RESUMO DA REUNIÃO COM DEPUTADOS NA ALESP EM 24/10/2022

Na última 2ª feira, 24/10/2022, estivemos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para conversar com o deputado federal Celso Russomano e com o deputado estadual Jorge Wilson, conhecido como “xerife do consumidor”. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da Assembleia no “YouTube”, disponível no “link” https://youtu.be/fI5rOFd6Okg .
Nesta oportunidade histórica, ambos deputados assumiram publicamente o compromisso de atuar em favor do fortalecimento da Fundação Procon/SP, bem como do quadro de servidores. O deputado Russomano informou que está à disposição para novas reuniões com a AFProcon.
A presidente da AFProcon Adriana Rodrigues entregou ao deputado Jorge Wilson um esboço de Projeto de Lei que visa regularizar a situação do Plano de Cargos, Comissões e Salários (PCCS), reivindicação antiga da categoria, incluindo questões relativas aos cargos extintos e correção, com ajuste de mais 16% para os EPDCS 1.
Foram abordados outros assuntos do interesse dos servidores, como a necessidade urgente de resgate da humanização e acesso ao atendimento dos consumidores, a revisão do formato de atendimento presencial (“balcão único”), a defasagem do quadro de funcionários (inclusive nos Núcleos Regionais), a terceirização da conciliação, a alteração do regime jurídico da Fundação (rechaçada por ambos deputados).
A diretoria da AFProcon agradece publicamente a atenção dos deputados e ressalta que manterá o canal aberto a todos os entes políticos e personalidades de mundo do Direito do Consumidor para ações com vistas à manutenção e melhoria dos Direitos do Consumidores , a aprovação do PLC antigo, com algumas inclusões e ajustes, pois o plano previa extinção de vários cargos vagos e demais temas que envolvam anseios da categoria.

COMUNICADO DA AFPROCON SOBRE O PROJETO DE LEI nº 596, de 2022, que altera a Lei nº 9.192/1995.

Prezados (as),

Diante do atual estado de coisas, soubemos que muitos colegas ficaram aflitos e ressabiados com a publicação na data de hoje, do Projeto de Lei nº 596/2022, que traz alterações na Lei nº 9.192/1995, que instituiu a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.

Posto isto, examinamos a proposição que, no caso, trata de acrescentar, segundo a sua justificativa, dispositivos para a “criação” de procedimentos administrativos de fiscalização, autuação, dosimetria e fixação da penalidade-base, referente a violações de normas do CDC, NÃO trazendo nenhuma disposição que altere a natureza jurídica do órgão e/ou de sua estrutura.

Entretanto, quanto ao seu teor, vimos que a proposta é perniciosa a exemplo de sua fórmula da dosimetria da multa, cujo cálculo é baseado no valor do produto ou serviço anunciado, o que ensejaria na aplicação de sanções desproporcionais e insignificantes, ou seja, inferiores ao nível de lesão causada pelo fornecedor, prejudicando a coletividade de consumidores.

Insta salientar que a disciplina dos processos administrativos sancionatórios, sempre foram feitas através das Portarias Normativas editadas pela própria Fundação Procon-SP, de maneira que, a sua fixação através de Projeto de Lei constitui verdadeira estranheza para nós.

Assim sendo, o que a propositura propõe, na verdade, é um retrocesso nas relações de consumo, sendo mais uma de um plano de ações perpetrados por diversos agentes para enfraquecer a defesa do consumidor, seja através da debilitação dos Procons, ou na flexibilização das leis em prol dos maus fornecedores.

Neste cenário preocupante, reiteramos a importância da mobilização de todos os funcionários do Procon em prol de evitar qualquer retrocesso na atividade da Fundação, que trará prejuízos à população paulista. Conforme já divulgado, no próximo dia 24/10 às 14:00 estaremos na Assembleia Legislativa para conversar com o deputado federal Celso Russomano e com o deputado estadual Jorge Wilson, conhecido como “Xerife do Consumidor”.

COMUNICADO DA DIRETORIA DA AFPROCON

A AFProcon informa a todos os(as) servidores(as) que a manifestação a ser realizada em 20/10/2022 em frente à sala da Diretoria Executiva foi CANCELADA, considerando a publicação na Intranet a qual afirma NÃO existir nenhuma discussão oficial acerca de alteração na personalidade jurídica da Fundação Procon-SP.

