COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

Informamos aos associados que foi finalizado o Processo nº 1000980-79.2017.5.02.0089, movido pela AFProcon, e que se refere à execução dos quinquênios. Esta ação foi conduzida pelo escritório de advogados “Aparecido Inácio e Pereira”, que prestava serviços para a AFProcon na época do ingresso da ação (2017).

No referido processo constam os colegas que foram contemplados, bem como os cálculos dos retroativos até 01/05/2020. A listagem dos beneficiados e respectivos valores encontra-se no processo, documento de id 323a008 .

O Escritório está autorizado pelo juiz a emitir as Requisições de Pequeno Valor e os Precatórios, respeitada a ordem de prioridades (idade e PCDs). Na decisão, o juiz determinou ainda que os valores dos precatórios sejam depositados na conta corrente do escritório, considerando o pagamento dos honorários, para posterior repasse aos contemplados.

Esclarecemos que as Requisições de Pequeno Valor (RPV) estão restritas ao valor de R$ 38.894,98 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), equivalente a 1,1352885 UFESPs (informação presente na Sentença). Porém, temos que a LEI Nº 17.205, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 estabelece que as RPVs estão restritas a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

Os valores superiores serão pagos via precatórios.

Assim sendo, orientamos os colegas a entrarem em contato com o escritório visando a atualização de seus dados cadastrais, bem como para obter mais informações e esclarecimentos.

Portaria Administrativa nº 00086/2023

Institui a Mesa de Discussão Permanente entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon/SP e entidades representantes dos servidores da referida Fundação.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon/SP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 9.192/1993 e demais atos regulamentares, resolve expedir esta Portaria, nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica instituída, com caráter consultivo, a Mesa de Discussão Permanente (MDP) entre a Fundação Procon/SP e as entidades representantes dos servidores desta instituição, quais sejam, Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e Representante dos Servidores no Conselho Curador, nos moldes desta Portaria.

Art. 2º. São atribuições da Mesa de Discussão Permanente:

I – Identificar os pleitos de natureza coletiva dos servidores através de todas as ferramentas disponíveis, como assembleias, pesquisas, canais de recepção de demandas, entre outras;

 II – Estudar e avaliar os fundamentos e viabilidade dos pleitos das categorias dos servidores;

III – Apresentar caminhos, propostas e soluções tendentes à efetivação dos pleitos dos servidores;

IV – Trabalhar para o aperfeiçoamento e melhoria das relações de trabalho dos servidores com a instituição;

V – Apreciar e emitir opinião concernente a questões de impacto coletivo nas atividades desenvolvidas pelos servidores.

Parágrafo único. Ressalvando que qualquer encaminhamento resultante da mesa deverá respeitar a competência dos órgãos estaduais que tratam da instituição ou alteração de vantagens, benefícios, concurso de ingresso, promoção, evolução funcional ou salarial.

Art. 3º. A Mesa de discussão Permanente terá a seguinte composição:

I – 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo;

II – 1 (um) representante indicado pela Associação dos Funcionários do Procon;

III – 1 (um) representante dos servidores no Conselho Curador da Fundação Procon/SP;

IV – 1 (um) representante indicado pela Diretoria Executiva da Fundação Procon/SP;

V – 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Procon/SP;

VI – 1 (um) representante da Ouvidoria da Fundação Procon/SP.

Parágrafo único. Cada representante titular deverá indicar um suplente que o substituirá nos casos de ausências e/ou impedimento, com direito a voz e voto. Nas demais reuniões, o

representante suplente poderá participar na condição de ouvinte, sem direito à manifestação.

Art. 4º. A Mesa de Discussão deverá se reunir ordinariamente uma vez por Bimestre em data e horário a serem definidos, ou extraordinariamente quando requerida por qualquer membro com a concordância da maioria, metade mais um de seus membros.

§1º. A pauta das reuniões será definida em reunião, sendo apresentada por qualquer membro da Mesa com a concordância de pelo menos um terço de seus membros.

§2º. Os integrantes da Mesa indicarão um de seus membros para secretariar as reuniões, ao qual incumbirá a elaboração da ata da reunião e coleta das assinaturas dos presentes.

