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RESUMO DA REUNIÃO COM DEPUTADOS NA ALESP EM 24/10/2022
Na última 2ª feira, 24/10/2022, estivemos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para conversar com o deputado federal Celso Russomano e com o deputado estadual Jorge Wilson, conhecido como “xerife do consumidor”. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da Assembleia no “YouTube”, disponível no “link” https://youtu.be/fI5rOFd6Okg .
Nesta oportunidade histórica, ambos deputados assumiram publicamente o compromisso de atuar em favor do fortalecimento da Fundação Procon/SP, bem como do quadro de servidores. O deputado Russomano informou que está à disposição para novas reuniões com a AFProcon.
A presidente da AFProcon Adriana Rodrigues entregou ao deputado Jorge Wilson um esboço de Projeto de Lei que visa regularizar a situação do Plano de Cargos, Comissões e Salários (PCCS), reivindicação antiga da categoria, incluindo questões relativas aos cargos extintos e correção, com ajuste de mais 16% para os EPDCS 1.
Foram abordados outros assuntos do interesse dos servidores, como a necessidade urgente de resgate da humanização e acesso ao atendimento dos consumidores, a revisão do formato de atendimento presencial (“balcão único”), a defasagem do quadro de funcionários (inclusive nos Núcleos Regionais), a terceirização da conciliação, a alteração do regime jurídico da Fundação (rechaçada por ambos deputados).
A diretoria da AFProcon agradece publicamente a atenção dos deputados e ressalta que manterá o canal aberto a todos os entes políticos e personalidades de mundo do Direito do Consumidor para ações com vistas à manutenção e melhoria dos Direitos do Consumidores , a aprovação do PLC antigo, com algumas inclusões e ajustes, pois o plano previa extinção de vários cargos vagos e demais temas que envolvam anseios da categoria.
LINK DA REUNIÃO COM DEPUTADOS NA ALESP EM 24/10/2022
COMUNICADO DA AFPROCON SOBRE O PROJETO DE LEI nº 596, de 2022, que altera a Lei nº 9.192/1995.
Prezados (as),
Diante do atual estado de coisas, soubemos que muitos colegas ficaram aflitos e ressabiados com a publicação na data de hoje, do Projeto de Lei nº 596/2022, que traz alterações na Lei nº 9.192/1995, que instituiu a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Posto isto, examinamos a proposição que, no caso, trata de acrescentar, segundo a sua justificativa, dispositivos para a “criação” de procedimentos administrativos de fiscalização, autuação, dosimetria e fixação da penalidade-base, referente a violações de normas do CDC, NÃO trazendo nenhuma disposição que altere a natureza jurídica do órgão e/ou de sua estrutura.
Entretanto, quanto ao seu teor, vimos que a proposta é perniciosa a exemplo de sua fórmula da dosimetria da multa, cujo cálculo é baseado no valor do produto ou serviço anunciado, o que ensejaria na aplicação de sanções desproporcionais e insignificantes, ou seja, inferiores ao nível de lesão causada pelo fornecedor, prejudicando a coletividade de consumidores.
Insta salientar que a disciplina dos processos administrativos sancionatórios, sempre foram feitas através das Portarias Normativas editadas pela própria Fundação Procon-SP, de maneira que, a sua fixação através de Projeto de Lei constitui verdadeira estranheza para nós.
Assim sendo, o que a propositura propõe, na verdade, é um retrocesso nas relações de consumo, sendo mais uma de um plano de ações perpetrados por diversos agentes para enfraquecer a defesa do consumidor, seja através da debilitação dos Procons, ou na flexibilização das leis em prol dos maus fornecedores.
Neste cenário preocupante, reiteramos a importância da mobilização de todos os funcionários do Procon em prol de evitar qualquer retrocesso na atividade da Fundação, que trará prejuízos à população paulista. Conforme já divulgado, no próximo dia 24/10 às 14:00 estaremos na Assembleia Legislativa para conversar com o deputado federal Celso Russomano e com o deputado estadual Jorge Wilson, conhecido como “Xerife do Consumidor”.
COMUNICADO DA DIRETORIA DA AFPROCON
A AFProcon informa a todos os(as) servidores(as) que a manifestação a ser realizada em 20/10/2022 em frente à sala da Diretoria Executiva foi CANCELADA, considerando a publicação na Intranet a qual afirma NÃO existir nenhuma discussão oficial acerca de alteração na personalidade jurídica da Fundação Procon-SP.
