COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

Informamos aos associados que foi finalizado o Processo nº 1000980-79.2017.5.02.0089, movido pela AFProcon, e que se refere à execução dos quinquênios. Esta ação foi conduzida pelo escritório de advogados “Aparecido Inácio e Pereira”, que prestava serviços para a AFProcon na época do ingresso da ação (2017).

No referido processo constam os colegas que foram contemplados, bem como os cálculos dos retroativos até 01/05/2020. A listagem dos beneficiados e respectivos valores encontra-se no processo, documento de id 323a008 .

O Escritório está autorizado pelo juiz a emitir as Requisições de Pequeno Valor e os Precatórios, respeitada a ordem de prioridades (idade e PCDs). Na decisão, o juiz determinou ainda que os valores dos precatórios sejam depositados na conta corrente do escritório, considerando o pagamento dos honorários, para posterior repasse aos contemplados.

Esclarecemos que as Requisições de Pequeno Valor (RPV) estão restritas ao valor de R$ 38.894,98 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), equivalente a 1,1352885 UFESPs (informação presente na Sentença). Porém, temos que a LEI Nº 17.205, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 estabelece que as RPVs estão restritas a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

Os valores superiores serão pagos via precatórios.

Assim sendo, orientamos os colegas a entrarem em contato com o escritório visando a atualização de seus dados cadastrais, bem como para obter mais informações e esclarecimentos.

2 comentários em “

  1. Bom dia!
    Por favor, comoconsigo saber se tenho direito aos atrasados?
    Grato!

  2. Marcos, é preciso entrar em contato com o escritório de advogados “Aparecido Inácio & Pereira”.

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