COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
Informamos aos associados que foi finalizado o Processo nº 1000980-79.2017.5.02.0089, movido pela AFProcon, e que se refere à execução dos quinquênios. Esta ação foi conduzida pelo escritório de advogados “Aparecido Inácio e Pereira”, que prestava serviços para a AFProcon na época do ingresso da ação (2017).
No referido processo constam os colegas que foram contemplados, bem como os cálculos dos retroativos até 01/05/2020. A listagem dos beneficiados e respectivos valores encontra-se no processo, documento de id 323a008 .
O Escritório está autorizado pelo juiz a emitir as Requisições de Pequeno Valor e os Precatórios, respeitada a ordem de prioridades (idade e PCDs). Na decisão, o juiz determinou ainda que os valores dos precatórios sejam depositados na conta corrente do escritório, considerando o pagamento dos honorários, para posterior repasse aos contemplados.
Esclarecemos que as Requisições de Pequeno Valor (RPV) estão restritas ao valor de R$ 38.894,98 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), equivalente a 1,1352885 UFESPs (informação presente na Sentença). Porém, temos que a LEI Nº 17.205, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 estabelece que as RPVs estão restritas a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Os valores superiores serão pagos via precatórios.
Assim sendo, orientamos os colegas a entrarem em contato com o escritório visando a atualização de seus dados cadastrais, bem como para obter mais informações e esclarecimentos.
Bom dia!
Por favor, comoconsigo saber se tenho direito aos atrasados?
Grato!
Marcos, é preciso entrar em contato com o escritório de advogados “Aparecido Inácio & Pereira”.