Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFPROCON, foi deferida a medida liminar para suspender o “Comunicado da Diretoria Executiva” da Fundação Procon-SP, expedido em 22 de março de 2021K, determinando ainda ao Diretor Executivo:
a) a adoção da antecipação dos feriados do Decreto Municipal nº 60.131/2021, quais sejam: Corpus Christ e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021; e
b) a dispensa de TODOS os servidores (empregados públicos sob o regime celetista), sem exceção, por estarem desobrigados a trabalhar em feriados (independentes de serem associados ou não).
Tendo em vista a ausência de manifestação da Diretoria Executiva quanto ao acatamento da liminar e a consequente dispensa dos funcionários em prestar serviços nestes feriados, orientamos que os servidores alertem as suas chefias imediatas, através de e-mails ou mensagens (Whatsapp por exemplo), a respeito do cumprimento da determinação judicial, inclusive anexando a concessão da liminar (disponível no link abaixo).
Salienta-se que, por força do Decreto Municipal nº 60.131/2021, a medida tem validade circunscrita ao município de São Paulo.
Ressaltamos que tal decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso por parte da DEX que já está ciente da decisão. A Associação a AFProcon estará acompanhando todo o trâmite”.
No link a integra da decisão: Veja Aqui a integra da liminar