Estamos aguardando a confirmação da data e horário da reunião com o deputado federal Celso Russomano na Assembleia Legislativa. Além desta reunião com o parlamentar será agendada audiência pública com o fito de favorecer a ampla discussão acerca das problemáticas atuais do Procon entre os vários setores da sociedade e as autoridades públicas:
• Terceirização de atividades típicas de Estado em variados campos de atuação;
• Falhas na implantação do sistema informatizado de atendimento, que restringe o acesso à população carente e vulnerável, e não resolve de fato as reclamações de consumo;
• Retardamento na implantação de Plano de Carreira, Emprego e Salários, contidos na proposta do PLC formatado, que corrigiria diversas injustiças a exemplo da extinção de empregos, denegação de carreiras, desajustes remuneratórios, dentre outras irregularidades. (disponível na intranet: http://intranet/?p=27282)
Tão logo tenhamos as confirmações destes eventos, informaremos a todos(as) em convocação para comparecimento.
Agradecemos o empenho e sacrifício de todos.
VITÓRIA !
Nos últimos dias chegou ao conhecimento do corpo funcional a possibilidade de apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa propondo a alteração do regime jurídico da Fundação de “direito público” para “direito privado”.
A AFProcon, ciente que esta alteração poderia trazer sérios prejuízos à política estadual de defesa do consumidor, e também às carreiras dos servidores da Fundação, incluindo os aposentados que ainda estão em atividade, iniciou uma série de atividades visando mobilizar o corpo funcional para resistir a esta possível alteração, incluindo contatos políticos com deputados estaduais e federais reeleitos.
Estas atividades chegaram ao conhecimento do Diretor Executivo, que na data de hoje emitiu comunicado na Intranet esclarecendo que não há qualquer movimentação no sentido de alterar o regime jurídico da Fundação.
Mais uma vez mostramos que nossa mobilização faz a diferença. Permaneceremos mobilizados e atentos a tudo que diz respeito à Fundação, ainda mais com a mudança de governo que se aproxima. Como diz a famosa canção, “é preciso estar atento e forte” !
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 03.124.926/0001-87) NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2022
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, através da plataforma Microsoft Teams acessada pelo seguinte link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ODE4NzdmZWMtYThjNC00OGMxLWExOTYtOWFhMjZjOWQ5NzY0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc01365%22,%22Oid%22:%22f0e62136-59c0-42d5-8610-9cb147c504b7%22%7D, com base no edital regularmente publicado no sítio eletrônico da Associação: www.afprocon.org.br, a Senhora Presidente da Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Adriana Rodrigues, instalou a Assembleia Geral Extraordinária da Associação (CNPJ/MF N. 03.124.926/0001-87), para se debater e deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Intenção de alterar a natureza jurídica da Fundação Procon – consequências, ilegalidades e inconstitucionalidades; 2. Desconto em folha da mensalidade da AFPROCON; 3. “Balcão Único” e privatizações; 4. Prestação de contas simplificada. A seguir se verificou que não havia quórum estatutário para a instalação da presente assembleia geral extraordinária em primeira convocação, razão pelo qual, os trabalhos virtuais foram suspensos pelo período de trinta minutos, quando, precisamente, às 10hrs.30min., foi regularmente instalada a assembleia geral extraordinária em segunda convocação através da mesma plataforma digital e mesmo link de acesso acima identificado. Procedida a abertura da assembleia geral extraordinária virtual, a Sra. Adriana Rodrigues convidou o associado Manuel Amaral da Silva para secretariar os trabalhos assembleares, o que foi aceito sem objeção e divergências. Iniciados os trabalhos e com a presença de 170 funcionários on-line, conforme lista de presença em anexo, foi esclarecido que a presente assembleia geral extraordinária está sendo realizada em formato telepresencial, com fundamento na Lei Federal n. 14.030/2.020, e desta forma, os assembleares para se manifestarem oralmente deverão proceder suas inscrições ou “levantando a mão virtual” ou informando seus nomes no “chat”; sendo que a votação dar-se-á através manifestação na própria assembleia virtual. A Presidente da Associação, Adriana Rodrigues tomou a palavra e fez a leitura do Edital e em seguida esclareceu aos presentes o contexto atual da Fundação. Relatou