MOBILIZAÇÃO NESTA SEXTA-FEIRA!!!

Cresce a luta contra o desmonte dos serviços públicos, das aposentadorias e da CLT; contra a terceirização, que mata, mutila e escraviza trabalhadores públicos e privados; contra as chamadas ‘reformas’ que o governo Temer quer fazer e que retira direitos de toda a classe trabalhadora e privilegia empresários.

Nesta sexta-feira, a partir das 16h, em frente ao Masp (Avenida Paulista), as Centrais Sindicais e outras entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos farão um ato contra o retrocesso e o fim dos direitos sociais. Os manifestantes sairão em passeata até a Praça da República, no centro da cidade, onde encontrarão os professores da rede estadual, que estarão em assembleia. Os professores da rede municipal também sairão em passeata da Praça do Patriarca (Centro), a partir das 16h, até a Praça da República, onde está previsto um ato final às 18h.

Todas as bandeiras, todas as cores, todos contra o retrocesso e a perda de direitos!!!

Resumo da Reunião do Conselho Curador (28/03/17)

RESUMO DA 70ª. REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PROCON-SP
Data: 28.03.2017 – terça-feira às 15 horas
Local: Secretaria de Justiça – Pátio do Colégio, 148 – térreo – sala 6

 
O presidente do Conselho, Secretário da Justiça, Dr. Marcio Elias Rosa, abriu a reunião apresentando a pauta abaixo sobre a qual houve as seguintes discussões e resultados:

1. Referendo do Conselho Curador para nomeação dos Diretores (publicada no Diário Oficial do Estado em 08/12/2016) João Marcelo Fiorese Gonçalves – Diretor Adjunto de Relações Institucionais, e Osmário Clímaco de Vasconcelos – Diretor Adjunto de Fiscalização:
Foram apresentados aos Conselheiros os currículos dos referidos diretores nomeados, que desde dezembro/2017 exercem suas respectivas funções na Fundação Procon. Sem questionamentos, item aprovado por unanimidade.

2. Aprovação dos Balanços e Demonstrações Contábeis da Fundação PROCON-SP exercícios de 2015 e de 2016, com base no parecer do Conselho Fiscal em reunião realizada em 23 de março de 2017:
Apresentadas as contas ao Conselho (já aprovadas pelo Conselho Fiscal em reunião anterior), o conselheiro pela Brasilcon Marcelo Sodré considerou que só recebeu o referido material na véspera da reunião, não tendo condições de analisa-las e proferir seu voto. Indagou se haveria prejuízo de se não votar naquela oportunidade. O presidente do Conselho considerou que, como todos haviam recebido o material sob apreciação com pouco prazo para análise, a aprovação das contas poderia ser tirada da pauta e submetida à votação em nova oportunidade, na próxima reunião do Conselho Curador, havendo concordância dos demais conselheiros.

3. Criação de Comissão Processante Permanente da Fundação Procon / SP – Processo 444/2016 – assunto pendente na 69ª. Reunião realizada em 08 de dezembro:
O presidente do Conselho (Marcio Elias Rosa) expôs a necessidade de criação dessa Comissão, sendo que o referido ítem já havia tido sua análise suspensa na reunião anterior. O conselheiro representante dos servidores (José Roberto) esclareceu que esse ítem teve sua apreciação suspensa em atendimento ao seu pedido, para que tomasse conhecimento do inteiro teor da referida proposta, vez que impactaria a vida dos servidores, bem como a Regulamento de Pessoal e o PCCES. Alegou que, como conselheiro, solicitou à DEX acesso à referida proposta, no entanto lhe fora negado, sob argumento de que a implementação da proposta faz parte do poder diretivo do empregador e que o acesso somente lhe seria fornecido após sua aprovação e publicação do ato. Emendou que, dessa forma, encontrava-se impossibilitado de proferir seu voto. Em seguida, o conselheiro suplente (Luis Fernando) sustentou que nenhum conselheiro havia tido acesso ao conteúdo da referida proposta, portando, a exemplo da decisão quanto à aprovação das contas, era aconselhável que também fosse suspensa a apreciação daquele item. O presidente do Conselho reiterou a necessidade da votação da proposta e indeferiu o pedido de suspensão, afirmando que o resumo da proposta apresentado era suficiente para se conhecer seu conteúdo. Dessa forma, o conselheiro representante dos servidores declarou sua abstenção na votação. Os demais conselheiros aprovaram a proposta.

