COMUNICADO – CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES AFPROCON 2022/2024

Convocamos a todos e todas os/as associados(as) da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, AFP, a votar em seus candidatos ao pleito, referente ao biênio 2022-2024.

ATENÇÃO: A fim de garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral não serão abertas novas associações de funcionários.

Após as eleições, os funcionários interessados poderão associar-se normalmente.

DATA: 22/08/2022 – segunda-feira.

HORÁRIO: DAS 07:00 ÀS 19:00 HORAS

Orientação de como votar na eleição da AFPprocon 2022:

Para todos os funcionários que estiverem na Fundação Procon, Postos de Atendimento (Poupatempos e Delegacias), Regionais ou mesmo de férias ou em viagens de trabalho.

Acesse, de qualquer computador ligado a uma rede (ou até pelo smartphone), no navegador Chrome ou Internet Explorer, o seguinte link:

https://sistemas.procon.sp.gov.br/eleicao/afp

Após entrar no sistema:

1) Preencha os campos com seu DRT, CPF e Data de Nascimento

2) Assinale o número da chapa única e aperte a tecla CONFIRMA.

3) Clique na tecla CONTINUAR

4) Escolha três colegas para compor o Conselho Fiscal, digitando o DRT dos candidatos de sua preferência, aperte a tecla CONFIRMAR e depois a tecla CONTINUAR até a escolha dos três representantes. O sistema encerra a votação automaticamente.

Parabéns, você votou e exerceu seu direito de associado!

PARA VER A CHAPA E OS CANDIDATOS AO CONSELHOR FISCAL, SIGA O LINK ABAIXO:

São Paulo, 19 de agosto de 2022

Mauro Guilherme Nahas de Freitas

Presidente da Comissão

Haroldo Zillig Porto

Márcia Regina Ota

Secretários

CHAPA INSCRITA À ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL AFPROCON BIÊNIO 2022/2024

Encerrado o prazo dia 25/07/2022, segunda feira, de inscrições para concorrer a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação dos Funcionários da Fundação Procon – AFP, apenas uma chapa se inscreveu: Chapa 1: TODOS JUNTOS.

Para o Conselho Fiscal seis candidatos se inscreveram.

Todos os requisitos previstos para serem candidatos foram verificados e aceitos pela Comissão Eleitoral. De acordo com o Regimento Eleitoral, a campanha da chapa e dos candidatos ao Conselho Fiscal se inicia dia 28/07/2022 e se encerra dia 18/08/2022.

A) PARA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA, DIRETORIAS E SUPLENTES

NOME DA CHAPA: TODOS JUNTOS:

CARGONOME
PRESIDENTEADRIANA RODRIGUES
VICE-PRESIDENTENEIDE AYOUB
DIRETOR ADMINISTRATIVOCRISTIANE VIEIRA CORDEIRO PAULINO
DIRETOR FINANCEIROANA ROBERTA PIRES NALESSO
DIRETOR SOCIALWELLINGTON FERNANDES
DIRETOR JURÍDICOLARISSA CAROLINA NOVAES SOUSA BERTANI KIMURA
DIRETOR DE COMUNICAÇÃOCÉSAR BALDON
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISMARCELO DA CUNHA GOLAO
SUPLENTEJORGE AUGUSTO BASSETO BEZERRA
SUPLENTENILCEIA AGUIAR PIRES

B) CANDIDATOS INSCRITOS PARA O CONSELHO FISCAL:

Alexandre Rodrigues Vianna

Arthur Katushi Oride

Fábio Miro Savatin

Gisele Patrício Parra

Manuel Amaral da Silva

Ricardo Gomes Lopes

Mauro Guilherme Nahas de Freitas

COMISSÃO ELEITORAL

COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL 2022

COMUNICADO nº 1

A Comissão Eleitoral, que vai acompanhar e coordenar as eleições da Associação dos Funcionários do Procon – AFP, para o biênio 2022/2024, tem um canal exclusivo para se comunicar com as chapas e candidatos(as), que é o e-mail: eleicoes.afp.2022@gmail.com

Neste e-mail serão centralizadas todas as informações relacionadas às eleições do AFP. É somente através dele que a Comissão Eleitoral responderá dúvidas e informações solicitadas pelos participantes.

Observação: em anexo, fichas de inscrição de Chapa e Conselho Fiscal.

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

08/07/2022 – Publicação do Edital/Regimento de eleições;

11/07/2022 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;

25/07/2022 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;

27/07/2022 – Publicação das chapas e candidatos;

28/07/2022 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;

18/08/2022 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;

22/08/2022 – Votação das 07:00 às 19:00; 23/08/2022 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados;

30/08/2022 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados, com a proclamação dos vencedores;

23/09/2022 – Posse dos eleitos.

