Nesta quarta feira, das 13hr as 17hr, o Dr. Luiz estará na sede da Associação para atender aos associados ou não para dúvidas, esclarecimentos e demandas judiciais em geral.
Nesta quarta feira, das 13hr as 17hr, o Dr. Luiz estará na sede da Associação para atender aos associados ou não para dúvidas, esclarecimentos e demandas judiciais em geral.
Como já é sabido por todos, o processo de quinquênio transitou em julgado e foi devolvido para a 89ª Vara do Trabalho pelo TST.
Esta ação declara o direito dos empregados da fundação pública ao adicional por tempo de serviço. Condena o Procon/SP a pagar o adicional por tempo de serviço e seus reflexos, no prazo de 180 dias.
Quem são os beneficiados: associados ativos e inativos.
Retroativo: Só abrange os créditos até 19/12/2001, Créditos anteriores a 19/12/2001 estão prescritos;
Base de Cálculo: Vencimento básico (e reflexos);
Cumprimento da obrigação de fazer: 180 dias a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer. O Procon ainda não foi intimado.
Contudo, a fim de viabilizar a execução do processo, a relação de associados ativos e inativos deverá ser entregue ao escritório de advogados até o dia 30/09/16 para que possam conferir o cumprimento da obrigação quando o Procon informar no processo.
Então, confiram se seu nome consta na lista de associados. Se não constar, faça contato para verificar se houve algum erro, se é necessário regularizar sua situação junto a Afprocon, ou ainda se você precisa se associar. Isto deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 25/09/16 para viabilizar a entrega da lista completa.
Aqueles que se associarem após esta data, deverão ter seus pleitos analisados individualmente.
IMPORTANTE: Quem possui ação individual, regra geral, NÃO pode se beneficiar de sentença coletiva, pois para ele haverá coisa julgada com relação ao quinquênio. Como há exceções a regra, dúvidas pontuais podem ser analisadas individualmente.
Conforme decidido em Assembleia Geral Ordinária realizada em 26 de agosto de 2016, publicamos a seguir o edital de convocação, cronograma e regimento das eleições para a Diretoria da Associação dos Funcionários do Procon-SP, doravante chamada AFProcon-SP, e Conselheiros Fiscais para o biênio 2016/2018.
EDITAL
Aos cinco dias do mês de setembro de 2016, conforme decisão soberana da Assembleia Geral Ordinária dos associados da AFProcon-SP, realizada em 26/08/2016, declaramos abertas as eleições para a diretoria da AFProcon-SP no biênio e convocamos todos os associados para participarem do certame e elegerem a chapa de sua preferência para a direção da entidade de classe.
São parte integrante do presente edital o cronograma e regimento das eleições, nos termos do Estatuto associativo e legislação pátria pertinente à matéria, elaborado e aplicado pela Comissão Eleitoral infra-assinada, constituída pelos membros identificados, que declaram, sob as penas da lei, não possuírem nenhum impedimento para participação e que desempenharão seus papéis com lisura, independência e imparcialidade, tendo sido voluntários para a função e aprovados na Assembleia que deu início ao processo eleitoral.
São Paulo, 05 de setembro de 2016.
COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho
Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva
Secretários
CRONOGRAMA
ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2016/2018
Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma:
– 05/09/2016 – Publicação do Edital / Regimento de eleições;
– 05/09/2016 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e
candidatos ao Conselho Fiscal;
– 14/09/2016 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;
– 16/09/2016 – Publicação das chapas e candidatos;
– 19/09/2016 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 30/09/2016 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 03/10/2016 – Votação das 07:00 às 19:00;
– 04/10/2016 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios
e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados
– 06/10/2016 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados,
com a proclamação dos vencedores;
– 10/10/2016 – Posse dos eleitos.
COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, e pela deliberação soberana da Assembleia Geral dos Associados, o presente regimento visa regulamentar o processo eleitoral da supracitada Associação no ano de 2016.
Art. 2º – As eleições para os cargos diretivos da Associação, bem como seu Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema de voto secreto e direto dos associados, pela maioria simples dos votos válidos daqueles que comparecerem à votação.
