Informe: Reunião sobre o dossiê

No dia 14/06, às 15h, a diretoria da AFProcon se reuniu com o Secretário da Justiça, Márcio Elias Rosa, para obter informações a respeito do dossiê sobre os pleitos dos servidores do Procon-SP. Também esteve presente Osmário Clímaco de Vasconcelos, Diretor Adjunto de Fiscalização, representando a Diretoria Executiva da fundação.

Este documento (formado por um Relatório e um Infográfico) foi solicitado pelo secretário à DEX durante reunião com a AFProcon realizada em 09/01, e deveria ter sido entregue a ele até o dia 16/01. Entretanto, isto só ocorreu em meados de abril, devido a diversas dificuldades para sua elaboração.

Quanto ao Aditivo ao PCCES, Elias Rosa afirmou que já reencaminhou o processo para a Secretaria de Planejamento e Gestão e que cobrará uma posição sobre sua aprovação. Em relação à evolução vertical e horizontal, e à reposição salarial, aguardará posição da referida secretaria sobre o índice limite a ser determinado para negociação. Afirmou que esse índice servirá para a Fundação CASA e demais órgãos e fundações do executivo estadual.

A AFProcon pontuou o contraste entre o não atendimento às demandas dos funcionários e a compra e reforma de um prédio para a nova sede do Procon-SP. Para o secretário, a mudança é necessária e estratégica, já que os outros órgãos instalados no Complexo Barra Funda sairão até o fim do ano e a fundação arcará sozinha com todos os custos, antes divididos por todos os ocupantes do local. Voltou a afirmar que o Procon-SP é superavitário e que manteve sua capacidade arrecadatória. Por outro lado, ressaltou que a atual conjuntura econômica exige cautela.

O secretário comprometeu-se a dar retorno sobre todos os pleitos constantes no dossiê ainda na primeira semana de julho de 2017.

 

3 comentários em “Informe: Reunião sobre o dossiê

  1. Prezados,
    Parabéns pelo relatório e pelo gráfico.
    É simples, objetivo e bem construído.

  2. Parabéns aos membros da Associação pela elaboração do relatório e infográfico. Ambos estão muito bem elaborados, claros e precisos.

  3. Só lembrando que, conforme inciso X do artigo 37 da Constituição, a revisão inflacionária anual, é garantida!! Talvez não tenham especificado bem na petição do dissídio, redigida pelo sindicato, que dos 37% de perdas, 9,04%, se referia a revisão garantida na carta magna.
    Vale salientar, que o próprio governo de S.Paulo, já no governo Alckmin, perdeu no Supremo uma ação de indenização por descumprimento dessa obrigação constitucional. Penso que a falha foi do nosso sindicato, por incompetência jurídica. Vejam o link abaixo ref. ao voto do ministro Marco Aurélio Melo, sobre essa questão, há 5 anos atrás:
    https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/100029660/ministro-marco-aurelio-mello-diz-que-reajuste-da-inflacao-e-direito-constitucional-de-s

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