ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 01/04/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital,  atendendo a pedidos de diversos servidores da Fundação Procon/SP, associados e não associados, na forma estatutária, fica convocada ASSEMBLEIA GERAL  EXTRAORDINÁRIA,  a realizar-se no dia 01/04/2019 (SEGUNDA-FEIRA), às 14h30, em primeira chamada,  e às 15h00, em segunda e última chamada, no AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO PROCON (Rua Barra Funda, 930, São Paulo/SP),  para  discutir e deliberar  sobre: 

  1. Reposição Salarial ref. setembro/2016 a fevereiro/2018;
  2. Reposição Salarial ref. março/2018 a fevereiro/2019;
  3. Processo Seletivo Interno;
  4. Destravamento da Evolução Funcional;
  5. Formação de pauta reivindicatória complementar.

São Paulo, 20 de março de 2019.

Associação dos Funcionários da Fundação Procon/SP

Alessandro Trucolo Voinichs

Presidente

SINDECON – Sindicato dos Trabalhadores em Defesa

do Consumidor do Estado de São Paulo

José Roberto G. Dias

Presidente

ATUALIZAÇÃO DE MENSALIDADES AFPROCON

Prezados associados,

Após a implantação do Sistema Castor no início de 2018, houve a possibilidade de maior controle dos pagamentos realizados pelos associados e maior eficiência nas baixas destes pagamentos, bem como melhor controle financeiro e emissão de relatórios destinados a tal controle.

Assim, identificamos que há associados realizando pagamento de mensalidades com valores desatualizados, aplicando o percentual de 0,6% aos salários de 2015, antes das reposições concedidas no acordo de dissídio coletivo 2015/2016 (5,22%) e do último reajuste de 9,13% (2016/2017), utilizando ainda a última tabela divulgada.

Desta forma, visando o equilíbrio das contas desta associação e equidade nas contribuições de todos os associados, divulgaremos os valores das mensalidades atualizadas, no prazo de 60 dias, a fim de que a partir da contribuição de junho/19, todos os associados possam realizar seus pagamentos com base nos salários atualizados, com acréscimo dos últimos reajustes percebidos, inclusive a reposição data base 2017/2018 (3,34%), caso já implementada até a divulgação da nova tabela.

Salientamos a necessidade das atualizações e dos pagamentos, para o melhor  desenvolvimento das atividades da AFProcon,  bem como  manutenção das melhorias implementadas nas últimas gestões, tais como o sistema Castor, assessoria jurídica e contábil, sede etc.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos e dúvidas, através dos e-mails de contato constantes no blog.

Desde já, agradecemos a colaboração e compreensão de todos!

Antonio Marcos Vieira

Diretor Financeiro da AFProcon.

CAMPANHA DE RECADASTRAMENTO 2019

Caros associados,

A fim de melhorarmos a comunicação da AFProcon, iniciamos hoje uma Campanha de Recadastramento por meio do Sistema Castor, e por isso precisamos de sua ajuda para atualização de seu cadastro.

Para isso, segue abaixo o link para que você possa criar login e senha no Sistema Castor e, posteriormente, atualizar seus dados cadastrais. Caso haja dificuldades com o link, copie o endereço abaixo para o navegador.

https://www.castorweb.com.br/

Realize os seguintes passos: acesse o site, clique em “ENTRAR” (botão no canto superior direito), uma nova página abrirá, clique em “Esqueci minha senha”, digite seu e-mail e receberá por e-mail orientação para criar nova senha. Após criar a senha, acesse o sistema com login (e-mail) e senha para atualizar o seu cadastro. Atualize os dados do cadastro se houver necessidade e clique em “atualizar” no final da página e aparecerá a mensagem “atualização realizada com sucesso”. Pronto, seu cadastro está atualizado.

Ressaltamos que o link não funciona por meio de acesso pelo celular, por isso acesse por computador utilizando Google Chrome, Internet Edge ou Mozilla Firefox.

Solicitamos ainda, que este procedimento seja realizado até o dia 31/03/2019.

