ALERTA AOS SERVIDORES

Alerta aos Servidores – Um novo projeto de desmonte da Fundação Procon-SP em andamento

Estamos percebendo uma série de fatos preocupantes que podem significar o verdadeiro desmonte da Fundação Procon-SP. Essa situação vem sendo conduzida há tempos, mas ganhou velocidade neste ano de 2022, conforme a seguinte sequência cronológica:

  1. Com a suposta proposta de informatizar e acelerar o sistema de atendimento ao cidadão consumidor, o atendimento on line se apresenta de forma generalizada e automatizada, sem que se observe, de fato, o atendimento de seus reclamos por parte dos fornecedores, o que acaba configurando em um mero gerador de números de atendimentos sem a devida efetividade.
  1. Contratação de Conciliadores para realizar atividades que são próprias do servidor da Fundação (audiência de conciliação), com a agravante de que os contratados não podem atuar em prol do reclamante, além da ausência da expertise, o que prejudica os próprios consumidores.
  1. Implantação do denominado Balcão Único nos Poupatempos. Assunto de extrema preocupação, porque, sem que sejam fornecidas maiores informações sobre este projeto, já em fase de testes desde o dia 26/09/2022. O atendimento será feito por terceirizados contratados sem concurso público, o que na realidade trata-se de uma delegação ilegal de atividades próprias do servidor da Fundação Procon e o poder de polícia restará precário, na concepção jurídica da palavra, dado que um funcionário terceirizado não poderá abrir uma fiscalização
  1. A proximidade da Fundação e do próprio Governo do Estado de São Paulo com Associação que representa os fornecedores, no caso, a APAS (Associação Paulista de Supermercados), causa, ou deveria causar espécie a todos os operadores do direito consumerista, senão vejamos:

Ainda em dezembro de 2020, a APAS se reuniu com representantes da Fundação Procon-SP para debater a respeito dos valores das multas aplicadas em relação às infrações cometidas, ocasião em que, segundo a Associação, houve o entendimento comum de que as multas são realmente desproporcionais às infrações cometidas, ocasião em que o Procon comprometeu-se em abrir um grupo de trabalho com a participação da própria APAS, o que denota uma certa impropriedade quanto à interferência de particular na seara pública.

(APAS se reúne com PROCON/SP para discutir multas ao setor – 18/12/2020https://portalapas.org.br/apas-se-reune-com-procon-sp/)

(Comunicado PROCON SÃO PAULO: https://portalapas.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Comunicado_PROCON-S%C3%83O-PAULO.pdf)

Em abril de 2022, foi editado, em sessão solene no Palácio dos Bandeirantes, o Decreto 66.634/2022 da lavra do Governador, que regulamentou a venda da carne pré-moída nos supermercados, quando a APAS noticiou o seu apoiou ao Serviço de Vigilância Sanitária e à Fundação Procon-SP em todo o processo de estruturação normativa. Ou seja, a APAS está ditando o que o poder público deve fazer.

(Consumidor já pode comprar carne pré-moída nos supermercados paulistas – 05/04/2022 – https://portalapas.org.br/consumidor-ja-pode-comprar-carne-pre-moida-nos-supermercados-paulistas/)

(APAS orienta associados sobre como comercializar a carne pré-moída – 13/04/2022https://portalapas.org.br/apas-orienta-associados-sobre-como-comercializar-a-carne-pre-moida/)

E mais, durante a posse do novo presidente da APAS, em setembro do presente ano, em pleno período eleitoral, a referida Associação fez alusão ao discurso do Governador, convidado ao evento, nos seguintes termos: “Na semana em que assumi, por decreto autorizei a comercialização da carne pré-moída, uma antiga reivindicação dos supermercados. Depois, reestabeleci os benefícios fiscais de diversos produtos comercializados aos patamares de 2019. E agora, entrará em vigor a regra da dupla visita do Procon

(Pedro Lopes assume presidência da APAS – 02/09/2022https://portalapas.org.br/pedro-lopes-assume-presidencia-da-apas/#:~:text=Em%20cerim%C3%B4nia%20realizada%20na%20quarta,anos%20%C3%A0%20frente%20da%20entidade)

Quanto a essa Dupla Visita, ao invés de Decreto do Executivo como no caso da carne-moída, foi elaborado, às pressas, a Portaria PROCON nº 185/2022, que disciplina essa situação, o qual foi publicada no D.O.E em 17 de setembro/22, sendo que a própria APAS divulgou no dia imediato o fato, salientando a promessa do Governador feita na solenidade de posse do presidente da Associação.

