Tramitações da minuta do PL do Plano de Cargos e Carreiras

A minuta do Projeto de Lei que trata do plano de cargos, carreiras e salários dos funcionários da Fundação Procon, foi encaminhada à Casa Civil, de acordo com informações da Diretoria Executiva da Fundação.

A Procuradoria Geral do Estado – PGE, em meados de 2020, devolveu a minuta à Fundação com cerca de 40 apontamentos para revisão e alterações. Quais foram estes apontamentos, não nos foi informado, apesar das diversas solicitações.

A Diretoria Executiva havia nos garantido que teríamos acesso à minuta assim que tais alterações fossem realizadas. Mas, isto não ocorreu e a minuta foi encaminhada à Casa Civil sem o conhecimento da Associação e dos funcionários.

Assim, que a AFP soube que o projeto havia sido “movimentado”, solicitou a DEX acesso. Mas foi imposta uma condição. A Associação teria de assinar um termo de sigilo que a impedia de divulgar o conteúdo aos funcionários. Esta condição não foi aceita. Afinal não há motivos para a AFP guardar “segredo” sobre algo de suma importância aos funcionários. O que foi alterado que os funcionários não podem saber?

Diante disso, a Associação acionou o gabinete do Dep. Carlos Giannazi, que solicitou a DEX, via e-mail, a cópia da minuta. A resposta da Dex foi ligar para o assessor do Deputado para saber a origem do e-mail. Continuamos aguardando a cópia da minuta enviada a Casa civil, para análise e informações ao corpo funcional. Sem sigilo algum.

Aos Servidores da Fundação Procon SP

A importância da AFPROCON ficou ainda mais evidente nas últimas semanas. Após não obter êxito em marcar reunião com a Diretoria Executiva, a Associação foi obrigada a impetrar Mandado de Segurança, para garantir que a gestão do Procon-SP acatasse o feriado prolongado decretado pelo Município de São Paulo, permitindo aos servidores do órgão algum período de afastamento de suas atividades, protegendo principalmente àqueles que trabalham de forma presencial e, portanto, mais sujeito a contágio pelo novo coronavírus.

Em que pese o Mandado de Segurança não contemplar a função fiscalizatória, entendemos que esta ação judicial, bem como as pressões que já viam sendo exercidas perante a direção do órgão e também a frente da Secretaria da Justiça e Cidadania, contribuíram para que os agentes fiscais, os mais expostos pela própria atividade, fossem incluídos na campanha de vacinação contra o COVID-19.

E não foi a primeira e não será a última vez que a AFPROCON atua para garantir um mínimo de segurança e direitos aos funcionários e associados.

Alertamos que uma parte significativa dos Associados, deixaram de pagar a contribuição mensal, fato que coloca em risco a sobrevivência financeira da própria AFPROCON. No momento, os recursos mensais decorrentes das contribuições dos associados, não são suficientes para cobrir os gastos ordinários, como aluguel e o contrato de prestação de serviço com o escritório de advocacia, peça fundamental na elaboração do Mandado de Segurança, bem como em outras demandas judiciais.

A exemplo de valores, a nossa arrecadação mensal está em torno de R$3.600,00 enquanto os gastos estão se aproximando do patamar de R$4.000,00, situação em que se faz necessário a utilização do caixa acumulado pela Associação para a cobertura desta diferença.

Salienta-se ainda que, dentre outras despesas da Associação dos Funcionários do Procon, temos também o custeio da criação e o registro do Sindicato de nossa categoria, conforme decisão dos Associados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03/08/2018.

Diante disto, e considerando que a AFPROCON é de suma importância aos funcionários, pedimos para que todos os associados mantenham suas mensalidades em dia. Aqueles que se encontram inadimplentes, solicitamos que entrem em contato com a nossa Diretoria Financeira (financeiro@afprocon.org.br) para que renegociem as suas pendências.

Também fazemos um convite àqueles que foram associados ou que pretendam ser pela primeira vez, para filiarem-se à Associação (https://afprocon.org.br/sample-page/), garantindo assim a continuidade da AFPROCON como instrumento de luta e manutenção dos direitos de nossa categoria, hoje tão fragilizados.

Tabela Mensalidades

Resumo da Reunião do Conselho Curador 12/04/21

No link abaixo poderá conferir o resumo da reunião feito pelo representante dos Funcionários. Nesta reunião, além de outros itens inerentes ao próprio Conselho, houve informações sobre as medidas protetivas adotadas para prevenir a contaminação dos funcionários por corona vírus, sobre a mudança da sede do Procon e ainda sobre os reajustes salariais não ocorridos sob alegação de impedimento legal. Assim que for liberado a ATA desta reunião publicaremos aqui.

