ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 05/07/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, em cumprimento ao deliberado na AGO realizada em 17/06/2019, na forma estatutária, fica convocada ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 05/07/2019 (sexta-feira), às 14h30, em primeira chamada, e às 15h00, em segunda e última chamada, no AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO PROCON-SP (Rua Barra Funda, 930, São Paulo/SP), para deliberar sobre: 

  1. Encaminhamento à Diretoria Executiva de propostas de ajustes e alterações no Regulamento de Pessoal vigente;
  2. Informes sobre o processo de alteração do PCCES.

São Paulo, 26 de junho de 2019.

Associação dos Funcionários da Fundação Procon/SP

Alessandro Trucolo Voinichs

Presidente

PROPOSTAS DE AJUSTES/ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DE PESSOAL VIGENTE

Conforme decidido na AGO realizada em 17/06/2019, publicamos as propostas de ajustes/alterações ao regulamento de pessoal vigente para manifestação dos servidores e encaminhamento após deliberação em assembleia agendada para 05/07/2019.

ATENÇÃO: arquivo atualizado na data de 27/06/2019, acrescentando-se mais um dia ao prazo para manifestações (02/07/2019).

As manifestações e sugestões devem ser encaminhadas até 02/07/2019, ao email: presidencia@afprocon.org.br

Acesse aqui o arquivo: https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/06/REGULAMENTO-PESSOAL-ALTERAÇÕESversão-final.pdf

COMUNICADO DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS INADIMPLENTES



Em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17/06/2019, aprovou-se a exclusão do quadro de associados da AFProcon, dos associados que se encontram com três ou mais mensalidades consecutivas ou cinco alternadas sem pagamento, conforme pauta do edital anteriormente publicado. Assim, também foi concedido prazo até 17/07/2019 para renegociação dos débitos, por meio do e-mail: administrativo@afprocon.org.br.

Portanto, os associados que se encontrarem em inadimplência, serão excluídos a partir de 18/07/2019, podendo retornar ao quadro de associados somente após quitação total dos débitos.

A exclusão do quadro de associados retira o direito do associado ao convênio com o SESC e ao desconto nos honorários advocatícios em ações judiciais patrocinadas pelos escritórios de advocacia contratados pela AFProcon.

Reiteramos ainda, que em caso de inadimplência inferior ao prazo acima, o que não acarretará exclusão do associado, haverá consulta para requerimento de renovação da matrícula do SESC ou novas inclusões, sendo aceitos tais pedidos somente após a quitação e/ou renegociação da pendência.

Agradecemos a compreensão de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