Art. 5º. As reuniões ou quaisquer outras atividades realizadas pelos integrantes da Mesa de Discussão Permanente, inerentes às atribuições desta, serão consideradas atividades regulares de trabalho, não recaindo a seus membros quaisquer prejuízos relativos à jornada de trabalho, local de trabalho ou modalidade, devendo ser classificadas como trabalho externo, se a atividade depender de deslocamento do local de trabalho.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de abril de 2023.

Wilton Ruas da Silva

Diretor Executivo

Diretoria Executiva

RESUMO DA REUNIÃO DA APFROCON/SINDECON COM O DIRETOR EXECUTIVO, REALIZADA EM 27/03/2023

Presentes: Wilton Ruas da Silva (DEX), Carlos Coscarelli, Luiz Orsatti, Adriana Rodrigues, Manuel Amaral, Haroldo Zillig Porto, Cesar Baldon e  Dr.Otavio (Advogado Das Entidades)

Inicialmente, Adriana perguntou se o SISPESP foi informado sobre a reunião e a resposta foi positiva. Em seguida Adriana informou ao DEX que recebeu do conselheiro Cesar Baldon o documento que questiona a nomeação do Sr. Wilton para o cargo de Diretor Executivo da Fundação, ressaltando que o documento não foi emitido/assinado pelas entidades representativas dos funcionários, e que serão tomadas as medidas cabíveis. O DEX afirmou que este documento apócrifo não causou prejuízo às negociações com as entidades. Ressaltou que sempre que possível continuará com o seu compromisso de aproveitar o pessoal do próprio corpo funcional para ocupação dos cargos em confiança. Teceu algumas considerações sobre Pauta de Reivindicações, salientando que seu poder de decisão é limitado dado que a maioria dos pleitos, por força da legislação vigente, deve necessariamente passar pelas instâncias governamentais (Conselho Curador, CJ/PGE, CODEC, CPS, etc.), mas asseverou que está empenhado em estabelecer tratativas para que sejam aprovados. No momento, está em trâmite o reajuste nos salários e benefícios, mais as Promoções e Progressões referentes ao ano de 2019 e de 2022. Na sequência será proposta a reposição das perdas inflacionárias anteriores, apurada em 14,78%, visando evitar o risco de negativa por parte da CPS. Quanto ao Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do Plano de Cargos, o DEX informou que o mesmo foi significativamente alterado para pior pela Assessoria Técnico-Legislativa do Palácio, em prejuízo aos servidores, pois não mais atende às necessidades prementes do corpo funcional, podendo-se citar como exemplo, a transformação em autarquia, a falta de solução a cargos comissionados, por força de decisão do STF, a não integração de cargos extintos/isolados e transição de todos os cargos para estatuários, sem informar como ficaria a situação dos cargos ocupados, ou seja, se todos iriam para a extinção, na vacância. A Adriana salientou que a lei de criação do Procon dispões de norma de conteúdo programático, a qual reza que o regime dos funcionários será celetista até que o Estado decida sobre o Regime próprio, portanto, na pior das hipóteses não há se falar em extinção de cargos e sim transição. Continuou o DEX informando que entregou uma cópia do PLC ao Secretário de Justiça para que seja analisado com vistas as alterações que possam corrigir as distorções e omissões do Projeto. Adriana destacou que o PLC é fundamental para que sejam atendidos diversos pedidos da categoria e ressaltou os pontos principais, quais sejam, adequação do quadro para os cargos comissionados por decisão do STF, a integração dos cargos extintos e isolados em carreira, a correção da diferença no salário base dos EPDCS 1. Sobre os questionamentos do DEX quanto a alguns itens da pauta de reivindicações, o Dr. Otávio ponderou que se trata de uma negociação que visa obter resultados aos trabalhadores do Procon, e que cabe ao Governo a análise e eventual atendimento, tanto das cláusulas econômicas quanto sociais. Quanto ao projeto “balcão único” para os atendimentos nos postos Poupatempo, o DEX informou que se trata de um projeto de governo (“Governo Digital”) que visa dar mais agilidade aos atendimentos dos órgãos públicos como um todo; afirmou estar ciente das especificidades do atendimento realizado pelo Procon e que está acompanhando o andamento deste projeto. A Adriana ressaltou que, em um eventual quadro de funcionários terceirizados, o poder de polícia e consequentemente as medidas emergenciais de interesses individuais e coletivos estariam em risco. A Adriana aproveitou para falar sobre a necessidade de aumento do quadro de funcionários nas regionais e aumento do número destas, pois a fiscalização e consequentemente os direitos dos consumidores ficam prejudicados, uma vez que diversas prefeituras evitam a fiscalização por questões políticas locais. Quanto às Delegacias de Polícia, informou que recebeu parecer desfavorável da CJ quanto ao pagamento de adicional de periculosidade aos funcionários, e que será aberta uma consulta aos servidores de todas as diretorias e setores da Fundação, para aferir o interesse deles em preencher as vagas dispostas nos Distritos Policiais, considerando a necessidade de cumprir com o compromisso assumido pela gestão anterior, junto a Secretaria de Segurança Pública. A Adriana solicitou  informações sobre a fundamentação legal, na qual se baseia o referido parecer e cientificou o DEX que solicitará o referido documento a termo. O Sr. Wilton também afirmou que concedeu maior autonomia aos trabalhos realizados pelas Diretorias e setores da Fundação, salientando a atribuição destes em reportar à Diretoria Executiva. Por fim, o DEX comprometeu-se a nos manter informados quanto ao andamento dos pedidos e solicitou prazo de 60 dias para nova reunião a fim de que possam ser apresentadas novidades bem como avaliar o encaminhamento de outros pleitos constantes na Pauta Reivindicatória. Sobre demais detalhes na pauta reivindicatória uma nova assembleia será marcada para a deliberação do corpo funcional.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AFPROCON/SINDECON