Caso você não receba o e-mail com orientações para criar a senha, encaminhe e-mail para administrativo@afprocon.org.br informando Nome Completo, DRT e E-mail Pessoal para verificarmos o ocorrido e sanarmos o problema.

Desde já, agradecemos a colaboração de todos!

Eduardo Abe da Cruz

Diretor Administrativo da AFProcon.

RESUMO DA REUNIÃO COM A DEX REALIZADA EM 18/02/2019

RESUMO DE REUNIÃO

DIRETORIA DA AFPROCON E DIRETORIA EXECUTIVA DO PROCON/SP

I. Dia, hora e local: 18/02/2019, às 16:30h, na sala de reunião da DEX.

II. Presença: Fernando Capez (Diretor-Executivo), Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Marco Antônio Araújo Júnior (Assessor Chefe), Carlos Coscarelli (Assessor Executivo), Roberto Baldacci (Diretor DAF), Alessandro Trucolo (Presidente AFProcon), Vilma Paz de Almeida (Vice-Presidente AFProcon), José Roberto Gomes Dias (Diretor de Relações Institucionais AFProcon), Mauro Guilherme Nahas de Freitas (Diretor Jurídico AFProcon), Antônio Marcos Vieira (Diretor Financeiro AFProcon), Eduardo Abe da Cruz (Diretor Administrativo AFProcon) e Haroldo Zillig Porto (Conselheiro Fiscal da AFProcon e Representante dos Funcionários no Conselho Curador).

III. Pauta e respectivas decisões:

1.Condições de Atuação da AFProcon – Acordo Coletivo: A Associação apresentou cópia do Acordo Coletivo firmado em 2016, por ocasião do Dissídio Coletivo/2015, esclareceu a dinâmica que vem sendo adotada e solicitou a continuidade de seu cumprimento, o que foi prontamente aceito.

2.Processo de Reposição Salarial ref. setembro/16 a fevereiro/18 (3,34%) e encaminhamento de Processo 2018/2019: O processo de reposição salarial de 3,34% já está no CODEC e o de 2018/2019 está aguardando o fechamento do índice do período para encaminhamento.

3.Processo Seletivo Interno: A DEX informou que o processo está em fase de contratação da banca organizadora e os detalhes do certame serão discutidos após a contratação.

4.Destravamento da Evolução Funcional – Quebra do Limite de 1% da Folha de Pagamento (para as promoções) e revisão da aplicação dos 10% por cargo (nas progressões): Aventou-se análise de ampliação do limite de 1% da folha de pagamento para os processos de promoção e progressão. Secretaria da Fazenda será questionada sobre a interpretação de aplicação do índice de 10% sobre cada cargo e nível a fim de reverter à interpretação anterior, que era mais favorável aos funcionários. Para o próximo processo seletivo, considerando a quantidade de vagas e a necessidade de preenchimento, será avaliada a possibilidade de solicitar que o limite financeiro não seja aplicado, a exemplo do que ocorreu em 2012, quando da implantação do PCCES.

5.Correção Salarial EPDC I: Será elaborada proposta de Lei para corrigir a distorção. O abaixo-assinado dos EPDC I entregue à AFProcon foi apresentado à DEX e será entregue junto ao esboço que a AFProcon fará do Projeto de Lei.

6.Novo Regulamento de Pessoal: A AFProcon noticiou que o novo Regulamento aprovado pelo Conselho Curador está sendo analisado pela PGE desde início de janeiro/2019 sem prazo de conclusão. DEX comprometeu-se a cobrar o parecer final, a fim de que o novo Regulamento entre em vigência o mais rápido possível.

7.PCCES: Será agendada reunião para tratar especificamente deste tema. A AFProcon comprometeu-se a encaminhar ao Diretor da DAF estudo sobre diferença de salários de cargos similares em outras Fundações Estaduais a fim de embasar futuro pedido de equalização dos salários da Fundação Procon-SP. Diretor-Executivo, Fernando Capez, informou seu interesse em implementar bonificação por produtividade, porém o programa ainda está em estudo. 