que tomou conhecimento de um Projeto de Lei que objetiva a alteração da natureza jurídica da Fundação Procon de São Paulo de Direito Público para Direito Privado. Pontuou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar que atenderia a maioria das reivindicações dos funcionários e que foi entregue à ATL (Assessoria Técnico Legislativa da Casa Civil) “desapareceu” da prateleira virtual, de forma que não é possível acompanhar a sua tramitação e que houve questionamentos junto à Prodesp, todavia, sem resposta até o presente momento. Informou que diante destes fatos a AFPROCON buscou e obteve ajuda de diversos deputados estaduais, os quais se comprometeram a aprofundar a discussão de tema de tamanha relevância, por meio de pedido de vistas de eventual PLC que adentre a casa legislativa. Informou que enviou a minuta do Projeto de Lei Complementar que atende aos anseios da categoria dos funcionários e que tramitou pelo Programa “Sem Papel” até o início de outubro de 2022 aos Deputados Estaduais e, também, ao Deputado Federal Celso Russomano. Também informou que o Deputado Celso Russomano, a contatou através de chamada telefônica, ocasião em que forneceu seu contato pessoal para que a interlocução seja feita de forma direta e que o Deputado Carlos Gianazzi se prontificou a participar reuniões com os funcionários para mais esclarecimentos com o intuito todos formarem consenso, com base em maiores informações para a tomada de ações. O principal agravante do novo PLC, o qual possui apenas duas laudas seria a perda completa da efetividade do Procon, pois ele retiraria da Fundação determinadas competências, prerrogativas e atribuições, dentre elas, o poder de polícia administrativa, pois como Fundação de Direito Privado não poderia fiscalizar e aplicar sanções administrativas. Outro fato seria perda da sua dotação orçamentária o que prejudicaria o regular funcionamento do órgão, repercutindo também no pagamento de benefícios dos trabalhadores, como auxílio creche, plano de saúde, vales alimentação e refeição entre outros, além de questões relacionadas a permanência ou não do atual quadro de funcionários. Importante evidenciar, oportunamente, que o pretendido enfraquecimento da Fundação Procon que há quase meio século tem papel fundamental na defesa do consumidor resultaria em gravíssimos prejuízos à sociedade, o que deve ser combatido. Nessa perspectiva é importante destacar e evidenciar a importância dos trabalhadores da Fundação Procon/SP, que conhecem, como ninguém, o Direito do Consumidor e as demandas da sociedade tendo papel relevante para a implementação de políticas públicas e podem participar dos processos legislativos pelo conhecimento notório e empírico que possuem. Dada a palavra ao assessor do Deputado Carlos Gianazzi, Sr. Victor Guerreiro, que afirmou que o governo teria muita dificuldade de aprovar projeto como este ainda este ano. Isto devido à mudança de governo no próximo ano. Além disto, ainda teria que passar por diversas comissões, como a CCJ, ou por um relator especial que precisaria de algumas sessões para obter sua aprovação. Também enfatizou a importância do Procon-SP e que este projeto só seria aprovado à luz do dia e não de forma obscura e nas sombras como estão querendo informou que. Sugere que sejam realizadas audiências públicas na Assembleia Legislativa com os funcionários do Procon, entidades e personalidades interessadas na defesa dos direitos dos consumidores para discussão da proposta, assegurando a participação popular na garantia do interesse público. Já o Dr. Sérgio, advogado da AFPROCON falou sobre a reforma administrativa barrada, por enquanto, nas lutas dos trabalhadores e da Previdência, que gerou reflexos nos Estados e Municípios com criação de Institutos de Aposentadoria Complementar e ainda com aumento nas alíquotas de contribuições dos servidores públicos de 14% e 15%. Ainda afirmou que a mudança de status ou alteração para autarquia apresenta alto risco de perda de direitos pelos servidores. Tudo que está ocorrendo é parte do projeto de desmonte dos serviços públicos em andamento no Estado e no país. Dado a palavra a Ana Lúcia, ela disse que em contato com o Russomano, o qual já tinha ciência dos problemas, afirmou ser contra a mudança do status da Fundação de direito público para direito privado. Disse que a melhor opção seria transformar em autarquia. Como os funcionários não aceitam tal mudança, única alternativa viável, não seria agendado reunião para tratar do problema com o Deputado. Foi solicitado por presentes que ela