Institui a Mesa de Discussão Permanente entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon/SP e entidades representantes dos servidores da referida Fundação.
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon/SP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 9.192/1993 e demais atos regulamentares, resolve expedir esta Portaria, nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica instituída, com caráter consultivo, a Mesa de Discussão Permanente (MDP) entre a Fundação Procon/SP e as entidades representantes dos servidores desta instituição, quais sejam, Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e Representante dos Servidores no Conselho Curador, nos moldes desta Portaria.
Art. 2º. São atribuições da Mesa de Discussão Permanente:
I – Identificar os pleitos de natureza coletiva dos servidores através de todas as ferramentas disponíveis, como assembleias, pesquisas, canais de recepção de demandas, entre outras;
II – Estudar e avaliar os fundamentos e viabilidade dos pleitos das categorias dos servidores;
III – Apresentar caminhos, propostas e soluções tendentes à efetivação dos pleitos dos servidores;
IV – Trabalhar para o aperfeiçoamento e melhoria das relações de trabalho dos servidores com a instituição;
V – Apreciar e emitir opinião concernente a questões de impacto coletivo nas atividades desenvolvidas pelos servidores.
Parágrafo único. Ressalvando que qualquer encaminhamento resultante da mesa deverá respeitar a competência dos órgãos estaduais que tratam da instituição ou alteração de vantagens, benefícios, concurso de ingresso, promoção, evolução funcional ou salarial.
Art. 3º. A Mesa de discussão Permanente terá a seguinte composição:
I – 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo;
II – 1 (um) representante indicado pela Associação dos Funcionários do Procon;
III – 1 (um) representante dos servidores no Conselho Curador da Fundação Procon/SP;
IV – 1 (um) representante indicado pela Diretoria Executiva da Fundação Procon/SP;
V – 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Procon/SP;
VI – 1 (um) representante da Ouvidoria da Fundação Procon/SP.
Parágrafo único. Cada representante titular deverá indicar um suplente que o substituirá nos casos de ausências e/ou impedimento, com direito a voz e voto. Nas demais reuniões, o
representante suplente poderá participar na condição de ouvinte, sem direito à manifestação.
Art. 4º. A Mesa de Discussão deverá se reunir ordinariamente uma vez por Bimestre em data e horário a serem definidos, ou extraordinariamente quando requerida por qualquer membro com a concordância da maioria, metade mais um de seus membros.
§1º. A pauta das reuniões será definida em reunião, sendo apresentada por qualquer membro da Mesa com a concordância de pelo menos um terço de seus membros.
§2º. Os integrantes da Mesa indicarão um de seus membros para secretariar as reuniões, ao qual incumbirá a elaboração da ata da reunião e coleta das assinaturas dos presentes.
Art. 5º. As reuniões ou quaisquer outras atividades realizadas pelos integrantes da Mesa de Discussão Permanente, inerentes às atribuições desta, serão consideradas atividades regulares de trabalho, não recaindo a seus membros quaisquer prejuízos relativos à jornada de trabalho, local de trabalho ou modalidade, devendo ser classificadas como trabalho externo, se a atividade depender de deslocamento do local de trabalho.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de abril de 2023.
Wilton Ruas da Silva
Diretor Executivo
Diretoria Executiva