Art. 3º – Por deliberação de Assembleia Geral Ordinária, constituir-se-á Comissão Eleitoral composta de 03 (três membros), à qual competirá tomar todas as providências e medidas necessárias ao perfeito cumprimento do processo eleitoral.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários.
Art. 5º – No exercício de suas funções, como indicado no artigo 3º, é competência da Comissão Eleitoral, entre outras ações:
a) apresentar sugestões e coordenar providências de ordem geral, quanto à realização das eleições, se assim for solicitada;
b) nomear e orientar em cada local de votação, um ou mais responsáveis, visando à uniformidade do processo eleitoral, oferecendo solução às dúvidas que se apresentarem, no âmbito dos respectivos locais de votação, se a Comissão Eleitoral assim entender como necessário;
c) receber as inscrições das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal, analisando-as à vista das disposições próprias do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, e deste regimento, registrá-las ou impugná-las, no todo ou em parte, abrindo os prazos para recursos e decidindo-os conclusivamente, com vistas ao registro definitivo dos candidatos concorrentes às eleições;
d) proceder, com vistas ao especial registro das chapas correspondentes à diretoria da Associação, e do seu Conselho Fiscal, na forma da alínea anterior, expedindo para tanto as instruções e comunicações próprias e necessárias;
e) cobrar, em plena correspondência cooperativa, com vigência preferencial devida, todas as declarações referentes à situação funcional dos candidatos aos cargos nas eleições constantes das chapas inscritas, e dos candidatos ao Conselho Fiscal, submetidos ao registro.
Parágrafo Único: As providências de ordem executiva serão assinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, em conjunto com, pelo menos, um dos Secretários.
CAPÍTULO II – DAS CHAPAS E CANDIDATOS
Art. 6º – A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria da Associação será feita por meio de chapas completas, com a indicação das legendas adotadas, contendo todas elas, nos termos do artigo 22 e alíneas do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, em formulário próprio, o nome, o RG, a matrícula na DRT e assinatura dos membros da chapa na rubrica do cargo a que concorrem.
Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.
Art. 7 – A inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal da Associação será feita individualmente, contendo, nos termos do artigo 36 do Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon, o nome, o RG, a matrícula na DRT e a assinatura dos mesmos na rubrica do cargo a que concorre. Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.
Art. 8º – Não serão permitidos o registro e a propaganda de chapas cuja legenda possa provocar confusão com agremiações político-partidárias, que sejam ofensivas ao decoro ou suscetíveis de ridículo.
Art. 9º – As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal ocorrerão nos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma de eleição.
Art. 10 – A Comissão Eleitoral divulgará lista com todas as chapas inscritas na disputa para Diretoria e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal para a ciência dos interessados conforme cronograma de eleição.
Art. 11 – As impugnações a chapas e candidatos poderão ser realizadas durante todo o período de inscrição de chapas, devendo ser decididas, de forma conclusiva, pela Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 1º – As impugnações que forem protocoladas no último dia do prazo de inscrição de chapas e candidatos impedirão o início da campanha eleitoral até a decisão sobre o recurso por parte da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III – DAS ELEGIBILIDADES
Art. 12 – São elegíveis todos os Associados da AFProcon, nos termos aplicáveis do artigo 10, II, do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON.
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO
Art. 13 – A eleição será realizada dentro dos horários estabelecidos previamente em circular emitida com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.
Art. 14 – A eleição deverá se realizar em todos os locais de lotação da Fundação Procon-SP, incluindo Regionais, Postos de Atendimento Poupatempo e CICs, pelo método mais compatível com a realidade da eleição, sempre garantindo o segredo do voto.
Art. 15 – As chapas concorrentes e os candidatos ao Conselho Fiscal, poderão indicar os nomes de seus fiscais até o limite de 2 (dois) por legenda e/ou candidato ao Conselho Fiscal, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.
Art. 16 – A Comissão Eleitoral rubricará, obrigatoriamente, as cédulas de votação entregues aos comparecentes à eleição, se for necessária a votação em papel.
CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO
Art. 17 – A apuração ocorrerá em local único, e poderá ser acompanhada por no máximo três representantes de cada chapa e pelo candidato ao Conselho Fiscal que se dispuser a comparecer.
Art. 18 – Da apuração se lavrará ata, assinada pela Comissão Eleitoral e pelos presentes ao procedimento, que será divulgada como resultado provisório até o final do prazo para impugnações.