No dia de ontem (23/03/2023), por ocasião da realização da 93ª reunião do Conselho Curador da Fundação PROCON/SP, o representante suplente dos funcionários, Cesar Baldon, recebeu do Sr. Secretário da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, documento que foi encaminhado à SJC pela Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, em atendimento a Despacho assinado pelo Dr. Mário Luiz Sarrubo, Procurador-Geral de Justiça, informando o recebimento de um documento denunciando a nomeação do Sr. Wilton Ruas da Silva como Diretor Executivo da Fundação PROCON/SP.

De acordo com o referido documento, que clandestinamente é assinado pela “União dos Servidores Procon”, pela “Associação dos Funcionários Procon” e “Sindicato”, o Sr. Wilton Ruas da Silva não preenche os requisitos necessários para a investidura no cargo porque “nunca teve qualquer atuação na defesa do consumidor” considerando sua formação acadêmica.

Neste contexto, a AFPROCON e o SINDECON vêm informar a todos os servidores da Fundação que não redigiram o referido documento, tampouco o assinaram. Refutamos toda e qualquer mensagem apócrifa feita em nome da AFPROCON/SINDECON, e ressaltamos que a comunicação das entidades se faz de modo transparente, posto que, acreditamos no diálogo como forma de conciliação e resolução de conflitos.

Esclarecemos, ainda, que expediremos ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo no próprio expediente investigativo informando que a AFPROCON e o SINDECON não redigiram e assinaram tal documento.

ADRIANA RODRIGUES – PRESIDENTE DA AFPROCON

MANUEL AMARAL – PRESIDENTE DO SINDECON

ATENÇÃO! ASSEMBLEIA HOJE!

Participem da Assembleia Geral Extraordinária pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – SISPESP, a realizar-se de forma VIRTUAL, na próxima terça-feira, dia 28/02/2023, com primeira chamada às 14H30, com a seguinte pauta para deliberação dos servidores da Fundação Procon-SP:
– Pauta Reivindicatória, a qual contém itens de grande importância aos servidores, dentre eles:

• Reajuste período mar/2022 à fev/2023;
• Reajuste de 14,78% relativo ao período mar/2018 a fev/2021, não contemplados e não pagos;
• Continuidade do processo de Promoção/2019, com o chamamento dos classificados remanescentes;
• Correção do salário base dos Especialistas I, adequando-o ao interstício da carreira;
• Concessão administrativa do Quinquênio, Sexta-Parte e GDAP; etc.
II – Informar sobre a audiência de mediação perante o TRT da 2ª Região;

III – Eleição de delegados sindicais;

IV – Deliberar sobre a possibilidade de implantação de contribuição sindical única para a categoria.

Ressaltamos que a participação de todos(as) servidores(as) é fundamental para que possamos dar continuidade às negociações da categoria com os órgãos governamentais.

Façam a inscrição no link abaixo:

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZAkcOGgrTkjG9Zs6IcXkEu3PDN9OD_OyjYe

⚠️ O link de acesso à sala será enviado por e-mail ao final da inscrição.