Alessandro Trucolo

Presidente da AFProcon

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 17/06/2019

A dezessete de junho de 2019, às quinze horas, em segunda chamada, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária, no Auditório da Fundação Procon (Rua Barra Funda, 930, São Paulo/SP), por convocação da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, de acordo com a publicação do Edital, o qual foi divulgado na forma do seu Estatuto, para discutir e deliberar sobre a ordem do dia, conforme edital: 1. Atualização do andamento das reivindicações 2019 junto à DEX; 2. Pedido de ajustes ao Regulamento de Pessoal; 3. Apresentação das contas de 2018; 4. Exclusão de associados inadimplentes. O presidente da AFProcon, Alessandro Trucolo abriu os trabalhos, sendo indicada para secretariar a AGO, o funcionário Eduardo Abe. Com a presença dos servidores, cuja lista de presença fica fazendo parte integrante da presente ata, foi dado início à assembleia às 15h00, com a leitura do edital de convocação. Em seguida, José Roberto, diretor de relações institucionais, atualizou a Pauta de Reivindicações 2019 de acordo com a última reunião realizada com a DEX; houve questionamento do item 3 (Solução imediata para a situação dos cargos em extinção na vacância e isolados) por parte dos representantes da Comissão de Funcionários em Cargos em Extinção na Vacância e Isolados que reclamam que não foram ouvidos nos debates do PCCS, a fim de não prolongar a discussão, o assunto foi discutido após encerramento da AGO em reunião pré-agendada. Ao término da atualização da Pauta Reivindicatória 2019, passou-se à prestação de contas de 2018, e o Sr. Cláudio Moura, representante do Escritório de Contabilidade, apresentou os dados do Balanço de 2018 e respondeu questionamento dos presentes; sendo aprovada a prestação de contas de 2018 por maioria de votos; os balancetes serão publicados no blog da AFProcon. Em seguida, o Diretor Administrativo, Eduardo Abe, propôs a exclusão dos associados com três mensalidades consecutivas inadimplentes ou cinco intercaladas, conforme previsto no Estatuto, e prazo de 30 dias para regularização dos débitos, item aprovado por maioria de votos. Eduardo aproveitou para reiterar a negativa de renovação de carteirinha do SESC e assessoria jurídica aos inadimplentes. Depois, a vice-presidente Vilma Paz solicitou deliberação de para encaminhamento de ajustes/alterações de alguns pontos do novo Regulamento de Pessoal vigente desde 01/04/2019; Haroldo Porto, representante dos funcionários no Conselho Curador, pediu a palavra e manifestou seu temor em solicitar neste momento a atualização do Regulamento de Pessoal, apesar de não encontrar prejuízos aos funcionários nas alterações/ajustes propostos pela AFP. Devido aos pedidos dos funcionários presentes, decidiu-se por publicação das alterações propostas pela AFP no blog, com prazo para manifestações até o final do mês de junho, e deliberação em AGE agendada para dia 05/07/2019 às 14:30 em primeira chamada. Na sequência, Vilma esclareceu a necessidade da DEX reformular os cargos comissionados celetistas em razão de decisão judicial que veda cargos comissionados celetistas, sendo que a extinção da Fundação e criação de Autarquia não está nos planos da DEX, pois a extinção acarretaria a transferência do patrimônio da Fundação para o Tesouro do Governo do Estado de São Paulo. A ideia da DEX é alterar a Lei de Criação da Fundação PROCON-SP para sanar o problema. Por fim, José Roberto explicou o seu pedido de licença por noventa dias do cargo de Diretor de Relações Institucionais da AFProcon, haja vista ter assumido cargo de Supervisor na ATDEX, apesar de inexistência de obrigatoriedade estatutária ou do Regulamento de Pessoal. Relativo à suplência do Conselho Curador, afirmou que fará o pedido de afastamento, haja vista o impedimento de ocupação do cargo de representação dos funcionários da Fundação Procon-SP imposto pelo Regulamento do Conselho Curador, devendo assumir o servidor terceiro mais votado. Esgotada a pauta e nada mais havendo a ser tratado, o presidente da assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata.

Alessandro Trucolo Voinichs

Presidente da AGO

Eduardo Abe

Secretário da AGO

GREVE GERAL – 14/06/2019

Conforme é de conhecimento público, foi convocada Greve Geral para amanhã, 14/06/2019, por todas as centrais sindicais, com adesão de várias categorias, inclusive os trabalhadores do transporte público (Metrô, CPTM, motoristas de ônibus). A paralisação é ato legítimo contra a Reforma da Previdência, bem como defesa da educação, recuperação da economia e geração de empregos. Cumpre salientar o que diz o texto do regulamento de pessoal da Fundação Procon-SP, em seu artigo 31, em caso de paralisação do transporte público:

“Art. 31. Serão considerados caso fortuito ou força maior, as hipóteses que afetem a possibilidade de locomoção do empregado até seu local de trabalho, sem sua responsabilidade e atingindo uma coletividade, e em consequência provocarem ausências, atrasos e ou saídas antecipadas poderão ser abonados, pela Diretoria Executiva.”