4. Proposta de criação da função gratificada para o Núcleo de Tratamento do Superendividamento – Processo Fundação PROCON – 211/2017:
Foi explicada a necessidade de criação de uma supervisão de equipe para o referido Núcleo, vez que a atual coordenação das atividades do mesmo não está previsto no PCCES e será extinta. O Núcleo se vinculará a uma Diretoria Adjunta (deve se subordinar a DRI), pela relevância de suas atividades. Aprovado por unanimidade.

5. Contratação de empresa para gerenciamento e administração de cartão de vale alimentação e vale refeição:
O diretor da DAF explicou que, com o fim de reduzir custos, seria realizada licitação para contratação de nova e única empresa de administração dos benefícios (VA e VR), tendo como condição contratual a extinção da taxa de administração. Esclarecidas as dúvidas dos conselheiros, houve aprovação unânime.

6. Considerações Finais: O presidente do Conselho reiterou sua disposição em, na medida do possível, preencher os cargos vagos na Fundação com servidores de carreira, lembrando o exemplo da Andrea Sanchez indicada para a ACP e o Carlos Coscarelli que também será indicado para um dos cargos vagos. A conselheira pelo Dieese requereu que a pauta e seu material explicativo fossem enviados aos conselheiros com antecedência mínima de 5 dias da reunião, o que foi deferido pelo presidente. O conselheiro representante dos servidores reiterou pedido de publicação regular e automática das atas das reuniões para dar transparência aos trabalhos do Conselho, evitando-se que seu conteúdo só chegue aos servidores e público em geral meses após sua ocorrência, o que foi deferido pelo presidente.

 
José Roberto Gomes Dias
Conselheiro Titular Representante dos Servidores

Informe – Processo de Progressão 2014

No dia 06 de março, a AFProcon enviou um e-mail para Vânia Curi, Coordenadora de Recursos Humanos, e para a Diretoria Executiva do Procon-SP solicitando informações sobre o vencimento do prazo da homologação do Processo de Progressão de 2014, que ocorreu em 25 de fevereiro.
De acordo com item 1.2 do edital do Processo de Avaliação de Conhecimento – nº 001/2014 (Progressão), o prazo de validade do concurso seria de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, publicado na Intranet em 25/02/2015, podendo ser prorrogado uma vez por período não superior a 6 (seis) meses.
Após 01 semana sem resposta, reencaminhamos o mesmo e-mail em 14 de março. No mesmo dia, recebemos a seguinte mensagem de Vânia Curi:
“Prezados,
O email foi encaminhado para manifestação da DEX na data do seu envio”.
Até o momento, a AFProcon não recebeu qualquer retorno da DEX nem da CRH a respeito. A dificuldade para obter informações no Procon-SP tem sido uma constante, embora o Decreto Estadual nº 58.052/2012, em seu artigo 4º, determine que é dever da Administração Pública Estadual “promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso”.
Por esta razão, ressaltamos que os(as) servidores(as) do Procon-SP podem utilizar o Serviço de Informação ao Cidadão para registrar pedidos tanto sobre este assunto como qualquer outro que seja de interesse individual ou coletivo. Vamos fazer valer nosso direito à informação!

 

Núcleo Jurídico da AFProcon

Visando otimizar o trabalho de acompanhamento das ações judiciais em  curso que envolvem a AFProcon, foi criado o Núcleo Jurídico.

Este grupo terá como tarefas:

– realizar consultas periódicas dos processos judiciais;
– manter contato com os escritórios de advocacia responsáveis pelos processos para esclarecimentos de dúvidas;
– estudar as decisões judiciais;
– atender a eventuais pedidos de documentos ou outras providências feitos pelos escritórios, sob a orientação da AFProcon;
– participar, quando possível, das reuniões que a AFProcon terá com os escritórios de advocacia;
– transmitir as informações colhidas a Diretoria de Comunicação da associação para a atualização do blog e das redes sociais.