O comunicado da comissão que representa os ocupantes de cargos isolados e extintos foi entregue à DEX em mãos. A AFProcon fez uma explanação sobre a situação desses cargos e ressaltou a importância de se discutir uma solução para o caso. Está sendo estudada a possibilidade de realizar o ajuste dos cargos em extinção por meio de lei, a exemplo do que ocorreu no TJ em 2015 (LC 1260/2015). Será agendada uma reunião da DEX com a comissão e a AFProcon.

8.Terceirização de Serviços: O Diretor Executivo, Fernando Capez, esclareceu que a intenção é, se necessário, firmar contratos temporários, por empreitada, para resolver problemas mais severos (ex.: acúmulo de reclamações e processos sancionatórios), e que serão atividades cartorárias, supervisionadas pelos funcionários da Fundação Procon. Ressaltou que neste momento não há nenhuma movimentação neste sentido.

9.Nova Sede: A intenção é, de fato, fazer a mudança da sede e há duas possibilidades: 1) comprar imóvel sito à rua Bráulio Gomes, transação já autorizada pelo Governo Estadual, o qual precisará ser reformado, ou 2) alugar imóvel sito à rua Fernando de Albuquerque, no valor de R$ 210.000,00/mês, que está pronto, com toda a estrutura necessária. A ideia é que o pagamento do aluguel seja efetuado com os dividendos de investimentos do caixa de execuções fiscais. A proposta está sendo analisada pelo Governo e aguarda-se a resposta.

Eventual mudança dos Postos de Atendimento Pessoal será feita após a definição do novo local da sede. Foi encaminhado pedido de reajuste do vale refeição para R$ 36,00 (mínimo R$ 30,00), caso haja confirmação de mudança da sede para a rua Fernando de Albuquerque.

Nada mais havendo a se discutir na oportunidade, foi encerrada a reunião.

ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AO INGRESSO DE AÇÃO INDIVIDUAL DA SEXTA PARTE

Divulgamos abaixo, informações complementares enviadas pelo escritório Inácio Aparecido quanto ao ajuizamento de ação individual ou plúrima da sexta parte, sobre questão levantada na última reunião em 07/02/2019.

À

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON

A/C Presidência e Vice-Presidência

Assunto: sexta-parte.

Conforme informado em reunião da Associação dos Funcionários do Procon realizada no auditório no dia 07/02/2019, quinta-feira, a discussão sobre a abrangência no processo coletivo de sexta-parte foi encerrada.

No ato, muitos interessados fizeram questionamentos a respeito da antecedência para o ajuizamento desta ação, sendo certo que no entendimento dessa assessoria jurídica não seria necessário esperar o cumprimento do requisito para a busca da declaração do direito, visando seu pagamento tão logo seja cumprido o pré-requisito temporal, tal qual ocorreu na Ação Coletiva da associação e geralmente ocorre em ações coletivas, nas quais o direito é declarado, apostilado na ficha funcional e quando cumprido o requisito temporal o trabalhador passa a receber o benefício.


Todavia, a jurisprudência da Justiça Trabalhista não é pacífica sobre o assunto.Em recente pesquisa do entendimento dos Tribunais, localizamos muitos precedentes da Justiça Trabalhista entendendo pela “falta de interesse de agir” do trabalhador pelo não cumprimento do pré-requisito temporal para recebimento da verba, ou seja, em razão da ausência de demonstração do interessado de que já cumpriu os 20 (vinte) anos de efetivo exercício. Esses precedentes foram vistos em ações individuais (em nome do próprio trabalhador) ou plúrimas (ajuizadas em favor de um grupo de trabalhadores).

Na maioria dos casos, os processos foram extintos “sem julgamento de mérito”, decisão que permite que a ação seja novamente distribuída quando do cumprimento do requisito.


Em uma decisão, porém, a negativa foi “com análise e mérito” e esses casos sequer é possível distribuir novamente a ação, permanecendo a negativa do direito.


Assim sendo, por medida de cautela, considerando os posicionamentos da jurisprudência trabalhista e o risco de uma improcedência com análise de mérito, sugerimos que o ajuizamento da Reclamação Trabalhista pretendida ocorra apenas quando os interessados completarem 20(vinte) anos de efetivo exercício e que juntem aos documentos para a distribuição da ação um que comprove o cumprimento do pré-requisito (certidão de tempo de serviço para fins de sexta-parte).