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 17/06/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, na forma estatutária, a AFProcon – Associação dos Funcionários da Fundação Procon/SP convoca ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 17/06/2019 (SEGUNDA-FEIRA), às 14h30, em primeira chamada, e às 15h00, em segunda e última chamada, no AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO PROCON-SP (Rua Barra Funda, 930, São Paulo/SP),  para  discutir e deliberar  sobre: 

  1. Atualização do andamento das reivindicações 2019 junto à DEX;
  2. Pedido de ajustes ao Regulamento de Pessoal;
  3. Apresentação das contas de 2018;
  4. Exclusão de associados inadimplentes.

São Paulo, 07 de junho de 2019.

Associação dos Funcionários da Fundação Procon/SP

Alessandro Trucolo Voinichs

Presidente

RESUMO DA REUNIÃO COM A DEX REALIZADA EM 28/05/2019

I. Dia, hora e local: 28/05/2019, às 16:30h, na sala de reunião da DEX.

II. Presença: Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Carlos Coscarelli (Assessor Executivo), Alessandro Trucolo (Presidente AFProcon), Vilma Paz de Almeida (Vice-Presidente AFProcon), José Roberto Gomes Dias (Diretor de Relações Institucionais AFProcon), Mauro Guilherme Nahas de Freitas (Diretor Jurídico AFProcon), Priscila Martines (Diretora de Comunicação AFProcon), Eduardo Abe da Cruz (Diretor Administrativo AFProcon) e Haroldo Zillig Porto (Representante dos Funcionários no Conselho Curador) e Carlos Cesar Marera (participação parcial pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoção).

III. Pauta e respectivas decisões:

1. Pauta Reivindicatória Campanha Salarial 2019

Foram lidos e debatidos todos os itens que compõe a Pauta Reivindicatória Campanha 2019, a saber:

a) Reposições salariais: salário a receber em junho de 2019 será com reposição salarial de 3,34% e será pago o retroativo conforme já divulgado pelo DEX. A reposição de 4,13% ainda se encontra no CODEC e DEX comprometeu-se a diligenciar a fim de acelerar a aprovação.

b) Progressões: a proposta de alteração do PCCS, que modifica os critérios de progressão, será concluída até 31/05/2019; as progressões de 2017 e 2018 estão na Gerfin para cálculo dos impactos financeiros, posteriormente os processos serão encaminhados para aprovação.

c) Cargos em extinção e isolados: DEX declarou inviabilidade de reenquadramento por meio de PL, sugerindo aguardar o plano de reestruturação da Fundação Procon-SP que está em andamento.

d) Correção salarial do EPDC-I: está prevista na proposta de alteração do PCCES.

e) Realinhamento salarial geral: será discutido no plano de reestruturação da Fundação Procon-SP. AFProcon solicitou que seja contratada empresa de consultoria. DEX providenciará estudo de viabilidade jurídica e orçamentária para essa contratação.

f) Reajuste do vale-refeição: o valor pedido foi de R$32,00, o processo está no CODEC e DEX comprometeu-se a diligenciar a fim de acelerar a aprovação.

g) Atualização do valor do vale-alimentação: DEX manifestou dúvidas sobre aprovação de aumento, portanto se comprometeu a fazer consulta de valores médios praticados no mercado.

h) Plano odontológico; i) Seguro de vida em grupo; j) Auxílio funeral; k) Auxilio educação; l) Complementação de auxilio doença e auxilio doença acidentário: DEX fará estudo de viabilidade jurídica e orçamentária.

m) Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional: DEX propõe exclusão desse item, uma vez que será verificada a possibilidade de oferecer o seguro de vida em grupo (item i).

n) Quinquênio e sexta-parte: DEX solicitou parecer técnico-jurídico à PGE a fim de firmar acordos administrativos.

o) Previsão de dotação orçamentária para os pleitos remanescentes: DEX ciente.

p) Cargos de gestão e plano de sucessão: será discutida no plano de reestruturação da Fundação Procon-SP.