mantenha a reunião com o Deputado Federal. Haroldo Zillig Porto pediu a palavra e disse que o ajuste a ser feito na Lei 9.192/95, conforme acórdão do STF, é no sentido de se retirar dos cargos comissionados determinadas prerrogativas conferidas aos servidores celetistas efetivos, e que não há na decisão do Supremo qualquer obrigação de mudança na natureza jurídica do Procon-SP. Continuou ponderando que os primeiros afetados com a alteração do órgão para autarquia recairia nos aposentados, pois estes seriam obrigados a se retirar do serviço público por força da atual Reforma da Previdência. Ainda afirmou que por causa de 36 cargos comissionados não é aceitável que cerca de 500 funcionários regularmente aprovados através de concurso público sejam prejudicados. Finalizou dizendo que para resolver o problema dos comissionados, não é necessário mudar o status da Fundação e que tal procedimento serviria apenas para desmontar de vez a estrutura do órgão de defesa do consumidor. Efetuados tais esclarecimentos e com a leitura do edital convocatório desta assembleia, se franqueou a palavra aos presentes e após os devidos debates telepresenciais, FOI DELIBERADO E DECIDIDO o seguinte: Em relação ao primeiro ponto da pauta: “1. Intenção de alterar a natureza jurídica da Fundação Procon – consequências, ilegalidades e inconstitucionalidades”, decidiu-se e se deliberou, por maioria absoluta dos presentes solicitar e manter reuniões com Deputados da ALESP para tratar deste problema e propor alterações no Projeto de Lei para que não traga prejuízos aos os funcionários do Procon ou ainda dar encaminhamento ao Projeto de Lei indicado pelos funcionários, que atende a suas reivindicações, além do agendamento de audiência pública para tratar do tema; agendamento de ato em frente a Fundação Procon no dia 20 de outubro de 2022 às 14hr. Para isto, todos os trabalhadores devem solicitar alteração na grade de plantão para este dia; a formação de grupo de trabalho com a finalidade exclusiva de criar estratégias para a propagação sobre o que, de fato, está acontecendo na Fundação Procon para a sociedade, imprensa, entes de defesa do consumidor, Poder Legislativo, Ordem dos Advogados, Defensoria Pública, Poder Executivo e Poder Judiciário, setorizado da seguinte forma: (1) criação, (2) design, (3) revisão e (4) disseminação nas redes sociais: Twitter, Instagram, WhatsApp, Facebook, TikTok, LinkedIn, Telegram, YouTube e outras com profundo alcance, o que se dará com vídeos, banners, artigos e tudo mais que facilite a multiplicação. Este grupo será criado no WhatsApp onde se traçarão as estratégias, definição de funções e tomada de decisões. Em relação ao segundo ponto da pauta: “2. Desconto em folha da mensalidade da AFPROCON”; decidiu-se e deliberou por maioria absoluta dos presentesexpressa autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja efetuado mediante desconto do valor da mensalidade associativa diretamente em folha de pagamento, no valor de 0,6% (zero virgula seis) por cento do salário base, conforme tabela anexa, autorizando-se, assim, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo a solicitar perante a Fundação Procon-SP a implementação do procedimento para se proceder o desconto em folha de pagamento de cada associado. Em relação ao terceiro ponto da pauta: 3. “Balcão Único” e privatizações; este tema acabou sendo absorvido na discussão do primeiro ponto da pauta, tendo em vista tratar-se de assunto relacionado ao enfraquecimento e desmonte da instituição. Em relação ao quarto ponto da pauta: “4. Prestação de contas simplificada”; foi apresentado o balanço dos fluxos de caixa nos últimos dois anos, onde havia cerca de R$10.000,00 (dez mil reais) e foi entregue a esta Diretoria com cerca de R$17.000,00 (dezessete mil reais) em caixa. Este item foi aprovado por unanimidade pelos presentes. A seguir, como nada mais foi debatido, A Adriana agradeceu os colegas que fizeram os alertas iniciais e ressaltou que as ações iniciais foram cirúrgicas e, ainda que em curto espaço de tempo, surtiram efeito e que a AFPROCON buscara o apoio de todos os políticos, entidades terminando a fala com um pedido para que os funcionários continuem mobilizados porque a nossa luta segue em 2023, por fim se procedeu a feitura da presente ata, que, após devidamente lida, vai devidamente assinada por mim, Manuel Amaral da Silva, que lavrei a presente ata e também por Adriana Rodrigues, que presidiu os trabalhos, encerrando-se, assim, a presente assembleia geral extraordinária em formato telepresencial.