Para compor o núcleo, foram contatados colegas da área jurídica (de fora da diretoria). Além de Luiz Sartorio (diretor jurídico) e  Laercio Godinho (diretor de relações institucionais), até o momento, também dispuseram-se a colaborar: Haroldo Zillig/DPE e Patrícia Teixeira/DAOC.

Caso algum(a) funcionário(a) queira enviar sua contribuição, pedimos que entre em contato pelo e-mail presidencia@afprocon.org.br

Reforma da previdência: impactos sociais

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira, 15 de março, ao Congresso Nacional nota técnica acerca da reforma da Previdência e da Assistência Social, que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

O documento traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência: aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.

O texto destaca violações constitucionais presentes nessas medidas e a possibilidade de questionamentos judiciais em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no art. 230 da Constituição. Isso porque a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira. “Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”, esclarece o documento.

A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC desconsidera ainda as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais – conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 3º. “Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos)”.

No que se refere à equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a nota técnica ressalta que esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas: “a mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”.

Redução no valor das aposentadorias – Para o órgão do Ministério Público Federal, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor. “No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”. Os dados revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta pela PEC: “a aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo”.

Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria – ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal – a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que a medida desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes.

Idosos e pessoas com deficiência – As alterações propostas para o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também foram foco de análise. Para a PFDC, a orientação de que a oferta do benefício passe a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal em seu art. 194: “o benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”, diz o texto.

A nota técnica encaminhada aos parlamentares destaca ainda violações à segurança jurídica dos trabalhadores atingidos pelas regras de transição e implicações sistêmicas decorrentes da restrição à concessão de aposentadorias – com impactos, por exemplo, no direito à saúde e ao emprego.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius, que é relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.

Acesse aqui a íntegra do documento.

Assessoria de Comunicação e Informação – ACI
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF
Tel.: (61) 3105-6083/3105-6943/3105-6013
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br

Título original = PFDC envia ao Congresso nota técnica sobre impactos sociais da PEC da Previdência

Fonte = http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pfdc-envia-ao-congresso-nota-tecnica-sobre-impactos-sociais-da-pec-da-previdencia

Qual será o destino do Complexo Barra Funda?

O Complexo Barra Funda é formado por diversos outros órgãos, além do Procon-SP: IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), JUCESP (Junta Comercial de SP), CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de SP) e o Centro de Integração da Cidadania (CIC) do Imigrante, alvo da reportagem “Após arrecadar R$ 7,8 milhões, centro para imigrantes funciona pela metade”, do UOL.

Fonte: UOL

Ainda não se sabe qual o destino deles com a possível venda dos prédios que compõem o complexo nem os impactos que isso trará, especialmente, para a população. A matéria de #GabrielaFujita mostra que os prejuízos podem ser muitos. É preciso ficar de olho, fiscalizar e cobrar informações das autoridades!

 

 

Mudança do Complexo Barra Funda

Como é de conhecimento geral, em 14 de dezembro de 2016, foi  publicada a Lei nº 16.338/2016, que autoriza a alienação de imóveis  pertencentes ao governo do Estado de São Paulo. O Complexo Barra  Funda faz parte deste grupo (item 37 do Anexo IV).

Desde então, estão circulando informações desencontradas e de  diversas fontes que sugerem a mudança da sede do Procon-SP. Tal  situação vem causando grande comoção e preocupação entre os  funcionários.

Diante do agravamento diário desta situação, em 09 de março, a  AFProcon enviou um e-mail para a Diretoria Executiva (DEX)  solicitando um posicionamento oficial a respeito da venda do Complexo e da compra e reforma de outro prédio.