Estamos aguardando a confirmação da data e horário da reunião com o deputado federal Celso Russomano na Assembleia Legislativa. Além desta reunião com o parlamentar será agendada audiência pública com o fito de favorecer a ampla discussão acerca das problemáticas atuais do Procon entre os vários setores da sociedade e as autoridades públicas:

• Terceirização de atividades típicas de Estado em variados campos de atuação;

• Falhas na implantação do sistema informatizado de atendimento, que restringe o acesso à população carente e vulnerável, e não resolve de fato as reclamações de consumo;

• Retardamento na implantação de Plano de Carreira, Emprego e Salários, contidos na proposta do PLC formatado, que corrigiria diversas injustiças a exemplo da extinção de empregos, denegação de carreiras, desajustes remuneratórios, dentre outras irregularidades. (disponível na intranet: http://intranet/?p=27282)

Tão logo tenhamos as confirmações destes eventos, informaremos a todos(as) em convocação para comparecimento.

Agradecemos o empenho e sacrifício de todos.

VITÓRIA !

Nos últimos dias chegou ao conhecimento do corpo funcional a possibilidade de apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa propondo a alteração do regime jurídico da Fundação de “direito público” para “direito privado”.

A AFProcon, ciente que esta alteração poderia trazer sérios prejuízos à política estadual de defesa do consumidor, e também às carreiras dos servidores da Fundação, incluindo os aposentados que ainda estão em atividade, iniciou uma série de atividades visando mobilizar o corpo funcional para resistir a esta possível alteração, incluindo contatos políticos com deputados estaduais e federais reeleitos.

Estas atividades chegaram ao conhecimento do Diretor Executivo, que na data de hoje emitiu comunicado na Intranet esclarecendo que não há qualquer movimentação no sentido de alterar o regime jurídico da Fundação.

Mais uma vez mostramos que nossa mobilização faz a diferença. Permaneceremos mobilizados e atentos a tudo que diz respeito à Fundação, ainda mais com a mudança de governo que se aproxima. Como diz a famosa canção, “é preciso estar atento e forte” !

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 03.124.926/0001-87) NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2022