Link: Resumo da 86ª Conselho Curador

A verdade dos fatos: Justiça determina que o Procon SP se submeta ao Decreto Municipal que antecipa feriados

Em matéria veiculada no Band Noticias de 25/03/21, afirma que o Procon recorrerá de decisão da justiça que deu “folga” aos agentes que fiscalizam o isolamento em São Paulo.

A matéria não contempla a verdade dos fatos. No caso, a decisão da Justiça do Trabalho é para que se cumpra o Decreto Municipal que antecipa cinco feriados municipais, nos quais a Fundação Procon-SP determinou que todos os funcionários da Fundação trabalhassem, como se dia normal fosse.

Tal atitude, além de não contribuir para ampliação do isolamento e distanciamento social, afronta o Decreto Municipal, a CLT e expõe a todos os funcionários ao contágio do vírus, principalmente aqueles que não se encontram em atividade remota, seja no deslocamento em transporte coletivo ou no próprio ambiente de trabalho presencial.

Vale dizer que a fiscalização do Procon em outras unidades no interior do estado de São Paulo continuará a ser feita, uma vez que a medida judicial se restringe ao município de São Paulo.

Salienta-se que, ao contrário das forças de segurança, que irão se vacinar a partir do dia 05/04/2021, os fiscais do Procon não foram incluídos em grupo prioritário, apesar de participarem em conjunto das operações de cumprimento ao Toque de Restrição.

Frisa-se que vários funcionários já foram contaminados e alguns encontram-se internados, sendo que uma trabalhadora terceirizada, que prestava serviços na sede da Fundação, veio a falecer recentemente, vítima do COVID-19.

Esta Associação fez diversas tentativas de contato perante a Diretoria Executiva, para propor e colocar em prática medidas para mitigar os riscos de contágio aos demais funcionários, inclusive com a eventual inclusão dos fiscais no grupo prioritário para a vacinação, porém sequer responderam aos nossos ofícios.

Em março de 2020 o Diretor do Procon, Fernando Capez, em entrevista ao jornalista Daniel Fernandes, do Estadão, afirmou que “nossos fiscais estão nas ruas diariamente, alguns infelizmente já estão contaminados pelo vírus, … os outros estão nas ruas e vamos até o último homem fazendo a fiscalização.” Por sorte, e extremo cuidado dos fiscais, nenhum precisou de UTI.

Por derradeiro, esta Associação atua para defender e proteger os servidores da Fundação neste momento de grave crise de saúde pública, tendo em vista a insensibilidade de nossos gestores com a atual situação de risco. Agradecemos o vosso apoio e compreensão.

Links: Band Notícias

Entrevista Fernando Capez ao jornalista Daniel Fernandes, do Estadão

Matéria no site Justiça do Trabalho – TRT 2

COMUNICADO IMPORTANTE: Mandado de Segurança deferido

Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFPROCON, foi deferida a medida liminar para suspender o “Comunicado da Diretoria Executiva” da Fundação Procon-SP, expedido em 22 de março de 2021K, determinando ainda ao Diretor Executivo:

a) a adoção da antecipação dos feriados do Decreto Municipal nº 60.131/2021, quais sejam: Corpus Christ e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021; e

b) a dispensa de TODOS os servidores (empregados públicos sob o regime celetista), sem exceção, por estarem desobrigados a trabalhar em feriados (independentes de serem associados ou não).

Tendo em vista a ausência de manifestação da Diretoria Executiva quanto ao acatamento da liminar e a consequente dispensa dos funcionários em prestar serviços nestes feriados, orientamos que os servidores alertem as suas chefias imediatas, através de e-mails ou mensagens (Whatsapp por exemplo), a respeito do cumprimento da determinação judicial, inclusive anexando a concessão da liminar (disponível no link abaixo).

Salienta-se que, por força do Decreto Municipal nº 60.131/2021, a medida tem validade circunscrita ao município de São Paulo.

Ressaltamos que tal decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso por parte da DEX que já está ciente da decisão. A Associação a AFProcon estará acompanhando todo o trâmite”.

No link a integra da decisão: Veja Aqui a integra da liminar

MANDADO DE SEGURANÇA

Considerando as nossas diligências em se estabelecer diálogo com a Diretoria Executiva, para debater e implantar providências em relação a proteção da saúde dos servidores da Fundação, diante do agravamento da Pandemia do COVID-19, todas elas infrutíferas:

• 18/03/2021 – Oficio à DEX sobre o teletrabalho a todos os funcionários nas regionais e sede do Procon SP;

• 22/03/2021 – Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC.