Na resposta encaminhada no dia seguinte, o diretor executivo, Paulo  Miguel, informou que Márcio Elias Rosa, Secretário da Justiça, em  reunião realizada no dia 06 de março, comentou que o Procon-SP “iria  adquirir o Prédio da Bráulio Gomes, e nada mais”. Afirma, ainda, que  tanto Elias Rosa como Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário de  Governo, têm conhecimento da saída da JUCESP do Complexo ainda neste  ano e que terão de resolver a situação desta Fundação o quanto  antes. Contudo, estes são comentários  INFORMAIS.

Por fim, o diretor executivo comprometeu-se a comunicar à AFProcon as notícias concretas que receber.

Até o momento, esta é a manifestação da DEX. A associação continuará  buscando informações seguras para repassar ao corpo funcional.

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

Pelo presente edital,  na forma estatutária, fica convocada ASSEMBLEIA GERAL  EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 27/03/2017às 14h00, em primeira chamada, e às 14h30, em segunda e última chamada,  no auditório da Fundação Procon-SP (localizado na Rua Barra Funda, 930, São Paulo/SP),  para discutir e deliberar sobre:
a) Análise do cenário trabalhista;
b) Dissídio coletivo 2015/2016;
c) Informes gerais.
São Paulo, 13 de março de 2017.
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON/SP
José Roberto Gomes Dias
Presidente

 

Quinquênio: recurso e outras informações

 

Em nossa última publicação sobre este assunto, de 22/12/2016, informamos sobre a decisão da juíza, que entendeu serem beneficiários desse direito apenas os associados que participaram e assinaram a lista de presença da assembleia geral realizada na ocasião do ajuizamento da ação e que autorizou, entre outras coisas, o ingresso desta.

Tendo em vista o enorme prejuízo que essa decisão representa aos associados, o escritório responsável pelo processo (Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados), entrou com o recurso adequado (Agravo de Petição) junto ao TRT2 para que todos os associados sejam efetivamente beneficiados.

Embora ainda não seja pacífico o entendimento do cabimento desse recurso, confia-se nele, tendo em vista todos os argumentos utilizados.

Como surgiram várias dúvidas a respeito do recurso e do próprio andamento do processo, a AFProcon fez uma compilação delas e as encaminhou para o escritório, que prestou os seguintes esclarecimentos:

1) Extensão do recurso

P: A intenção do recurso era a de beneficiar a todos os associados, inclusive os novos, ou apenas aqueles que eram associados na época da propositura da ação?

R: Em razão de coerência com as teses defendidas até agora, a intenção é abranger todos os associados.

2) Pagamento

P: Quanto aos funcionários beneficiados na decisão, foi pedido que se inicie o pagamento para eles?

R: Sim, a lista com os nomes dos colegas beneficiados pela decisão já foi apresentada, com pedido de prosseguimento da execução (o pagamento pelo Procon na folha, desde já) para eles, cabendo ao juiz decidir sobre a execução parcial. A discussão sobre a abrangência do direito aos demais continuará no recurso elaborado.

3) Entrega de documentação e procuração

P: Alguns funcionários questionam o fato de que, à época da propositura da ação, forneceram documentação e assinaram procuração, porém, ambas não foram anexadas ao processo. Isso pode gerar algum tipo de prejuízo, ou seja, há risco de não serem beneficiados no processo?

R: É importante que se entenda que a ação foi ajuizada pela AFProcon, de maneira coletiva, conforme os termos definidos em assembleia, como consta na ata juntada ao processo. Por ser uma ação coletiva promovida pela associação, e não por apenas alguns associados, a inicial não está acompanhada da documentação individual dos mesmos (procurações de cada um). A documentação recebida no curso da ação visava apenas antecipar eventual determinação judicial (juiz exigir que fosse apresentada), uma vez que a jurisprudência, na época da propositura da ação, não era pacífica sobre a exigência ou não da documentação nas ações coletivas, e não garante que o associado poderá se beneficiar do resultado na ação coletiva, pois essa decisão (sobre a abrangência) é do juiz.

4) Ingresso individual ou coletivo

P: Sabendo que não é possível prever qual será o resultado do recurso quanto aos demais associados não beneficiados pela decisão, é conveniente e/ou prudente que ingressem individual ou coletivamente para pleitear o quinquênio?