COMISSÃO ELEITORAL

Mauro Guilherme Nahas de Freitas – Presidente da Comissão

Haroldo Zillig Porto

Márcia Regina Ota

Secretários

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA – DIRETORIA DA AFPROCON-SP

BIENIO 2022/2024


NOME DA CHAPA:

CARGONOMERGDRTASSINATURA
Presidente




Vice-Presidente




Diretor Administrativo



Diretor Financeiro



Diretor Social



Diretor Juridico



Diretor de Comunicação



Diretor de Relações Institucionais



Suplente




Suplente




Recebido em: ____/_____/_________

Comissão Eleitoral

Nome: _____________________________ Assinatura: __________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL PARA CONSELHO FISCAL – DIRETORIA DA AFPROCON-SP BIENIO 2022/2024


CANDIDATURA AO CONSELHO FISCAL DA AFPROCON-SP
NOMERGDRTASSINATURA






Recebido em: ____/_____/_________

Comissão Eleitoral

Nome: _____________________________ Assinatura: __________________________

EDITAL, CRONOGRAMA E REGIMENTO ELEITORAL AFP 2022/2024

Conforme decidido em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de junho de 2022, publicamos a seguir o edital de convocação, cronograma e regimento das eleições para a Diretoria da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, doravante chamada AFP e Conselheiros Fiscais, para o biênio 2022/2024.

EDITAL

Conforme decisão soberana da Assembleia Geral Extraordinária dos associados da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP – AFP, realizada em 24/06/2022, declaramos abertas as eleições para a Diretoria da Associação e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024. Assim, ficam convocados todos os associados a participarem do certame e elegerem a chapa de sua preferência para a direção da entidade de classe.

São parte integrante do presente edital o cronograma e regimento das eleições, nos termos do Estatuto associativo e legislação pátria pertinente, elaborado e aplicado pela Comissão Eleitoral infra-assinada, constituída pelos membros identificados, que declaram, sob as penas da lei, não possuírem nenhum impedimento para participação e que desempenharão seus papéis com lisura, independência e imparcialidade, tendo sido voluntários para a função e aprovados na Assembleia que deu início ao processo eleitoral.

São Paulo, 08 de julho de 2022

COMISSÃO ELEITORAL

Mauro Guilherme Nahas de Freitas

Presidente da Comissão

Haroldo Zillig Porto

Márcia Regina Ota

Secretários

CRONOGRAMA

ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2022/2024

Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma:

08/07/2022 – Publicação do Edital/Regimento de eleições;

11/07/2022 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;

25/07/2022 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;

27/07/2022 – Publicação das chapas e candidatos;

28/07/2022 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;

18/08/2022 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;

22/08/2022 – Votação das 07:00 às 19:00;

23/08/2022 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados;

30/08/2022 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados, com a proclamação dos vencedores;

23/09/2022 – Posse dos eleitos.

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, e pela deliberação soberana da Assembleia Geral dos Associados, o presente regimento visa regulamentar o processo eleitoral da supracitada Associação no ano de 2022.

Art. 2º– As eleições para os cargos diretivos da Associação, bem como seu Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema de voto secreto e direto dos associados, pela maioria simples dos votos válidos daqueles que comparecerem à votação.

Art. 3º – Por deliberação de Assembleia Geral Ordinária, constituir-se-á Comissão Eleitoral composta de 03 (três membros), à qual competirá tomar todas as providências e medidas necessárias ao perfeito cumprimento do processo eleitoral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários.

Art. 5º – No exercício de suas funções, como indicado no artigo 3º, é competência da Comissão Eleitoral, entre outras ações:

  1. apresentar sugestões e coordenar providências de ordem geral, quanto à realização das eleições, se assim for solicitada;
  2. nomear e orientar em cada local de votação, um ou mais responsáveis, visando à uniformidade do processo eleitoral, oferecendo solução às dúvidas que se apresentarem, no âmbito dos respectivos locais de votação, se a Comissão Eleitoral assim entender como necessário;
  3. receber as inscrições das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal, analisando-as à vista das disposições próprias do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, e deste regimento, registrá-las ou impugná-las, no todo ou em parte, abrindo os prazos para recursos e decidindo-os conclusivamente, com vistas ao registro definitivo dos candidatos concorrentes às eleições;
  4. proceder, com vistas ao especial registro das chapas correspondentes à diretoria da Associação, e do seu Conselho Fiscal, na forma da alínea anterior, expedindo para tanto as instruções e comunicações próprias e necessárias;
  5. cobrar, em plena correspondência cooperativa, com vigência preferencial devida, todas as declarações referentes à situação funcional dos candidatos aos cargos nas eleições constantes das chapas inscritas, e dos candidatos ao Conselho Fiscal, submetidos ao registro.