(Portaria normativa sobre a dupla visita do Procon é publicada no Diário Oficial – 17/09/2022https://portalapas.org.br/portaria-normativa-sobre-a-dupla-visita-do-procon-e-publicada-no-diario-oficial/)

Insta salientar que a Portaria elenca como sujeitas à dupla visita, determinados estabelecimentos e/ou atividades econômicas baseado na Lei nº 13.874/2019, a denominada Lei de Liberdade Econômica, cujos critérios não abrangem as relações de consumo, daí a incongruência do normativo editado.

Vale dizer que tal Portaria não foi objeto de análise por parte de setores e servidores da Fundação e, sequer passou pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e Cidadania.

E mais, em 29/09/2022, o próprio Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, em companhia do DEX anterior (que se apresenta como mero Procurador de Justiça), participou de uma Webinar promovido pela própria APAS a respeito da mudança de aplicação de multa a partir da Portaria Procon-SP 185/2022, sendo que nem a própria Diretoria de Fiscalização elaborou procedimentos operacionais para tal. Não seria surpresa se a própria APAS elaborasse para a DFISC os manuais de fiscalização.

Não bastando tudo o que está acontecendo, nos chegou a informação de que está em formatação um Projeto de Lei que pretende transformar o Procon-SP em fundação pública de DIREITO PRIVADO, o que consideramos extremamente pernicioso, pois tal alteração da Natureza Jurídica da Fundação Procon-SP retira determinadas competências e prerrogativas, dentre elas, o poder de polícia administrativa.

Temos que o PLC anterior que, diga-se de passagem, há tempos permanece sem andamento, foi atropelado por esta nova propositura, no claro aproveitamento da tramitação, talvez, sobre o pretexto de dar cumprimento ao que determinou o STF quanto a investidura de cargos em comissão que não em regime celetista, trará na verdade, enfraquecimento da Fundação Procon-SP, em prejuízo à coletividade de consumidores.

É preciso destacar que a própria Constituição Bandeirante determina que o Estado de São Paulo promova a defesa do consumidor mediante adoção de política governamental própria e de medidas de orientação e fiscalização, sendo que cabe a Fundação Procon-SP executar e planejar a política estadual de defesa do consumidor, inclusive com o exercício de polícia administrativa.

Posto isto, a AFPROCON se vê na obrigação de alertar os servidores a respeito deste estado de coisas, bem como convocá-los para mobilização para mais uma vez defender e proteger o trabalho, os valores, o corpo funcional e o patrimônio material e imaterial desta nova tentativa de desmonte do órgão, bem como reafirmar a Função Social da Fundação Procon, a qual tem como escopo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, posto que o direito do consumidor está na primeira linha de Direitos e Garantias Fundamentais, previsto em nossa Constituição Federal.

2 comentários em “ALERTA AOS SERVIDORES

  1. Bom dia.
    De fato a evidências de atos inconstitucionais, e ilegais que buscam mitigar ou mesmo retirar o Poder de Polícia da Fundação Procon SP, e tirar atribuições dos servidores quanto ao atendimento, atuação nos processos administrativos dos consumidores.

    A AFPROCON e o corpo funcional devem se mobilizar, inclusive junto ao legislativo, visando impedir essas manobras políticas favoráveis apenas aos “grandes” fornecedores e aos maus políticos.

    Em tempo: por essas e outras situações escabrosas, votem com consciência levando em conta valores morais e éticos.

    Deus abençoe vcs.

  2. Boa tarde concordo com o entendimento da associação o que nos traz frustração e uma espécie de medo ou frustração. Unidos venceremos.

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