Considerando os termos do Comunicado da Diretoria Executiva aos funcionários do Procon-SP de que a Fundação “não antecipará os feriados referentes ao Decreto Municipal nº 30.131de 18/03/21, mantendo seu expediente nestes dias….”;

Considerando o grave risco a saúde dos funcionários, a afronta a seus direitos constitucionais e trabalhistas;

Não restou alternativa à Associação dos Funcionários do Procon SP, senão ingressar com Mandado de Segurança a fim de garantir os direitos e a vida de seus associados.

Salienta-se que o MS pretende fazer com que seja respeitado o objetivo do adiantamento dos feriados municipais, qual seja, de ampliar o isolamento e distanciamento social a fim de contribuir com a queda do número de infecções pelo COVID-19

Veja AQUI o Mandado de Segurança

Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC

Apesar das tentativas de se estabelecer contato com a Diretoria Executiva, para discutir e aplicar medidas efetivas para proteção da saúde dos servidores da Fundação, sobretudo pelo agravamento da Pandemia do COVID-19, informamos que, até o presente momento, não obtivemos qualquer retorno.

Diante desta negativa e indiferença, entendemos por oficiar o Sr. Secretário de Justiça e Cidadania, solicitando a sua intervenção, justamente para que os nossos pleitos sejam minimamente respondidos, como também aplicados.

Agradecemos o vosso apoio e compreensão e faremos o que estiver em nosso alcance para defender e proteger os servidores da Fundação neste momento de grave crise, tendo em vista a insensibilidade de nossos gestores com a atual situação de risco. Oficio no link abaixo.

Oficio Conjunto AFP 01 – 21

Oficio à DEX sobre o teletrabalho a todos os funcionários nas regionais e sede do Procon SP

Em decorrência do agravamento da pandemia de Coronavírus, tanto a AFPROCON como o Conselheiro representante dos Servidores no Conselho Curador, se manifestaram perante a Diretoria Executiva, requerendo providências, com o objetivo de proteger a saúde dos servidores da Fundação, sobretudo daqueles mais expostos ao perigo de contágio, seja por terem que comparecer presencialmente aos seus postos de trabalho, ou por desempenhar funções que acarretem em exposição excessiva, inclusive procuramos apresentar alternativas para mitigar o risco de contágio.
Entretanto, apesar de não obtermos, até o presente momento, qualquer resposta concreta da Diretoria Executiva, e estamos buscando constantemente informações e soluções no sentido de proteger o corpo funcional, sobretudo daqueles mais expostos.
Continuamos a trabalhar pelo interesse dos servidores do Procon-SP, procurando sensibilizar os nossos gestores, a respeito desta situação de emergência sanitária sem precedentes que enfrentamos no momento.

Segue o link do oficio encaminhado a DEX por e-mail e solicitação do Representante no Conselho Curador: Ofício AFP 07/2021Solicitação Representante CC.

Informações sobre andamento do Processo de Quinquênio

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Em contato com o escritório dos advogados, fomos informados de que o recurso interposto no processo de Quinquênio buscando reformar a decisão que restringiu o direito àqueles que estavam presentes na Assembleia juntada com a petição inicial foi negado de forma monocrática pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em face dessa decisão caberia um recurso chamado Agravo Regimental no prazo de 5 dias, mas a chance de reforma é ínfima e a possibilidade de aplicação de multa é enorme, por isso nos foi recomendamos a não interposição de novo recurso.

A multa pode varia de 1 à 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, se o valor da causa for irrisório.

A ação coletiva do quinquênio foi distribuída em 2006 e, na época, o valor da causa era de R$ 21.100,00 (em 19/12/2006), mas esse valor foi atribuído apenas para efeitos fiscais, pois na época não havia como calcular o valor certo e determinado da pretensão.

Apenas aplicando a correção monetária, o valor acima atinge o montante de R$ 46.420,17. De forma que 1% corresponde à R$ 464,20 e 10% R$ 4.642,01.

O problema é que o processo já está em fase de execução com cálculos apresentados, cujos valores somam R$ 3.261.125,76.

Foram apresentados 03 (três) cálculos no processo do quinquênio, um com o uso do IPCA-e, outro com a TR por determinação do juiz, e agora fomos novamente intimados a apresentar os cálculos como IPCA-e, também por determinação do juiz.

O motivo para apresentação de tantos cálculos, são as decisões do STF e do TST a respeito da forma de atualização dos débitos da Fazenda Pública, que acabam impactando nas decisões de juízes e desembargadores, pois possuem “repercussão geral”.