Parágrafo Único: As providências de ordem executiva serão assinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, em conjunto com, pelo menos, um dos Secretários.

CAPÍTULO II – DAS CHAPAS E CANDIDATOS

Art. 6º – A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria da Associação será feita por meio de chapas completas, com a indicação das legendas adotadas, contendo todas elas, nos termos do artigo 22 e alíneas do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, em formulário próprio, o nome, o R.G, o CPF e matrícula funcional – DRT e assinatura dos membros da chapa na rubrica do cargo a que concorrem.

Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.

Art. 7º – A inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal da Associação será feita individualmente, contendo, nos termos do artigo 37 do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, o nome, o RG, CPF e a matrícula funcional – DRT e sua assinatura.

Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.

Art. 8º – Não serão permitidos o registro e a propaganda de chapas cuja legenda possa provocar confusão com agremiações político-partidárias, que sejam ofensivas ao decoro ou suscetíveis de ridículo.

Art. 9º – As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal ocorrerão nos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma de eleição.

Art. 10 – A Comissão Eleitoral divulgará lista com todas as chapas inscritas na disputa para Diretoria e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal para a ciência dos interessados conforme cronograma de eleição.

Art. 11 – As impugnações a chapas e candidatos poderão ser realizadas durante todo o período de inscrição de chapas, devendo ser decididas, de forma conclusiva, pela Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo Único: As impugnações que forem protocoladas no último dia do prazo de inscrição de chapas e candidatos impedirão o início da campanha eleitoral até a decisão sobre o recurso por parte da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS ELEGIBILIDADES

Art. 12 – São elegíveis todos os Associados da AFP, nos termos aplicáveis do artigo 10, II, do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO

Art. 13 – A eleição será realizada dentro dos horários estabelecidos previamente em Circular emitida com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.

Art. 14 – A eleição deverá se realizar em todos os locais de lotação da Fundação Procon-SP, nos quais será disponibilizado pelo menos 01 (um) terminal de computador para o voto, incluindo Regionais, Postos de Atendimento Poupatempo e CICs, pelo método mais compatível com a realidade da eleição, sempre garantindo o segredo do voto.

Art. 15 – As chapas concorrentes e os candidatos ao Conselho Fiscal, poderão indicar os nomes de seus fiscais até o limite de 2 (dois) por legenda e/ou candidato ao Conselho Fiscal, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.

Art. 16 – A Comissão Eleitoral rubricará, obrigatoriamente, as cédulas de votação entregues aos comparecentes à eleição, se for necessária a votação em papel.

CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO

Art. 17 – A apuração ocorrerá em local único, e poderá ser acompanhada por no máximo três representantes de cada chapa e pelo candidato ao Conselho Fiscal que se dispuser a comparecer.

Art. 18 – Da apuração se lavrará ata, assinada pela Comissão Eleitoral e pelos presentes ao procedimento, que será divulgada como resultado provisório até o final do prazo para impugnações.

Art. 19 – Decorrido o prazo para impugnações, a Comissão Eleitoral publicará proclamação do resultado, consignando a chapa vitoriosa e os conselheiros eleitos titulares e suplentes.

CAPÍTULO VI – DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 20 – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em ato solene e público na data fixada no cronograma.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – Os prazos indicados neste regulamento e nos documentos que se fizerem necessários editar por parte da Comissão Eleitoral, especialmente, mas não limitado, a Circular mencionada no artigo 13 deste regulamento, se contam em dias úteis, excluindo o primeiro (data do protocolo ou da publicação) e contando o último.

Art. 22 – As questões omissas pelo presente regimento eleitoral serão apreciadas e resolvidas conclusiva e exclusivamente pela Comissão Eleitoral mediante provocação, protocolada junto a qualquer um dos membros da Comissão e com prazo de decisão improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo Único: Qualquer inconformismo que permanecer poderá ser submetido à Justiça Comum.

Art. 23 – Este regimento entra em vigor na data da sua publicação em edital pela Comissão Eleitoral, e revogam-se as disposições em contrário e regulamentos anteriores.

São Paulo, 08 de julho de 2022.

