Considerando as nossas diligências em se estabelecer diálogo com a Diretoria Executiva, para debater e implantar providências em relação a proteção da saúde dos servidores da Fundação, diante do agravamento da Pandemia do COVID-19, todas elas infrutíferas:
• 18/03/2021 – Oficio à DEX sobre o teletrabalho a todos os funcionários nas regionais e sede do Procon SP;
• 22/03/2021 – Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC.
Considerando os termos do Comunicado da Diretoria Executiva aos funcionários do Procon-SP de que a Fundação “não antecipará os feriados referentes ao Decreto Municipal nº 30.131de 18/03/21, mantendo seu expediente nestes dias….”;
Considerando o grave risco a saúde dos funcionários, a afronta a seus direitos constitucionais e trabalhistas;
Não restou alternativa à Associação dos Funcionários do Procon SP, senão ingressar com Mandado de Segurança a fim de garantir os direitos e a vida de seus associados.
Salienta-se que o MS pretende fazer com que seja respeitado o objetivo do adiantamento dos feriados municipais, qual seja, de ampliar o isolamento e distanciamento social a fim de contribuir com a queda do número de infecções pelo COVID-19