Mas se o valor da causa utilizado para eventual aplicação de multa for os cálculos apresentados pelo escritório, (pois atualmente este é o valor da causa), então teremos uma multa que pode ir de R$ 32.611,25 à R$ 326.112,57. Dessa forma impossibilitando o recurso, posto que a Associação não pode arcar com tais custos.

Não sendo interposto recurso, a execução provisória se torna definitiva e prosseguirá apenas para aqueles que já tiveram cálculos apresentados.

Por fim, em relação àqueles que eventualmente não foram abrangidos, reiteramos a opção de ajuizamento de ações individuais, nas quais seja inserido um tópico para falar da existência da coletiva (e até dos recursos interpostos), visando tentar afastar eventuais alegações de prescrição.

No mais, aproveitamos para esclarecer que – infelizmente – o processo de sexta-parte segue no Posto Avançado Cálculos Fazenda Pública, apesar de todos os esforços do escritório para relatar o excesso de tempo que o processo aguarda essa análise.

Para interessados em ação individual com o mesmo escritório do Dr. Inácio, fazer contato com Telefone (11) 32561159.

As mulheres e a libertação dos trabalhadores

A libertação das mulheres de toda forma de opressão e o reconhecimento de direitos iguais é fundamental para a libertação de toda forma de opressão e violência e superação da exploração de classes.

Neste momento de confinamento social, decorrente da pandemia de Covid-19, as mulheres são o elo mais atingido pelo colapso social. Aliado a isto, as reformas da previdência e trabalhista, causaram um estrago que poderá levar anos para serem superados.

A pandemia pode ter conduzido a sociedade para um isolamento forçado e demissão em grande escala de trabalhadores. Mas a parte mais sensível a este quadro de desolamento social são as mulheres. Demitidas, em tele-trabalho ou em trabalhos ainda mais precarizados, foi a elas a quem coube o trabalho de cuidar das crianças, agora sem escola ou creches, continuar a cuidar da casa e cuidar dos doentes por covid-19. Muitas sem remuneração e com trabalho triplicado.

Além das condições sociais e econômicas agravadas, as mulheres sofreram um aumento significativo da violência doméstica. De acordo com pesquisa realizada pela Unesp de Bauru, 87% das mulheres perceberam um aumento da violência doméstica durante a pandemia. A convivência em tempo integral com seus maridos, companheiros, namorados e as dificuldades financeiras só fizeram aumentar as agressões físicas e verbais.

Mas o aumento da violência de gênero, não foi percebido apenas dentro das casas. Nas ruas e, especialmente, nas redes sociais, as mulheres sofrem ataques absurdos e com frequência e quantidades enormes. Esta violência não é só consequência da pandemia em que vivemos. Desde o golpe contra a presidenta Dilma, em 2016, o discurso de ódio contra as mulheres têm crescido. Parece que todos os lobos abandonaram sua pele de cordeiro. Após a eleição de 2018 com a vitória do Sr. Bolsonaro, e suas falas de ódio, a percepção de violência nas ruas contra as mulheres só aumentou.

Em períodos sociais difíceis, como este de pandemia de covid-19, quanto mais enfraquecida a classe trabalhadora, quanto mais difíceis as condições de vida, quanto maiores os ataques contra os direitos sociais, maior se mostra a opressão e violência contra as mulheres.

A luta das mulheres por igualdade e respeito, tem laços fortes e históricos com a luta geral dos trabalhadores, por melhores condições de trabalho e vida.

Não à toa, em todos os lugares e tempos em que as mulheres se impuseram e conquistaram o respeito e a igualdade de direitos, houve redução da violência e da opressão. Os reveses desses acontecimentos, vieram com o aumento da opressão, retirada dos direitos conquistados e, em muitos casos, como na Comuna de Paris, mas não só, um massacre contra as mulheres lutadoras.

Mas a história dessas mulheres e das lutas que travaram e travam, criou raízes na memória e na história. Foram tais lutas e combates que nos garantiu avanços sociais e uma gama de direitos ainda hoje vigentes. Porém, há uma infinidade de outros ainda a conquistar. Alguns, como o direito ao aborto ganha cada dia mais força nas sociedades capitalista. O maior exemplo, está na vizinha Argentina e no Uruguai.

O caminho é longo e está longe de terminar. Como dizem, um passo de cada vez. O passo a ser dado por enquanto, é a derrocada do governo do ódio, para garantir mais que um ou outro direito, para nos garantir a vida. A nossa vida.