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, através da plataforma Microsoft Teams acessada pelo seguinte link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ODE4NzdmZWMtYThjNC00OGMxLWExOTYtOWFhMjZjOWQ5NzY0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc01365%22,%22Oid%22:%22f0e62136-59c0-42d5-8610-9cb147c504b7%22%7D, com base no edital regularmente publicado no sítio eletrônico da Associação: www.afprocon.org.br, a Senhora Presidente da Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Adriana Rodrigues, instalou a Assembleia Geral Extraordinária da Associação (CNPJ/MF N. 03.124.926/0001-87), para se debater e deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Intenção de alterar a natureza jurídica da Fundação Procon – consequências, ilegalidades e inconstitucionalidades; 2. Desconto em folha da mensalidade da AFPROCON; 3. “Balcão Único” e privatizações; 4. Prestação de contas simplificada. A seguir se verificou que não havia quórum estatutário para a instalação da presente assembleia geral extraordinária em primeira convocação, razão pelo qual, os trabalhos virtuais foram suspensos pelo período de trinta minutos, quando, precisamente, às 10hrs.30min., foi regularmente instalada a assembleia geral extraordinária em segunda convocação através da mesma plataforma digital e mesmo link de acesso acima identificado. Procedida a abertura da assembleia geral extraordinária virtual, a Sra. Adriana Rodrigues convidou o associado Manuel Amaral da Silva para secretariar os trabalhos assembleares, o que foi aceito sem objeção e divergências. Iniciados os trabalhos e com a presença de 170 funcionários on-line, conforme lista de presença em anexo, foi esclarecido que a presente assembleia geral extraordinária está sendo realizada em formato telepresencial, com fundamento na Lei Federal n. 14.030/2.020, e desta forma, os assembleares para se manifestarem oralmente deverão proceder suas inscrições ou “levantando a mão virtual” ou informando seus nomes no “chat”; sendo que a votação dar-se-á através manifestação na própria assembleia virtual. A Presidente da Associação, Adriana Rodrigues tomou a palavra e fez a leitura do Edital e em seguida esclareceu aos presentes o contexto atual da Fundação. Relatou que tomou conhecimento de um Projeto de Lei que objetiva a alteração da natureza jurídica da Fundação Procon de São Paulo de Direito Público para Direito Privado. Pontuou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar que atenderia a maioria das reivindicações dos funcionários e que foi entregue à ATL (Assessoria Técnico Legislativa da Casa Civil) “desapareceu” da prateleira virtual, de forma que não é possível acompanhar a sua tramitação e que houve questionamentos junto à Prodesp, todavia, sem resposta até o presente momento. Informou que diante destes fatos a AFPROCON buscou e obteve ajuda de diversos deputados estaduais, os quais se comprometeram a aprofundar a discussão de tema de tamanha relevância, por meio de pedido de vistas de eventual PLC que adentre a casa legislativa. Informou que enviou a minuta do Projeto de Lei Complementar que atende aos anseios da categoria dos funcionários e que tramitou pelo Programa “Sem Papel” até o início de outubro de 2022 aos Deputados Estaduais e, também, ao Deputado Federal Celso Russomano. Também informou que o Deputado Celso Russomano, a contatou através de chamada telefônica, ocasião em que forneceu seu contato pessoal para que a interlocução seja feita de forma direta e que o Deputado Carlos Gianazzi se prontificou a participar reuniões com os funcionários para mais esclarecimentos com o intuito todos formarem consenso, com base em maiores informações para a tomada de ações. O principal agravante do novo PLC, o qual possui apenas duas laudas seria a perda completa da efetividade do Procon, pois ele retiraria da Fundação determinadas competências, prerrogativas e atribuições, dentre elas, o poder de polícia administrativa, pois como Fundação de Direito Privado não poderia fiscalizar e aplicar sanções administrativas. Outro fato seria perda da sua dotação orçamentária o que prejudicaria o regular funcionamento do órgão, repercutindo também no pagamento de benefícios dos trabalhadores, como auxílio creche, plano de saúde, vales alimentação e refeição entre outros, além de questões relacionadas a permanência ou não do atual quadro de funcionários. Importante evidenciar, oportunamente, que o pretendido enfraquecimento da Fundação Procon que há quase meio século tem papel fundamental na defesa do consumidor resultaria em gravíssimos prejuízos à sociedade, o que deve ser combatido. Nessa perspectiva é importante destacar e evidenciar a importância dos trabalhadores da Fundação Procon/SP, que conhecem, como ninguém, o Direito do Consumidor e as demandas da sociedade tendo papel relevante para a implementação de políticas públicas e podem participar dos processos legislativos pelo conhecimento notório e empírico que possuem. Dada a palavra ao assessor do Deputado Carlos Gianazzi, Sr. Victor Guerreiro, que afirmou que o governo teria muita dificuldade de aprovar projeto como este ainda este ano. Isto devido à mudança de governo no próximo ano. Além disto, ainda teria que passar por diversas comissões, como a CCJ, ou por um relator especial que precisaria de algumas sessões para obter sua aprovação. Também enfatizou a importância do Procon-SP e que este projeto só seria aprovado à luz do dia e não de forma obscura e nas sombras como estão querendo informou que. Sugere que sejam realizadas audiências públicas na Assembleia Legislativa com os funcionários do Procon, entidades e personalidades interessadas na defesa dos direitos