R: Como não é possível determinar qual será o resultado do recurso, fica a critério do interessado aguardar ou ajuizar uma nova ação individual. A respeito de uma nova ação coletiva, o Procon poderá alegar que já existe uma desta natureza em andamento, cujo interesse é o mesmo (quinquênio), visando beneficiar os associados. Portanto, a ação poderá ser extinta sem julgamento.

P: Caso o funcionário ingresse com uma ação individual terá algum tipo de prejuízo?

R: Por se tratar de uma nova ação, não há como prever o resultado. Dependerá do juiz e/ou desembargadores que julgarem o processo entender se o funcionário tem direito ou não, ou seja, esta discussão começará do zero. No caso da ação coletiva, já se tem a decisão de que os associados têm direito. A discussão, como já comentado, é a abrangência para saber se alguns ou todos os associados terão direito. Quanto a eventual prejuízo, a diferença entre aguardar a ação coletiva e ajuizar uma nova ação individual, será em relação ao retroativo que, em muitos casos, é uma diferença bem grande, por causa da prescrição quinquenal (saiba mais sobre a prescrição no item 5).

P: O funcionário que decidir ingressar com uma ação individual também será beneficiado, caso saia decisão do recurso na coletiva determinando que todos os associados são beneficiados?

R: Não necessariamente, pois ao ingressar com a ação individual, significa que o funcionário desistiu da coletiva, o que provavelmente será alegado pelo Procon. E como se trata de uma nova ação, todas as discussões sobre ter ou não direito ao quinquênio serão realizadas, além da prescrição dos retroativos anteriores aos últimos 05 anos.

5) Prescrição

P: Como funciona essa prescrição? O funcionário que já recebe até a sexta- parte, se ingressar com ação individual, só conseguirá um quinquênio?

R: A prescrição quinquenal estabelece que só se pode pleitear os valores retroativos dos últimos 05 anos. Caso o associado ingresse com uma ação individual agora, só poderá pedir o retroativo desse período, ou seja, ao desistir da ação coletiva abrirá mão de todo retroativo anterior aos últimos 05 anos. Vale destacar que isso não significa que receberá apenas 01 quinquênio pois, caso o juiz entenda que tem direito, o número de quinquênios lançados na folha de pagamento será diretamente proporcional ao tempo de vínculo, podendo ser um, dois, três, e assim por diante.

Cópias das carteiras de trabalho

A respeito das cópias de carteiras de trabalho solicitadas para que fossem enviadas até o dia 08/01/2017, visando antecipar-se a eventual solicitação judicial da documentação, a AFProcon informa que o escritório responsável pela ação coletiva do quinquênio sugeriu a suspensão do recebimento, retomando-o no caso de sucesso em seu recurso junto ao Tribunal.

Apesar disso, a AFProcon optou por continuar a receber as cópias, evitando assim deixar para última hora caso a referida solicitação aconteça. O recebimento dos documentos após a data acima disposta será devidamente confirmado.

Plantão do advogado

Os associados podem tirar dúvidas e obter esclarecimentos a respeito do ingresso de ação individual do quinquênio, bem como demais ações relacionadas ao vínculo trabalhista, durante o Plantão do Advogado, que ocorre toda 2ª quarta-feira do mês na sede da AFProcon, à Rua Barra Funda, n°. 933, sala 04, das 12:30 às 16:30 horas, com o Dr. Luiz.

O escritório UZZO Advogados Associados, com o qual a AFProcon mantém contrato atualmente, oferece aos associados condições diferenciadas na assessoria jurídica individual. Está localizado à Rua Senador Feijó, n°. 30, 7° andar, fone: (11) 3107-6639. Contato: Dr. Luiz.

Atenção!

Conforme exposto no início, o escritório responsável pela ação coletiva do quinquênio é o Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na Rua Martins Fontes, n° 197, 8° andar, fone: (11) 3256-1159. Site: http://www.inacioepereira.com.br

Entre em contato

Para mais informações e dúvidas, envie um e-mail para jurídico@afprocon.org.br