Adriana Rodrigues – presidente da AFP
Manuel Amaral da Silva – secretário da AGE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Funcionários do Procon – AFProcon, Adriana Rodrigues, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os funcionários da Fundação Procon/SP para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 14 DE OUTUBRO DE 2022, às 10h00, on line, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ODE4NzdmZWMtYThjNC00OGMxLWExOTYtOWFhMjZjOWQ5NzY0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc01365%22,%22Oid%22:%22f0e62136-59c0-42d5-8610-9cb147c504b7%22%7D , em primeira convocação às 10h15 e em segunda e última convocação às 10h30, quando será iniciada com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Intenção de alterar a natureza jurídica da Fundação Procon – consequências, ilegalidades e inconstitucionalidades;
2. desconto em folha da mensalidade da AFProcon;
3. Prestação de contas simplificada.
Adriana Rodrigues
Presidente da AFProcon
ALERTA AOS SERVIDORES
Alerta aos Servidores – Um novo projeto de desmonte da Fundação Procon-SP em andamento
Estamos percebendo uma série de fatos preocupantes que podem significar o verdadeiro desmonte da Fundação Procon-SP. Essa situação vem sendo conduzida há tempos, mas ganhou velocidade neste ano de 2022, conforme a seguinte sequência cronológica:
- Com a suposta proposta de informatizar e acelerar o sistema de atendimento ao cidadão consumidor, o atendimento on line se apresenta de forma generalizada e automatizada, sem que se observe, de fato, o atendimento de seus reclamos por parte dos fornecedores, o que acaba configurando em um mero gerador de números de atendimentos sem a devida efetividade.
- Contratação de Conciliadores para realizar atividades que são próprias do servidor da Fundação (audiência de conciliação), com a agravante de que os contratados não podem atuar em prol do reclamante, além da ausência da expertise, o que prejudica os próprios consumidores.
- Implantação do denominado Balcão Único nos Poupatempos. Assunto de extrema preocupação, porque, sem que sejam fornecidas maiores informações sobre este projeto, já em fase de testes desde o dia 26/09/2022. O atendimento será feito por terceirizados contratados sem concurso público, o que na realidade trata-se de uma delegação ilegal de atividades próprias do servidor da Fundação Procon e o poder de polícia restará precário, na concepção jurídica da palavra, dado que um funcionário terceirizado não poderá abrir uma fiscalização
- A proximidade da Fundação e do próprio Governo do Estado de São Paulo com Associação que representa os fornecedores, no caso, a APAS (Associação Paulista de Supermercados), causa, ou deveria causar espécie a todos os operadores do direito consumerista, senão vejamos:
Ainda em dezembro de 2020, a APAS se reuniu com representantes da Fundação Procon-SP para debater a respeito dos valores das multas aplicadas em relação às infrações cometidas, ocasião em que, segundo a Associação, houve o entendimento comum de que as multas são realmente desproporcionais às infrações cometidas, ocasião em que o Procon comprometeu-se em abrir um grupo de trabalho com a participação da própria APAS, o que denota uma certa impropriedade quanto à interferência de particular na seara pública.
(APAS se reúne com PROCON/SP para discutir multas ao setor – 18/12/2020 –https://portalapas.org.br/apas-se-reune-com-procon-sp/)
(Comunicado PROCON SÃO PAULO: https://portalapas.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Comunicado_PROCON-S%C3%83O-PAULO.pdf)
Em abril de 2022, foi editado, em sessão solene no Palácio dos Bandeirantes, o Decreto 66.634/2022 da lavra do Governador, que regulamentou a venda da carne pré-moída nos supermercados, quando a APAS noticiou o seu apoiou ao Serviço de Vigilância Sanitária e à Fundação Procon-SP em todo o processo de estruturação normativa. Ou seja, a APAS está ditando o que o poder público deve fazer.