dos consumidores para discussão da proposta, assegurando a participação popular na garantia do interesse público. Já o Dr. Sérgio, advogado da AFPROCON falou sobre a reforma administrativa barrada, por enquanto, nas lutas dos trabalhadores e da Previdência, que gerou reflexos nos Estados e Municípios com criação de Institutos de Aposentadoria Complementar e ainda com aumento nas alíquotas de contribuições dos servidores públicos de 14% e 15%. Ainda afirmou que a mudança de status ou alteração para autarquia apresenta alto risco de perda de direitos pelos servidores. Tudo que está ocorrendo é parte do projeto de desmonte dos serviços públicos em andamento no Estado e no país. Dado a palavra a Ana Lúcia, ela disse que em contato com o Russomano, o qual já tinha ciência dos problemas, afirmou ser contra a mudança do status da Fundação de direito público para direito privado. Disse que a melhor opção seria transformar em autarquia. Como os funcionários não aceitam tal mudança, única alternativa viável, não seria agendado reunião para tratar do problema com o Deputado. Foi solicitado por presentes que ela mantenha a reunião com o Deputado Federal. Haroldo Zillig Porto pediu a palavra e disse que o ajuste a ser feito na Lei 9.192/95, conforme acórdão do STF, é no sentido de se retirar dos cargos comissionados determinadas prerrogativas conferidas aos servidores celetistas efetivos, e que não há na decisão do Supremo qualquer obrigação de mudança na natureza jurídica do Procon-SP. Continuou ponderando que os primeiros afetados com a alteração do órgão para autarquia recairia nos aposentados, pois estes seriam obrigados a se retirar do serviço público por força da atual Reforma da Previdência. Ainda afirmou que por causa de 36 cargos comissionados não é aceitável que cerca de 500 funcionários regularmente aprovados através de concurso público sejam prejudicados. Finalizou dizendo que para resolver o problema dos comissionados, não é necessário mudar o status da Fundação e que tal procedimento serviria apenas para desmontar de vez a estrutura do órgão de defesa do consumidor. Efetuados tais esclarecimentos e com a leitura do edital convocatório desta assembleia, se franqueou a palavra aos presentes e após os devidos debates telepresenciais, FOI DELIBERADO E DECIDIDO o seguinte: Em relação ao primeiro ponto da pauta: “1. Intenção de alterar a natureza jurídica da Fundação Procon – consequências, ilegalidades e inconstitucionalidades”, decidiu-se e se deliberou, por maioria absoluta dos presentes solicitar e manter reuniões com Deputados da ALESP para tratar deste problema e propor alterações no Projeto de Lei para que não traga prejuízos aos os funcionários do Procon ou ainda dar encaminhamento ao Projeto de Lei indicado pelos funcionários, que atende a suas reivindicações, além do agendamento de audiência pública para tratar do tema; agendamento de ato em frente a Fundação Procon no dia 20 de outubro de 2022 às 14hr. Para isto, todos os trabalhadores devem solicitar alteração na grade de plantão para este dia; a formação de grupo de trabalho com a finalidade exclusiva de criar estratégias para a propagação sobre o que, de fato, está acontecendo na Fundação Procon para a sociedade, imprensa, entes de defesa do consumidor, Poder Legislativo, Ordem dos Advogados, Defensoria Pública, Poder Executivo e Poder Judiciário, setorizado da seguinte forma: (1) criação, (2) design, (3) revisão e (4) disseminação nas redes sociais: Twitter, Instagram, WhatsApp, Facebook, TikTok, LinkedIn, Telegram, YouTube e outras com profundo alcance, o que se dará com vídeos, banners, artigos e tudo mais que facilite a multiplicação. Este grupo será criado no WhatsApp onde se traçarão as estratégias, definição de funções e tomada de decisões. Em relação ao segundo ponto da pauta: “2. Desconto em folha da mensalidade da AFPROCON”; decidiu-se e deliberou por maioria absoluta dos presentesexpressa autorização assemblear para que a  contribuição mensal dos associados seja efetuado mediante desconto do valor da mensalidade associativa diretamente em folha de pagamento, no valor de 0,6% (zero virgula seis) por cento do salário base, conforme tabela anexa, autorizando-se, assim, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo a solicitar perante a Fundação Procon-SP a implementação do procedimento para se proceder o desconto em folha de pagamento de cada associado. Em relação ao terceiro ponto da pauta: 3. “Balcão Único” e privatizações; este tema acabou sendo absorvido na discussão do primeiro ponto da pauta, tendo em vista tratar-se de assunto relacionado ao enfraquecimento e desmonte da instituição. Em relação ao quarto ponto da pauta: “4. Prestação de contas simplificada”; foi apresentado o balanço dos fluxos de caixa nos últimos dois anos, onde havia cerca de R$10.000,00 (dez mil reais) e foi entregue a esta Diretoria com cerca de R$17.000,00 (dezessete mil reais) em caixa. Este item foi aprovado por unanimidade pelos presentes. A seguir, como nada mais foi debatido, A Adriana agradeceu os colegas que fizeram os alertas iniciais e ressaltou que as ações iniciais foram cirúrgicas e, ainda que em curto espaço de tempo, surtiram efeito e que a AFPROCON buscara o apoio de todos os políticos, entidades terminando a fala com um pedido para que os funcionários continuem mobilizados porque a nossa luta segue em 2023, por fim se procedeu a feitura da presente ata, que, após devidamente lida, vai devidamente assinada por mim, Manuel Amaral da Silva, que lavrei a presente ata e também por Adriana Rodrigues, que presidiu os trabalhos, encerrando-se, assim, a presente assembleia geral extraordinária em formato telepresencial.