Art. 19 – Decorrido o prazo para impugnações, a Comissão Eleitoral publicará proclamação do resultado, consignando a chapa vitoriosa e os conselheiros eleitos titulares e suplentes.
CAPÍTULO VI – DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 20 – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em ato solene e público na data fixada no cronograma.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Os prazos indicados neste regulamento e nos documentos que se fizerem necessários editar por parte da Comissão Eleitoral, especialmente, mas não limitado, a circular mencionada no artigo 13 deste regulamento, se contam em dias úteis, excluindo o primeiro (data do protocolo ou da publicação) e contando o último.
Art. 22 – As questões omissas pelo presente regimento eleitoral serão apreciadas e resolvidas conclusiva e exclusivamente pela Comissão Eleitoral mediante provocação, protocolada junto a qualquer um dos membros da Comissão e com prazo de decisão improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
Qualquer inconformismo que permanecer poderá ser submetido à Justiça Comum.
Art. 23 – Este regimento entra em vigor na data da sua publicação em edital pela Comissão Eleitoral, e revogam-se as disposições em contrário e regulamentos anteriores.
COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva
PAUTA: tratativas com a DEX sobre o cumprimento do Acordo Coletivo quanto aos pleitos não remuneratórios; continuidade das negociações dos itens econômicos não contemplados no acordo para fim da greve; pauta da Assembleia Geral de Associados.
1. Foram prestadas as informações oriundas da reunião com a DEX, salientando-se a dificuldade nas tratativas para que se façam os encaminhamentos necessários à efetivação dos pleitos, em virtude da pouca familiaridade da DEX com os trâmites exigidos.
2. Tratou-se do fim da atual gestão da AFProcon, prevista para final de setembro/2016. Discorreu-se sobre a preocupação dos atuais dirigentes em se dar continuidade ao trabalho desenvolvido, já que existem ainda muitas pendências a serem sanadas, negociações a serem feitas com a DEX e SJDC, processos a serem ajuizados, outros a serem acompanhados, a exemplo do Dissidio Coletivo etc..
3. Destacou-se o prejuizo incalculável se essas questões não tiverem a devida continuidade e acompanhamento. Assim, os representantes foram incentivados a promover o despertamento de outros servidores para abraçar a causa da coletividade.
4. Também se falou sobre a necessidade de alteração do Estatuto para viabilizar uma reforma administrativa na AFProcon, tendente a aprimorar a gestão da mesma, ante as necessidades e realidades constatadas no decorrer desta gestão.
Diretoria da AFProcon
Participantes: Alexandre Viana, Giovanna Faedo, Haroldo Zillig, José Roberto e Manuel Amaral, representando os funcionários do Procon; Paulo Miguel e Rodrigo Pedrosa representando a Diretoria Executiva.
Pauta: pleitos não remuneratórios que foram objeto do Acordo Coletivo celebrado no curso do processo de Dissidio e itens relativos à carreira dos servidores (progressão e promoção, aditivo ao PCCES), não contemplados no acordo realizado para por fim à greve.
1. Fracionamento das férias: Uma vez já aprovado pela DEX, espera apenas a elaboração de portaria pela DEX, cujo teor deverá ser apreciado pela CJ. O Assessor-chefe Rodrigo Pedrosa, verificará o andamento desses trâmites;
2. Aditivo do contrato de trabalho dos EPDCI nos postos: A comissão que tratará desse assunto precisa ser concluída e os trabalhos iniciados. Foi acordado de inserir mais um integrante da DAOC, sendo necessariamente alguém do posto, podendo utilizar a lista dos votados, aproveitando o mais votado dos postos. Esgotando esse tópico, ficou conversado que não haveria a necessidade da participação de um representante de cada diretoria e que um número ideal de participante, seria de 5 pessoas;
3. Ferramenta para transferências de servidores: Informados de que a Dra. Ivete já havia afirmado do envio ao setor de TI de projeto nesse sentido, o Rodrigo e Paulo Miguel ficaram de verificar com o setor competente sobre o andamento dessa ferramenta. Ressaltou-se, também, que a lista de pedidos de transferências que fora disponibilizada para consulta já estava desatualizada, devendo-se cuidar desse detalhe;
4. Bando de horas: A formação da comissão que tratará desse assunto precisa ser concluída e os trabalhos iniciados. A DEX se comprometeu a dar andamento na questão, inclusive com necessária participação da CRH;
5. Capacitação profissional: O Rodrigo ficou de verificar com o planejamento estratégico sobre o estado e andamento dos trabalhos;
6. Licença não remunerada: A DEX informou que a CJ já emitiu parecer contrário à concessão e, por isso, não poderia decidir contra esse parecer. Ficaram de entregar cópia do parecer a AFP. O Diretor Executivo informou que houve caso em que autorizou uma servidora a se afastar para realizar curso de pós-graduação para que não perdesse a bolsa que havia ganhado. A comissão reiterou que essas situações precisariam ser regulamentadas por conta do principio da isonomia entre os servidores;
7. Pagamento do Vale-transporte aos servidores grevistas: O Diretor Executivo informou que já havia conversado com o secretário acerca da questão, mas ainda não obteve resposta deste, e afirmou que cobrará novamente posição do Secretário.
