MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR PARCIAL

Conforme comunicado anterior, impetramos mandado de segurança objetivando que todos os funcionários da Fundação pudessem trabalhar de suas casas, evitando exposição e possível contaminação pelo Coronavírus.

Infelizmente, a liminar foi deferida de forma parcial, acatando apenas tais alegações aos funcionários do atendimento, medida que já havia sido informada pelo Governador, com o fechamento dos postos do Poupatempo. Segue decisão:https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Decisão-Liminar-MS.pdf

Na data de hoje, 23/03/2020, foi protocolada a referida decisão junto à DEX, que possui 10 dias para resposta, sendo apresentado todos os argumentos e possibilidades da realização da fiscalização por meio de notificações, ainda mais após diversos pedidos recebidos pela AFProcon, denunciando a falta de material adequado de prevenção nas Regionais, bem como que a partir de amanhã lanchonetes e restaurantes deverão fechar, impossibilitando inclusive a alimentação adequada dos fiscais em operação nas ruas.

Após muito questionamento, o Chefe de Gabinete se comprometeu a verificar com o Diretor da Fiscalização, a possibilidade de modificação do modus operandi da fiscalização neste momento de crise e que o decreto de quarentena a ser publicado amanhã poderá mudar todo o plano de trabalho da Fundação Procon-SP.

A AFProcon reforça a confiança no excelente trabalho realizado por nossos advogados, e que continuará empenhando todos os esforços para que os fiscais não permaneçam a trabalhar na rua nesse momento crítico de pandemia, inclusive novas medidas judiciais que se mostrarem oportunas.

Agradecemos a compreensão e apoio de todos.

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