q) Realização de processo de seleção interna para ocupação dos cargos vagos para evolução vertical: a Portaria 107/2019 foi publicada na Intranet pela DEX poucas horas antes do início desta reunião sem prévia consulta da AFProcon; a Diretoria da AFProcon manifestou sua indignação, haja vista a pauta desta reunião incluir a discussão sobre os regramentos do processo seletivo interno. A DEX declarou que a comissão de acompanhamento do processo seletivo recebeu cerca de 60 pedidos de funcionários que ainda não cumpriram o interstício de 04 anos previsto no PCCES, requerendo autorização para participação do processo seletivo, sob o argumento de que os requisitos para promoção devem ser cumpridos quando da posse e não da inscrição. Nesse ponto da discussão foi convidado a participar da reunião o membro da referida comissão, Carlos Cesar Marera, que esclareceu que o acolhimento do pleito se deu após interpretação jurídica de que participar do processo, ainda que sem ter cumprido o interstício previsto no PCCES, seria sim possível. A DEX declarou, ainda, que a decisão pretendeu atender o maior número de funcionários e evitar ingressos de ações judiciais que poderiam suspender o processo seletivo. A AFProcon manifestou preocupação com a medida, porque representa alteração do previsto no PCCES, e na própria portaria, que estabelece que “Artigo 2º- Terá direito a concorrer à promoção (grifo nosso) todo o servidor efetivo nas carreiras definidas no artigo 1º que não estiver com o contrato de trabalho suspenso e tiver cumprido o interstício mínimo de 4 anos no mesmo nível, independente de ocupar função gratificada ou cargo de livre provimento”. Salientou que em todos os outros processos seletivos realizados, após a implementação do atual PCCES, a regra do interstício foi rigorosamente cumprida, considerando-se como certa a obrigatoriedade de o interstício ter sido cumprido no ato da inscrição para a prova, razão pela qual outros funcionários podem se sentir prejudicados, o que também poderia ensejar eventuais ações judiciais. Foi ressaltado que se houvesse vagas e disponibilidade financeira para promover todos os funcionários, ou pelo menos a grande maior parte, o aumento da concorrência não seria preocupante, mas sabe-se que não é o caso, portanto, após o resultado final do processo, poderá haver questionamentos em relação aos classificados. Ao final, a AFProcon declarou que caso seja questionada a respeito dessa alteração, encaminhará os questionamentos para análise e resposta da DEX e/ou da comissão de acompanhamento do processo. Por sua vez, a DEX e a Comissão se colocaram à disposição dos servidores para recepcionar seus questionamentos.

2. Parecer do Conselho Especial sobre o Abono Parcial de Licença Saúde

Farid, Chefe de Gabinete, manifestou-se favorável ao parecer e comprometeu-se a publicar a circular imediatamente após a revisão do seu texto pela AFProcon.

3. Pedido dos funcionários em cargos em extinção e em cargos isolados para participar do Processo Seletivo

DEX declarou que não há previsão legal para participação desses funcionários, por isso indeferirá o pedido.

4. Terceirização de Serviços de Atendimento (151 e Postos) e convênio com CEJUSC

DEX informou que há estudos para melhoria da URA nos atendimentos telefônicos, mas sem prazo para implementação; não há intenção de fechamento de postos de atendimento; o convênio com o CEJUSC está paralisado.

5. Alteração da personalidade jurídica da Fundação Procon/SP

A DEX declarou que desconhece qualquer plano neste sentido, se comprometendo a verificar a existência de proposta que aponte tal direção.

Nada mais havendo a se discutir, foi encerrada a reunião, às 19h20.

Divulgação: FESTA JUNINA SOLIDÁRIA 2019 CIC IMIGRANTE

Olá pessoal!!

Este semestre, o Curso de Português Brasileiro oferecido nas dependências do CIC do Imigrante, está com 109 (cento e nove) alunos de diferentes origens: África do Sul, Angola, Argélia, Argentina, Bolívia, Bangladesh, Benin, China, Colômbia, Cuba, Guiné Bissau, Filipinas, Haiti, Iêmen, Mali, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Peru, Senegal, Serra Leoa, Síria, Tanzânia, Venezuela e Uruguai.

