Alerta aos Servidores – Um novo projeto de desmonte da Fundação Procon-SP em andamento
Estamos percebendo uma série de fatos preocupantes que podem significar o verdadeiro desmonte da Fundação Procon-SP. Essa situação vem sendo conduzida há tempos, mas ganhou velocidade neste ano de 2022, conforme a seguinte sequência cronológica:
- Com a suposta proposta de informatizar e acelerar o sistema de atendimento ao cidadão consumidor, o atendimento on line se apresenta de forma generalizada e automatizada, sem que se observe, de fato, o atendimento de seus reclamos por parte dos fornecedores, o que acaba configurando em um mero gerador de números de atendimentos sem a devida efetividade.
- Contratação de Conciliadores para realizar atividades que são próprias do servidor da Fundação (audiência de conciliação), com a agravante de que os contratados não podem atuar em prol do reclamante, além da ausência da expertise, o que prejudica os próprios consumidores.
- Implantação do denominado Balcão Único nos Poupatempos. Assunto de extrema preocupação, porque, sem que sejam fornecidas maiores informações sobre este projeto, já em fase de testes desde o dia 26/09/2022. O atendimento será feito por terceirizados contratados sem concurso público, o que na realidade trata-se de uma delegação ilegal de atividades próprias do servidor da Fundação Procon e o poder de polícia restará precário, na concepção jurídica da palavra, dado que um funcionário terceirizado não poderá abrir uma fiscalização
- A proximidade da Fundação e do próprio Governo do Estado de São Paulo com Associação que representa os fornecedores, no caso, a APAS (Associação Paulista de Supermercados), causa, ou deveria causar espécie a todos os operadores do direito consumerista, senão vejamos:
Ainda em dezembro de 2020, a APAS se reuniu com representantes da Fundação Procon-SP para debater a respeito dos valores das multas aplicadas em relação às infrações cometidas, ocasião em que, segundo a Associação, houve o entendimento comum de que as multas são realmente desproporcionais às infrações cometidas, ocasião em que o Procon comprometeu-se em abrir um grupo de trabalho com a participação da própria APAS, o que denota uma certa impropriedade quanto à interferência de particular na seara pública.
(APAS se reúne com PROCON/SP para discutir multas ao setor – 18/12/2020 –https://portalapas.org.br/apas-se-reune-com-procon-sp/)
(Comunicado PROCON SÃO PAULO: https://portalapas.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Comunicado_PROCON-S%C3%83O-PAULO.pdf)
Em abril de 2022, foi editado, em sessão solene no Palácio dos Bandeirantes, o Decreto 66.634/2022 da lavra do Governador, que regulamentou a venda da carne pré-moída nos supermercados, quando a APAS noticiou o seu apoiou ao Serviço de Vigilância Sanitária e à Fundação Procon-SP em todo o processo de estruturação normativa. Ou seja, a APAS está ditando o que o poder público deve fazer.
(Consumidor já pode comprar carne pré-moída nos supermercados paulistas – 05/04/2022 – https://portalapas.org.br/consumidor-ja-pode-comprar-carne-pre-moida-nos-supermercados-paulistas/)
(APAS orienta associados sobre como comercializar a carne pré-moída – 13/04/2022 – https://portalapas.org.br/apas-orienta-associados-sobre-como-comercializar-a-carne-pre-moida/)
E mais, durante a posse do novo presidente da APAS, em setembro do presente ano, em pleno período eleitoral, a referida Associação fez alusão ao discurso do Governador, convidado ao evento, nos seguintes termos: “Na semana em que assumi, por decreto autorizei a comercialização da carne pré-moída, uma antiga reivindicação dos supermercados. Depois, reestabeleci os benefícios fiscais de diversos produtos comercializados aos patamares de 2019. E agora, entrará em vigor a regra da dupla visita do Procon”
(Pedro Lopes assume presidência da APAS – 02/09/2022 – https://portalapas.org.br/pedro-lopes-assume-presidencia-da-apas/#:~:text=Em%20cerim%C3%B4nia%20realizada%20na%20quarta,anos%20%C3%A0%20frente%20da%20entidade)
Quanto a essa Dupla Visita, ao invés de Decreto do Executivo como no caso da carne-moída, foi elaborado, às pressas, a Portaria PROCON nº 185/2022, que disciplina essa situação, o qual foi publicada no D.O.E em 17 de setembro/22, sendo que a própria APAS divulgou no dia imediato o fato, salientando a promessa do Governador feita na solenidade de posse do presidente da Associação.