Adriana Rodrigues    – presidente da AFP

Manuel Amaral da Silvasecretário da AGE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente da Associação dos Funcionários do Procon – AFProcon, Adriana Rodrigues, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os funcionários da Fundação Procon/SP para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 14 DE OUTUBRO DE 2022, às 10h00, on line, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ODE4NzdmZWMtYThjNC00OGMxLWExOTYtOWFhMjZjOWQ5NzY0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc01365%22,%22Oid%22:%22f0e62136-59c0-42d5-8610-9cb147c504b7%22%7D ,  em primeira convocação às 10h15 e em segunda e última convocação às 10h30, quando será iniciada com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Intenção de alterar a natureza jurídica da Fundação Procon – consequências, ilegalidades e inconstitucionalidades;

2. desconto em folha da mensalidade da AFProcon;

3. Prestação de contas simplificada.

Adriana Rodrigues

 Presidente da AFProcon

ALERTA AOS SERVIDORES

Alerta aos Servidores – Um novo projeto de desmonte da Fundação Procon-SP em andamento

Estamos percebendo uma série de fatos preocupantes que podem significar o verdadeiro desmonte da Fundação Procon-SP. Essa situação vem sendo conduzida há tempos, mas ganhou velocidade neste ano de 2022, conforme a seguinte sequência cronológica:

  1. Com a suposta proposta de informatizar e acelerar o sistema de atendimento ao cidadão consumidor, o atendimento on line se apresenta de forma generalizada e automatizada, sem que se observe, de fato, o atendimento de seus reclamos por parte dos fornecedores, o que acaba configurando em um mero gerador de números de atendimentos sem a devida efetividade.
  1. Contratação de Conciliadores para realizar atividades que são próprias do servidor da Fundação (audiência de conciliação), com a agravante de que os contratados não podem atuar em prol do reclamante, além da ausência da expertise, o que prejudica os próprios consumidores.
  1. Implantação do denominado Balcão Único nos Poupatempos. Assunto de extrema preocupação, porque, sem que sejam fornecidas maiores informações sobre este projeto, já em fase de testes desde o dia 26/09/2022. O atendimento será feito por terceirizados contratados sem concurso público, o que na realidade trata-se de uma delegação ilegal de atividades próprias do servidor da Fundação Procon e o poder de polícia restará precário, na concepção jurídica da palavra, dado que um funcionário terceirizado não poderá abrir uma fiscalização
  1. A proximidade da Fundação e do próprio Governo do Estado de São Paulo com Associação que representa os fornecedores, no caso, a APAS (Associação Paulista de Supermercados), causa, ou deveria causar espécie a todos os operadores do direito consumerista, senão vejamos:

Ainda em dezembro de 2020, a APAS se reuniu com representantes da Fundação Procon-SP para debater a respeito dos valores das multas aplicadas em relação às infrações cometidas, ocasião em que, segundo a Associação, houve o entendimento comum de que as multas são realmente desproporcionais às infrações cometidas, ocasião em que o Procon comprometeu-se em abrir um grupo de trabalho com a participação da própria APAS, o que denota uma certa impropriedade quanto à interferência de particular na seara pública.

(APAS se reúne com PROCON/SP para discutir multas ao setor – 18/12/2020https://portalapas.org.br/apas-se-reune-com-procon-sp/)

(Comunicado PROCON SÃO PAULO: https://portalapas.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Comunicado_PROCON-S%C3%83O-PAULO.pdf)

Em abril de 2022, foi editado, em sessão solene no Palácio dos Bandeirantes, o Decreto 66.634/2022 da lavra do Governador, que regulamentou a venda da carne pré-moída nos supermercados, quando a APAS noticiou o seu apoiou ao Serviço de Vigilância Sanitária e à Fundação Procon-SP em todo o processo de estruturação normativa. Ou seja, a APAS está ditando o que o poder público deve fazer.

