PAUTA GERAL DE REIVINDICAÇÕES DA AFPROCON – 2019 SITUAÇÃO

1. Reposição salarial de 4,13% (março/2018 a fevereiro/2019), conforme IPC-FIPE/SP;

O processo 163/2019.2 – SPDOC/1103678/2019 26/04/2019 16:09:31 – retornou da CPS/Governadoria em 29/08/2019 com decisão denegatória. Em 26/09/2019 foi encaminhado ofício do Dr. Capez ao Secretário da Fazenda e Planejamento para reconsideração da decisão; 24/10/2019 – retorno do pedido de reconsideração com decisão denegatória.

2. Destravamento das promoções e progressões 2015 a 2019, com a retirada do limite de 1% da folha e de 10% de cada cargo (na evolução horizontal) para sua efetivação;

Processo 239/2019.2 – SPDOC/2307867/2019 16/08/2019 17:03:07 – Proposta de alteração do PCCES (aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; compensação dos em extinção com aumento do step da progressão para 7,5%; inclusão do critério antiguidade para as progressões) foi aprovada no Conselho Curador em 28/08/2019 e encaminhada à Consultoria Jurídica da SJC em 16/08/2019 para análise e parecer. Em 26/08/2019 foi recebido pela Consultoria Jurídica.

Processo 193/2019.2 (SPDOC 1545420/2019 09/06/19 – 16:06:47) – Progressão ref. 2017 e 2018 – autorização para pagamento: Processo enviado a SJC em 29/07/2019, a qual enviou à SEFAZ em 10/09/2019.

3. Solução imediata para a situação dos cargos em extinção na vacância e isolados;

Inserto no item 2.

OBS.: Além da Proposta acima, foi encaminhado Projeto de Lei à ALESP com vistas a implementação de alterações que a categoria julga mais vantajosas.

4. Imediata correção salarial do EPDC-I em 16,67%;

Inserto no item 2.

5. Realinhamento salarial geral da Fundação Procon (contratação de empresa especializada para elaboração de novo PCCES);

DECISÃO: iniciar estudo de viabilidade juridica e orçamentária para contratação de empresa especializada na elaboração de plano de carreira. Texto de memorando sendo preparado para envio à DAF.

6. Reajuste do vale-refeição para R$ 36,00 e 26 unidades mensais para todos os servidores, considerando o valor médio da refeição na região;

Processo 104/2019.2 – SPDOC /1143226/2019: encaminhado ao CODEC/SEFAZ em 25/04/2019, com pedido de reajuste para R$ 32,00, retornando ao Procon em 30/05/2019. Pedido aprovado no Conselho Curador em 28/08/2019. Os autos retornaram a SJC em 24/09/2019 para envio ao CODEC. Em 27/09/2019 foi enviado à SEFAZ/CODEC.

7. Atualização do valor do vale-alimentação equiparando-o ao valor da cesta básica apurada mensalmente pela Fundação Procon SP (R$ 726,81 em fevereiro/2019);

DECISÃO: DAF-CRH fará levantamento do vale-alimentação em outros órgãos do estado, para encaminhamento do pedido. Em 18/09/2019 enviado a CRH pedido de estudo de valor médio do VA noutros órgãos do Estado. 25/11 – aprovado pelo Conselho Curador o valor de R$ 287,25 (valor médio das Fundações, Autarquias e Empresas Públicas do Estado).

8. Plano odontológico, com abrangência mínima no Estado de São Paulo e cobertura de todos os procedimentos odontológicos, custeado integralmente pela Fundação;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício.

9. Seguro de vida em grupo, com cobertura para morte e incapacidade total no exercício do trabalho, morte e incapacidade fora do exercício laboral, com indenização em dobro no primeiro caso;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício e cálculo de impacto financeiro.

10. Auxílio funeral, nos termos do Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010 e Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício e/ou cálculo de impacto financeiro.

11. Auxilio educação, consistente na oferta de bolsa de estudo integral para os servidores em cursos de extensão e pós-graduação vinculados às atividades da Fundação, a ser definidos posteriormente por comissão a ser criada para esse fim;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Nenhum encaminhamento feito.

12. Complementação de auxilio doença e auxilio doença acidentário, que se caracteriza, pelo pagamento da diferença entre a remuneração fixa do servidor e o auxilio pago pelo INSS, no limite de 365 dias para o auxilio doença e sem limite para o auxilio doença acidentário;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Retirado da pauta pela AFProcon.

13. Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, no valor correspondente a 30 salários-base;

Item retirado de pauta. Retirado da pauta pela AFProcon.

14. Quinquênio e sexta-parte, de conformidade com o Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e GDAP, conforme Lei Complementar Estadual 1.080/2008;

Expediente DAJ 032/2019: Encaminhada consulta à CJ das Fundações em 09/04/2019, com vistas ao pagamento por via administrativa dessas gratificações. DECISÃO: Cobrar retorno da consulta à Consultoria Jurídica.

15. Criação de critérios para ocupação de cargos de gestão e desenvolvimento de um plano de sucessão;

Inserto no item 5.

16. Realização de processo de seleção interna para ocupação dos cargos vagos para evolução vertical;

Processo seletivo em andamento. Processo nº 103/2019.2 – encaminhado à CRH em 24/10/2019 para realização de cálculos. Compromisso do Dr. Capez em realizar diligências junto ao governo para uso retroativo dos limites dos anos anteriores com vistas à promoção de todos os habilitados.

Atualizado em 03 de dezembro de 2019.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *