Prezados (as),
Diante do atual estado de coisas, soubemos que muitos colegas ficaram aflitos e ressabiados com a publicação na data de hoje, do Projeto de Lei nº 596/2022, que traz alterações na Lei nº 9.192/1995, que instituiu a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Posto isto, examinamos a proposição que, no caso, trata de acrescentar, segundo a sua justificativa, dispositivos para a “criação” de procedimentos administrativos de fiscalização, autuação, dosimetria e fixação da penalidade-base, referente a violações de normas do CDC, NÃO trazendo nenhuma disposição que altere a natureza jurídica do órgão e/ou de sua estrutura.
Entretanto, quanto ao seu teor, vimos que a proposta é perniciosa a exemplo de sua fórmula da dosimetria da multa, cujo cálculo é baseado no valor do produto ou serviço anunciado, o que ensejaria na aplicação de sanções desproporcionais e insignificantes, ou seja, inferiores ao nível de lesão causada pelo fornecedor, prejudicando a coletividade de consumidores.
Insta salientar que a disciplina dos processos administrativos sancionatórios, sempre foram feitas através das Portarias Normativas editadas pela própria Fundação Procon-SP, de maneira que, a sua fixação através de Projeto de Lei constitui verdadeira estranheza para nós.
Assim sendo, o que a propositura propõe, na verdade, é um retrocesso nas relações de consumo, sendo mais uma de um plano de ações perpetrados por diversos agentes para enfraquecer a defesa do consumidor, seja através da debilitação dos Procons, ou na flexibilização das leis em prol dos maus fornecedores.
Neste cenário preocupante, reiteramos a importância da mobilização de todos os funcionários do Procon em prol de evitar qualquer retrocesso na atividade da Fundação, que trará prejuízos à população paulista. Conforme já divulgado, no próximo dia 24/10 às 14:00 estaremos na Assembleia Legislativa para conversar com o deputado federal Celso Russomano e com o deputado estadual Jorge Wilson, conhecido como “Xerife do Consumidor”.