(Consumidor já pode comprar carne pré-moída nos supermercados paulistas – 05/04/2022 – https://portalapas.org.br/consumidor-ja-pode-comprar-carne-pre-moida-nos-supermercados-paulistas/)

(APAS orienta associados sobre como comercializar a carne pré-moída – 13/04/2022https://portalapas.org.br/apas-orienta-associados-sobre-como-comercializar-a-carne-pre-moida/)

E mais, durante a posse do novo presidente da APAS, em setembro do presente ano, em pleno período eleitoral, a referida Associação fez alusão ao discurso do Governador, convidado ao evento, nos seguintes termos: “Na semana em que assumi, por decreto autorizei a comercialização da carne pré-moída, uma antiga reivindicação dos supermercados. Depois, reestabeleci os benefícios fiscais de diversos produtos comercializados aos patamares de 2019. E agora, entrará em vigor a regra da dupla visita do Procon

(Pedro Lopes assume presidência da APAS – 02/09/2022https://portalapas.org.br/pedro-lopes-assume-presidencia-da-apas/#:~:text=Em%20cerim%C3%B4nia%20realizada%20na%20quarta,anos%20%C3%A0%20frente%20da%20entidade)

Quanto a essa Dupla Visita, ao invés de Decreto do Executivo como no caso da carne-moída, foi elaborado, às pressas, a Portaria PROCON nº 185/2022, que disciplina essa situação, o qual foi publicada no D.O.E em 17 de setembro/22, sendo que a própria APAS divulgou no dia imediato o fato, salientando a promessa do Governador feita na solenidade de posse do presidente da Associação.

(Portaria normativa sobre a dupla visita do Procon é publicada no Diário Oficial – 17/09/2022https://portalapas.org.br/portaria-normativa-sobre-a-dupla-visita-do-procon-e-publicada-no-diario-oficial/)

Insta salientar que a Portaria elenca como sujeitas à dupla visita, determinados estabelecimentos e/ou atividades econômicas baseado na Lei nº 13.874/2019, a denominada Lei de Liberdade Econômica, cujos critérios não abrangem as relações de consumo, daí a incongruência do normativo editado.

Vale dizer que tal Portaria não foi objeto de análise por parte de setores e servidores da Fundação e, sequer passou pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e Cidadania.

E mais, em 29/09/2022, o próprio Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, em companhia do DEX anterior (que se apresenta como mero Procurador de Justiça), participou de uma Webinar promovido pela própria APAS a respeito da mudança de aplicação de multa a partir da Portaria Procon-SP 185/2022, sendo que nem a própria Diretoria de Fiscalização elaborou procedimentos operacionais para tal. Não seria surpresa se a própria APAS elaborasse para a DFISC os manuais de fiscalização.

Não bastando tudo o que está acontecendo, nos chegou a informação de que está em formatação um Projeto de Lei que pretende transformar o Procon-SP em fundação pública de DIREITO PRIVADO, o que consideramos extremamente pernicioso, pois tal alteração da Natureza Jurídica da Fundação Procon-SP retira determinadas competências e prerrogativas, dentre elas, o poder de polícia administrativa.

Temos que o PLC anterior que, diga-se de passagem, há tempos permanece sem andamento, foi atropelado por esta nova propositura, no claro aproveitamento da tramitação, talvez, sobre o pretexto de dar cumprimento ao que determinou o STF quanto a investidura de cargos em comissão que não em regime celetista, trará na verdade, enfraquecimento da Fundação Procon-SP, em prejuízo à coletividade de consumidores.

É preciso destacar que a própria Constituição Bandeirante determina que o Estado de São Paulo promova a defesa do consumidor mediante adoção de política governamental própria e de medidas de orientação e fiscalização, sendo que cabe a Fundação Procon-SP executar e planejar a política estadual de defesa do consumidor, inclusive com o exercício de polícia administrativa.

Posto isto, a AFPROCON se vê na obrigação de alertar os servidores a respeito deste estado de coisas, bem como convocá-los para mobilização para mais uma vez defender e proteger o trabalho, os valores, o corpo funcional e o patrimônio material e imaterial desta nova tentativa de desmonte do órgão, bem como reafirmar a Função Social da Fundação Procon, a qual tem como escopo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, posto que o direito do consumidor está na primeira linha de Direitos e Garantias Fundamentais, previsto em nossa Constituição Federal.