O curso, oferecido gratuitamente, tem como professores voluntários, universitários do Curso de Licenciatura em Letras-Português da UNINOVE, que também são os responsáveis pela realização da Festa Junina.

A organização da FESTA JUNINA SOLIDÁRIA 2019 para os alunos e seus familiares está a “todo vapor” e precisamos muito de sua colaboração.

Segue, relação com sugestões para doações.

Itens para compor kit’s de prenda

Sabonete

Creme dental

Escova de dente

Shampoo

Arroz (pc 1 kg ou 2kg)

Feijão (pc 1kg)

Macarrão (pc 500gr)

Molho de tomate

Óleo

Açúcar

Leite

Guloseimas para a Festa Junina

Paçoca, pé de moleque, pipoca, doce de abóbora, doce de batata doce, bolo de fubá, bolo de milho, etc.

Para aquecer o inverno de imigrantes e refugiados

Agasalhos usados em bom estado (feminino, masculino e infantil).

AS DOAÇÕES SERÃO RECEBIDAS NO CIC DO IMIGRANTE

Segunda a sexta – 8h às 17h/ Sábado – 13h às 17h

Rua Barra Funda, 1020 – Santa Cecília

Telefone: (11) 3115-2048

E-mail: cicdoimigrante@sp.gov.br

Todos nós, da organização, agradecemos antecipadamente, por sua colaboração.

Grupo de alunos com os professores José Ricardo e Rogério.

UTILIDADE PÚBLICA: CENTRAL BIOMÉTRICA TRE NO CIC IMIGRANTE

Prezados,

Teremos no CIC do Imigrante situado no Complexo Barra Funda, o atendimento da Justiça Eleitoral (TRE) com Central Biométrica e outros serviços, no período de 21/05/19 à 14/06/19, (segunda à sexta) das 10:30hs as 16:30hs.

Para evitar filas, pedimos que os interessados se dirijam ao Bloco C em uma quantidade de 8 pessoas a cada 30 minutos, conforme agenda com datas para atendimento dos órgãos do complexo.

Data Órgão Início Término
21/mai Cejusc / Imesc 10:30 16:30
22/mai Imesc 10:30 16:30
23/mai Imesc 10:30 16:30
24/mai
10:30 16:30
27/mai Jucesp 10:30 16:30
28/mai Jucesp 10:30 16:30
29/mai Jucesp 10:30 16:30
30/mai Jucesp 10:30 16:30
31/mai
10:30 16:30
03/jun Jucesp 10:30 16:30
04/jun Jucesp 10:30 16:30
05/jun Procon 10:30 16:30
06/jun Procon 10:30 16:30
07/jun Procon 10:30 16:30
10/jun Procon 10:30 16:30
11/jun Procon 10:30 16:30
12/jun Procon 10:30 16:30
13/jun Procon 10:30 16:30
14/jun
10:30 16:30

É necessário RG e comprovante de residência, se possível o título de eleitor também.

COMUNICADO: Abono de Horas Licença Saúde Parcial

Em 09 de maio de 2019, o Conselho Especial da Fundação Procon – SP, órgão consultivo, se reuniu para tratar da questão envolvendo a notícia de que servidores que solicitaram abono das horas em seus atestados e declarações de licença saúde parcial, tiveram seus pedidos recusados perante o Coordenação de Recursos Humanos – CRH, alterando, portanto, um procedimento que era feito de modo corriqueiro.

Após análise da legislação pertinente e as normas internas da Fundação, o Conselho, por unanimidade, entendeu pela manutenção da concessão de abono de horas nas licenças saúde parcial, conforme era praticado anteriormente, além de tecer esclarecimentos sobre os dispositivos do art. 50 do Novo Regulamento de Pessoal.

Ato contínuo, o Conselho elaborou parecer sobre o tema, sendo entregue em 17/05/2019 à Diretoria Executiva, a qual caberá dar decisão final sobre a matéria.