(Portaria normativa sobre a dupla visita do Procon é publicada no Diário Oficial – 17/09/2022 – https://portalapas.org.br/portaria-normativa-sobre-a-dupla-visita-do-procon-e-publicada-no-diario-oficial/)
Insta salientar que a Portaria elenca como sujeitas à dupla visita, determinados estabelecimentos e/ou atividades econômicas baseado na Lei nº 13.874/2019, a denominada Lei de Liberdade Econômica, cujos critérios não abrangem as relações de consumo, daí a incongruência do normativo editado.
Vale dizer que tal Portaria não foi objeto de análise por parte de setores e servidores da Fundação e, sequer passou pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e Cidadania.
E mais, em 29/09/2022, o próprio Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, em companhia do DEX anterior (que se apresenta como mero Procurador de Justiça), participou de uma Webinar promovido pela própria APAS a respeito da mudança de aplicação de multa a partir da Portaria Procon-SP 185/2022, sendo que nem a própria Diretoria de Fiscalização elaborou procedimentos operacionais para tal. Não seria surpresa se a própria APAS elaborasse para a DFISC os manuais de fiscalização.
Não bastando tudo o que está acontecendo, nos chegou a informação de que está em formatação um Projeto de Lei que pretende transformar o Procon-SP em fundação pública de DIREITO PRIVADO, o que consideramos extremamente pernicioso, pois tal alteração da Natureza Jurídica da Fundação Procon-SP retira determinadas competências e prerrogativas, dentre elas, o poder de polícia administrativa.
Temos que o PLC anterior que, diga-se de passagem, há tempos permanece sem andamento, foi atropelado por esta nova propositura, no claro aproveitamento da tramitação, talvez, sobre o pretexto de dar cumprimento ao que determinou o STF quanto a investidura de cargos em comissão que não em regime celetista, trará na verdade, enfraquecimento da Fundação Procon-SP, em prejuízo à coletividade de consumidores.
É preciso destacar que a própria Constituição Bandeirante determina que o Estado de São Paulo promova a defesa do consumidor mediante adoção de política governamental própria e de medidas de orientação e fiscalização, sendo que cabe a Fundação Procon-SP executar e planejar a política estadual de defesa do consumidor, inclusive com o exercício de polícia administrativa.
Posto isto, a AFPROCON se vê na obrigação de alertar os servidores a respeito deste estado de coisas, bem como convocá-los para mobilização para mais uma vez defender e proteger o trabalho, os valores, o corpo funcional e o patrimônio material e imaterial desta nova tentativa de desmonte do órgão, bem como reafirmar a Função Social da Fundação Procon, a qual tem como escopo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, posto que o direito do consumidor está na primeira linha de Direitos e Garantias Fundamentais, previsto em nossa Constituição Federal.
Bom dia.
De fato a evidências de atos inconstitucionais, e ilegais que buscam mitigar ou mesmo retirar o Poder de Polícia da Fundação Procon SP, e tirar atribuições dos servidores quanto ao atendimento, atuação nos processos administrativos dos consumidores.
A AFPROCON e o corpo funcional devem se mobilizar, inclusive junto ao legislativo, visando impedir essas manobras políticas favoráveis apenas aos “grandes” fornecedores e aos maus políticos.
Em tempo: por essas e outras situações escabrosas, votem com consciência levando em conta valores morais e éticos.
Deus abençoe vcs.
Boa tarde concordo com o entendimento da associação o que nos traz frustração e uma espécie de medo ou frustração. Unidos venceremos.