FICHA INSCRIÇÃO CHAPA E CONSELHO FISCAL

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 03.124.926/0001-87) NO DIA 24 DE JUNHO DE 2.022

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, através da plataforma Microsoft Teams acessada pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_NmM3NzBiOGMtNDAxMS00MjkzLThlMzItOTFkNWY0ZGUyMmEw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22%3A%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc01365%22%2C%22Oid%22%3A%2277a39bb4-8d34-41f9-9655-f05824d8c4ae%22%7D, com base no edital regularmente publicado no sítio eletrônico da Associação: www.afprocon.org.br, a Senhora Presidente da Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Adriana Rodrigues, instalou a Assembleia Geral Extraordinária da Associação (CNPJ/MF N. 03.124.926/0001-87), para se debater e deliberar sobre a seguinte pauta: I- Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento; II-Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa; III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas. A seguir se verificou que não havia quórum estatutário para a instalação da presente assembleia geral extraordinária em primeira convocação, razão pelo qual, os trabalhos virtuais foram suspensos pelo período de trinta minutos, quando, precisamente, às 14hrs.30min., foi regularmente instalada a assembleia geral extraordinária em segunda convocação através da mesma plataforma digital e mesmo link de acesso acima identificado. Procedida a abertura da assembleia geral extraordinária virtual, a Sra. Adriana Rodrigues convidou o associado Manuel Amaral da Silva para secretariar os trabalhos assembleares, o que foi aceito sem objeção e divergências. Iniciados os trabalhos e com a presença de 70 associados on-line, conforme lista de presença em anexo, foi esclarecido que a presente assembleia geral extraordinária está sendo realizada em formato telepresencial, com fundamento na Lei Federal n. 14.030/2.020, e desta forma, os assembleares para se manifestarem oralmente deverão proceder suas inscrições ou “levantando a mão virtual” ou informando seus nomes no “chat”; sendo que a votação dar-se-á através de enquete na própria assembleia virtual. Efetuados tais esclarecimentos e com a leitura do edital convocatório desta assembleia, se franqueou a palavra aos presentes e após os devidos debates telepresenciais, FOI DELIBERADO E DECIDIDO o seguinte: Em relação ao primeiro ponto da pauta: “I – Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento”, decidiu-se e se deliberou, por maioria absoluta dos presentes expressa autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja efetuado mediante desconto do valor da mensalidade associativa diretamente em folha de pagamento, autorizando-se, assim, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo a solicitar perante a Fundação Procon a implementação do procedimento para se proceder o desconto em folha de pagamento de cada associado, solucionando-se, assim, o fluxo de caixa da Associação. Em relação ao segundo ponto da pauta: “II- Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa”, decidiu-se e se deliberou, por unanimidade dos presentes expressa abertura do processo eleitoral para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2.022/2.024, e em decorrência foi constituída, mediante votação, a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes associados: Haroldo Zillig Porto; Márcia Regina Ota; e Mauro Guilherme Nahas de Freitas. A Comissão Eleitoral ora eleita e constituída deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa. Em relação ao terceiro ponto da pauta: “III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas”, em primeiro plano, a palavra foi franqueada ao advogado da Associação, Dr. Otávio Orsi Tuena, que fez esclarecimentos sobre as ações judiciais quanto ao tema PCCS referentes as evoluções nas modalidades vertical e horizontal, cargos extintos e isolados e evolução vertical de 2019 para os funcionários contratados a partir de 2012, ações de GDAP, com a concessão, incorporação e correção de valores para a gratificação, quinquênio e sexta-parte para aqueles que não foram contemplados por ações individuais, plúrimas ou coletivas; sobre o reajuste de 16% prometido aos Especialistas I desde 2014, como forma de corrigir o interstício da carreira de EPDC fixado em 20% em cada nível; e ação sobre convênio médico, o qual sofreu modificações em prejuízo de servidores afastados, com a alteração do regulamento de 2019, além da concessão do benefício para os aposentados com mais de 10 anos. Informou a todos que as ações coletivas não interferem em eventuais ações individuais já em trâmite, que não haverá sucumbência neste tipo de processo e que o associado poderá promover a execução de forma individual, no êxito ao final do processo, e também poderá optar pelo sobrestamento, ou seja, por anexar o processo individual ao coletivo para aproveitar eventual decisão favorável no futuro, o que seria interessante para quem teve o pedido indeferido e o processo individual está em fase recursal. Efetuados os esclarecimentos jurídicos, decidiu-se e se deliberou, por unanimidade dos presentes, autorização assemblear para que a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo ingresse com Ações Civis Públicas ou Ações Civis Coletivas e ou quaisquer outras ações judiciais, por substituição processual, em relação a cada um dos itens esclarecidos pelo advogado, sem exceções. A seguir, como nada mais foi debatido, se procedeu a feitura da presente ata, que, após devidamente lida, vai devidamente assinada por mim, Manuel Amaral da Silva, que lavrei a presente ata e também por Adriana Rodrigues, que presidiu os trabalhos, encerrando-se, assim, a presente assembleia geral extraordinária em formato telepresencial.