8. Promoção e Promoção: Com a ausência da coordenadora do RH, que se encontra em licença médica, essa discussão ficou prejudicada. No entanto, esta havia informado que o processo de promoção de 2014 encontrava-se na ATDEX. O Assessor-chefe Rodrigo Pedrosa se comprometeu a verificar o andamento desse processo. Também se cobrou o inicio do processo de avaliação para a promoção de 2016, já que o travamento dos processos de 2014 e 2015 não impede a avaliação de 2016, cujo processo deveria ter iniciado em junho/2016.
9. Quanto ao Aditivo ao PCCES (carreira paralela dos técnicos), o assunto deve compor a pauta de reuniões com o Secretário que deverão se iniciar nos próximos meses.
10. Lembrou-se a DEX da necessidade de as contas da Fundação Procon relativas ao ano de 2015 serem submetidas à apreciação do Conselho Curador para aprovação, o que deveria ter ocorrido no primeiro semestre de 2016.
Diretoria da AFProcon/Comissão de Representantes
Convocamos todos os representantes de setores para reunião a ser realizada no dia 24 de agosto de 2016 (quarta-feira), às 16h00, na sede da AFProcon, situada na Rua Barra Funda, 933, Sala 04, Barra Funda, São Paulo,/SP, para discussão da seguinte pauta:
I – Reflexões sobre o pós-greve;
II – Retomada das negociações quanto aos ítens econômicos não contemplados no acordo;
III – Efetividade do Acordo Coletivo celebrado quanto aos pleitos não remuneratórios;
IV – Informações gerais.
São Paulo, 18 de agosto de 2016.
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON-SP
Manuel Amaral da Silva
Presidente
A Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, convoca todos os seus associados para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2016 (sexta-feira), em primeira chamada às 14h30min e, em segunda e última chamada, às 15h00, no Auditório da Fundação Procon, situado na Rua Barra Funda, 930, Barra Funda, São Paulo, SP, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
I – Prestação de Contas da gestão;
II – Alteração do Estatuto Social;
III – Formação de Comissão Eleitoral para eleição da nova diretoria da AFProcon;
IV – Informes gerais.
São Paulo, 18 de agosto de 2016.
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON-SP
Manuel Amaral da Silva
Presidente
Participantes: Dr. Márcio Elias Rosa, Dr. Paulo Miguel, Manuel Amaral, Antônio Marcos, José Roberto, Giovanna Faedo, Haroldo Zillig, Vilma Paz e Alexandre Viana.
Pauta: Cumprimento efetivo do acordo, ocorrências e retaliações decorrentes da greve (transferências arbitrárias e manejo inadequado de procedimentos administrativos disciplinares) e resgate técnico da Fundação.
Quanto ao primeiro item, confirmou-se o pagamento relativo ao reajuste de 5,22%, conforme previsto (até 19/08), podendo, inclusive, ser antecipado em alguns dias, mantidas as previsões para o pagamento das diferenças do VA e VR.