(Consumidor já pode comprar carne pré-moída nos supermercados paulistas – 05/04/2022 – https://portalapas.org.br/consumidor-ja-pode-comprar-carne-pre-moida-nos-supermercados-paulistas/)
(APAS orienta associados sobre como comercializar a carne pré-moída – 13/04/2022 – https://portalapas.org.br/apas-orienta-associados-sobre-como-comercializar-a-carne-pre-moida/)
E mais, durante a posse do novo presidente da APAS, em setembro do presente ano, em pleno período eleitoral, a referida Associação fez alusão ao discurso do Governador, convidado ao evento, nos seguintes termos: “Na semana em que assumi, por decreto autorizei a comercialização da carne pré-moída, uma antiga reivindicação dos supermercados. Depois, reestabeleci os benefícios fiscais de diversos produtos comercializados aos patamares de 2019. E agora, entrará em vigor a regra da dupla visita do Procon”
(Pedro Lopes assume presidência da APAS – 02/09/2022 – https://portalapas.org.br/pedro-lopes-assume-presidencia-da-apas/#:~:text=Em%20cerim%C3%B4nia%20realizada%20na%20quarta,anos%20%C3%A0%20frente%20da%20entidade)
Quanto a essa Dupla Visita, ao invés de Decreto do Executivo como no caso da carne-moída, foi elaborado, às pressas, a Portaria PROCON nº 185/2022, que disciplina essa situação, o qual foi publicada no D.O.E em 17 de setembro/22, sendo que a própria APAS divulgou no dia imediato o fato, salientando a promessa do Governador feita na solenidade de posse do presidente da Associação.
(Portaria normativa sobre a dupla visita do Procon é publicada no Diário Oficial – 17/09/2022 – https://portalapas.org.br/portaria-normativa-sobre-a-dupla-visita-do-procon-e-publicada-no-diario-oficial/)
Insta salientar que a Portaria elenca como sujeitas à dupla visita, determinados estabelecimentos e/ou atividades econômicas baseado na Lei nº 13.874/2019, a denominada Lei de Liberdade Econômica, cujos critérios não abrangem as relações de consumo, daí a incongruência do normativo editado.
Vale dizer que tal Portaria não foi objeto de análise por parte de setores e servidores da Fundação e, sequer passou pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e Cidadania.
E mais, em 29/09/2022, o próprio Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, em companhia do DEX anterior (que se apresenta como mero Procurador de Justiça), participou de uma Webinar promovido pela própria APAS a respeito da mudança de aplicação de multa a partir da Portaria Procon-SP 185/2022, sendo que nem a própria Diretoria de Fiscalização elaborou procedimentos operacionais para tal. Não seria surpresa se a própria APAS elaborasse para a DFISC os manuais de fiscalização.
Não bastando tudo o que está acontecendo, nos chegou a informação de que está em formatação um Projeto de Lei que pretende transformar o Procon-SP em fundação pública de DIREITO PRIVADO, o que consideramos extremamente pernicioso, pois tal alteração da Natureza Jurídica da Fundação Procon-SP retira determinadas competências e prerrogativas, dentre elas, o poder de polícia administrativa.
Temos que o PLC anterior que, diga-se de passagem, há tempos permanece sem andamento, foi atropelado por esta nova propositura, no claro aproveitamento da tramitação, talvez, sobre o pretexto de dar cumprimento ao que determinou o STF quanto a investidura de cargos em comissão que não em regime celetista, trará na verdade, enfraquecimento da Fundação Procon-SP, em prejuízo à coletividade de consumidores.
É preciso destacar que a própria Constituição Bandeirante determina que o Estado de São Paulo promova a defesa do consumidor mediante adoção de política governamental própria e de medidas de orientação e fiscalização, sendo que cabe a Fundação Procon-SP executar e planejar a política estadual de defesa do consumidor, inclusive com o exercício de polícia administrativa.
Posto isto, a AFPROCON se vê na obrigação de alertar os servidores a respeito deste estado de coisas, bem como convocá-los para mobilização para mais uma vez defender e proteger o trabalho, os valores, o corpo funcional e o patrimônio material e imaterial desta nova tentativa de desmonte do órgão, bem como reafirmar a Função Social da Fundação Procon, a qual tem como escopo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, posto que o direito do consumidor está na primeira linha de Direitos e Garantias Fundamentais, previsto em nossa Constituição Federal.