Adriana Rodrigues Manuel Amaral da Silva

Presidente da AFP Secretário da AGE

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 24/06/22

EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO –AFP, cadastrada no Ministério da Fazenda como pessoa jurídica sob n. 03.124.926/0001-87, na pessoa da Senhora Presidenta, Adriana Rodrigues, com base no Artigos 20 caput e inciso, VIII do Estatuto Social vigente, CONVOCA todos os associados quites/aptos com as respectivas obrigações associativas, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, por videoconferência, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, às 14h00 em primeira convocação/chamada desde que presentes 2/3 dos associados, e em segunda convocação/chamada às 14h30 com qualquer número de presentes, para deliberar a seguinte ordem do dia: I- Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento; II- Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa; III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada por meio de videoconferência, na Plataforma Microsoft Teams, com fundamento no Artigo 8º da Lei Federal n. 14.030/20 (“A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A: ‘Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal. Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares’, e Medida Provisória nº. 936/20. O convite de acesso e as orientações gerais para participação serão disponibilizados, para realização de prévio cadastro, até um dia antes da data da Assembleia Geral Extraordinária, através dos telefones, e-mails institucionais, site e outros meios de comunicação da Afprocon. Para participar da AGE faça o cadastro no link abaixo:

CADASTRO PARA PARTICIPAR DA AGE

No dia da AGE, já cadastrado, poderá participar acessando o link:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

São Paulo, 21 de junho de 2022.

Adriana Rodrigues – Presidente AFP

Vaquinha para pagar custo da Campanha Salarial 2021/2022

Há alguns anos, a AFP tem enfrentando dificuldades para manter suas finanças em ordem. Isto devido ao baixo números de associados, e também ao lapso de muitos associados em efetuar a contribuição mensal associativa.

Os gastos com aluguel de sede, assessoria advocatícia e contador, aliado outros gastos menores, tem consumido praticamente toda arrecadação mensal. Diante disto, não seria possível custear gastos eventuais, geralmente altos, como da Campanha Salarial 2021/2022.

Além disto, considerando que a Associação não é reconhecida perante os tribunais trabalhistas para representar os funcionários do Procon, não tivemos alternativa senão solicitar apoio ao Sispesp, quem de fato representa, na esfera sindical, a todos os funcionários públicos do Estado de São Paulo.

Porém, como toda campanha, há um custo. A AFP não tinha e não tem recursos para assumir este ônus. O Sispesp também não tem recursos para custear a Campanha Salarial, visto que há um número reduzido de funcionários do Procon associados ao sindicato. Diante disto, em assembleia, nós assumimos que a AFP faria uma vaquinha para arrecadar os valores necessários para cobrir os gastos desta Campanha Salarial.

Pois bem, chegou a hora. O Sispesp nos apresentou a conta desta campanha e tem solicitado que tais valores sejam devidamente pagos, como assumidos em assembleia. Total de R$5.000,00. Como a Associação não dispõe de tal valor, apelamos a todos os funcionários da Fundação Procon para que façam doações diretamente na conta da AFP para que possamos cobrir este gasto. E ainda solicitamos a todos os associados, que, além da doação, priorizem a contribuição mensal associativa.

Aqueles que possam e queiram contribuir, qualquer valor entre R$20,00 e R$50,00, deve ser depositado na conta da Associação ou por transferência via PIX.

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON-SP

Banco do Brasil

AG.: 3323-5

Conta: 558-4

Chave PIX: CNPJ 03.124.926/0001-87

RESUMO 89ª REUNIÃO CONSELHO CURADOR

No link abaixo poderá visualizar o resumo da reunião do Conselho Curador, realizada em 31/03/2022, na qual, entre outros assuntos, trata de interesses dos funcionários, a saber: 1.

  1. Reajuste de 10,33% referente ao período de março/2021 a
    fevereiro/2022;
  2. reajuste de 14,78% retroativo a março de 2019; e
  3. projeto de lei complementar criando quadro de pessoal e plano de empregos e salários.

Siga o link para ter acesso: RESUMO 89ª REUNIÃO CONSELHO CURADOR