Cordialmente,

REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS ENVOLVIDOS NA AÇÃO COLETIVA DA SEXTA PARTE – 07/02/2019 – 14:00HS

Diante de novas informações fornecidas pelo escritório de advocacia (Inácio Aparecido) sobre a ação coletiva da Sexta Parte, a AFProcon convoca todos os associados interessados nessa ação para uma reunião, a realizar-se no próximo dia 07/02/2019, (quinta-feira), às 14:00 horas, no Auditório da Fundação Procon (Rua Barra Funda, 930).

Para esclarecimentos iniciais, como já conhecido, após a decisão judicial que conferiu o direito aos associados, houve 2 apostilamentos de beneficiários da ação, os quais foram publicados no Diário Oficial em 19/08/2014 e 03/03/2016 (dentre estes, alguns já estão recebendo).

Em outubro/2016 foi encaminhado ao juiz lista complementar de associados na tentativa de incluir os filiados até aquela época e não estavam nos apostilamentos anteriores. Nesse mesmo ato foi pedida a execução (pagamento) dos que já haviam sido apostilados. Em resposta, o juiz decidiu equivocadamente que somente os que constavam na “Lista da Assembleia” teriam seus direitos assegurados, o que gerou novo pedido de reconsideração feito pelos advogados, vez que já existiam 2 apostilamentos reconhecidos pela Fundação Procon. Finalmente, o juiz revisou sua decisão e reincluiu os apostilados como beneficiários do direito, e tão somente estes.

Ante o risco de uma nova decisão que seja prejudicial aos beneficiários já confirmados, os advogados aconselharam a AFProcon a abrir mão de recurso que questionaria a decisão que não reconheceu a última Lista de Associados encaminhada em outubro/2016.

Assim, diante dessa situação, a AFProcon negociou com o Escritório Aparecido Inácio melhores condições de pagamento de honorários para os prejudicados com as decisões judiciais e, portanto, necessitariam ingressar com ação individual. Os associados também podem se utilizar do atual escritório que presta serviços para a AFProcon (Dr. Gaspar e Luiz Duarte) que, contratualmente, já dispõe de condições especiais para o ingresso de ações individuais.

Salientamos que esclarecimentos detalhados serão fornecidos por representantes do escritório Inácio Aparecido no dia da reunião.

RESUMO DA 76ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR

Em 09/01/2019, foi realizada a 76ª Reunião do Conselho Curador da Fundação Procon/SP, tendo como única pauta a deliberação da Lista Tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha e nomeação do Diretor Executivo da Fundação Procon/SP.

Sob a presidência do novo Secretário de Justiça e Cidadania, Dr. Paulo Dimas Debellis Mascararetti, o Conselho Curador da Fundação Procon SP se reuniu com representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, da Procuradoria Geral do Estado; sociedade civil (Proteste, Brasilcon) e servidores da Fundação, ocasião em que foram apresentados quatro currículos, sendo três deles aprovados por unanimidade, quais sejam:

 – Fernando Capez;

 – Fernando Ramos de Queiroz;

 – Renan Bueno Ferraciolli.

Concluída esta etapa, o representante dos servidores aproveitou para pedir a palavra, solicitando ao Conselho a sua anuência para que o novo Regulamento de Pessoal pudesse ser aplicado aos servidores de forma imediata, uma vez que fora aprovada na última reunião do colegiado, ficando sujeito a eventuais alterações caso a PGE faça tal recomendação após a sua análise.

Infelizmente o nosso pedido não foi acatado pois a representante da PGE insistiu para que o novo Regulamento só produzisse efeitos somente após a análise da Procuradoria Especializada, conforme deliberação feita na 75ª reunião, opinião esta compartilhada pelos demais membros do Conselho.

Entretanto, após explanarmos sobre a importância do novo Regulamento, o presidente do Conselho solicitou a representante da PGE para que a esta análise seja feita de maneira mais célere possível.