Apesar de nossa exposição relativa às ameaças e retaliações sofridas por alguns grevistas, o Secretario alegou que esses fatos (referindo-se às transferências ocorridas) poderiam ter decorrido de outras questões, anteriores e não relacionadas ao movimento grevista. Após insistirmos na tese de que, de fato, esses procedimentos tiveram motivação pela participação dos servidores transferidos na greve, ele orientou ao DEX que que se reunisse com sua equipe (diretores e assessores) e transmitisse à mesma a mensagem de que não deve haver nenhuma retaliação aos grevistas, vez que se busca harmonizar as relações no período pós greve. O DEX consignou que isso seria feito e que essa questão estava encerrada.
Quanto aos procedimentos administrativos disciplinares, o Secretário salientou que eventuais infrações devem ser apuradas, porém obedecendo-se o devido processo legal, observando a ordem cronológica dos fatos. Assim, orientou o DEX que realizasse levantamento dos processos em trâmite, os quais deveriam ser relacionados por número, data da abertura, conduta que motivou a abertura, status atual, para se verificar a normalidade na tramitação dos mesmos. Ressaltou que esses procedimentos devem seguir seu curso natural, sendo interessante para todos que tramitem no ritmo normal, sem protelações nem antecipações. Paulo Miguel justificou que a greve não implicou em nenhum procedimento administrativo disciplinar e considerou que as questões relativas à greve já foram superadas.
No tocante a questão do resgate técnico da Fundação, o Secretário pontuou que ele e o próprio governador estão cientes da necessidade de se destacar e ampliar a atuação do Procon SP, de forma que seja sempre percebida da melhor forma pela população e por todos os que atuam na causa consumerista. Como referência, lembrou-se da brilhante participação do Dr. Marcelo Sodré, enquanto Diretor do Procon SP, nos vários eventos dos quais participava.
Pontuamos, também, a necessidade de envolvimento dos funcionários nas ações e da escolha adequada dos gestores do processo, com experiência técnica. Salientamos que, se a gestão e todos os contatos com empresas e outras entidades forem feitos apenas por pessoas que estão de passagem – ocupando cargos de livre provimento – há graves prejuízos: primeiramente porque a experiência acumulada não é aproveitada e também porque, com a saída dos que cumprem apenas mandato, há o risco de a instituição ficar sem memória, produção e base de conhecimento, além da maior frequência de “equívocos técnicos” que podem ser cometidos, pela falta de conhecimento necessária à Defesa do Consumidor.
O Secretário afirmou que, os cargos como Assessoria de Imprensa e Relações Institucionais costumam funcionar bem quando ocupados por pessoas fora da carreira, ainda que se tratando de um órgão técnico, mas admitiu que é importante procurar acomodar técnicos inclusive em cargos de direção. Acrescentou que, na medida do possível, buscará atender a essa demanda da Fundação.
O Secretário, por fim, informou que fará uma visita à sede da Fundação Procon, possivelmente na próxima semana, e tem intenção de preparar um evento técnico e de contato com a população, em um auditório, já no dia 11 de setembro – em homenagem à promulgação do CDC, ocorrida no mesmo dia, há 26 anos.
Como alguns funcionários ficaram em dúvida se ficou mantido ou não a manifestação amanha, em frente ao prédio do complexo Barra Funda, republicamos a convocação.
O apitaço não se refere ao não cumprimento do acordo. Este já está definido. O ato de amanha será em repúdio aos procedimentos de retaliação contra alguns servidores devido sua participação na greve. Algumas transferencias arbitrárias ja foram encamihadas,sob a falsa alegação de não se enquadrarem no local onde estão lotados atualmente. Também houve agilização de abertura de processos administrativos, fugindo aos trâmites normais, com o propósito de prejudicar quem esteve à frente do movimento paredista.
Não vamos aceitar que quem trabalhou para minar o movimento grevista e depois para emperrar o cumprimento do acordo faça uso de expedientes administrativos e arbitrários para “punir” qualquer um de nossos colegas.
Este é o motivo do apitaço.Então aguardamos a todos em frente ao complexo Barra Funda, as 12h00.
Devido a orientação da PGE no sentido de não reconhecer o acordo firmado com a SJDC e ainda do “alerta” de diversas pessoas para que o Diretor Executivo não encaminhasse a ordem para o pagamento em folha ( veja comunicado da reunião de representantes) seguramos a divulgação da ATA até o último momento. Agora disponibilizamos a ATA, já juntada ao processo do Dissídio Coletivo.