Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC

Apesar das tentativas de se estabelecer contato com a Diretoria Executiva, para discutir e aplicar medidas efetivas para proteção da saúde dos servidores da Fundação, sobretudo pelo agravamento da Pandemia do COVID-19, informamos que, até o presente momento, não obtivemos qualquer retorno.

Diante desta negativa e indiferença, entendemos por oficiar o Sr. Secretário de Justiça e Cidadania, solicitando a sua intervenção, justamente para que os nossos pleitos sejam minimamente respondidos, como também aplicados.

Agradecemos o vosso apoio e compreensão e faremos o que estiver em nosso alcance para defender e proteger os servidores da Fundação neste momento de grave crise, tendo em vista a insensibilidade de nossos gestores com a atual situação de risco. Oficio no link abaixo.

Oficio Conjunto AFP 01 – 21

Oficio à DEX sobre o teletrabalho a todos os funcionários nas regionais e sede do Procon SP

Em decorrência do agravamento da pandemia de Coronavírus, tanto a AFPROCON como o Conselheiro representante dos Servidores no Conselho Curador, se manifestaram perante a Diretoria Executiva, requerendo providências, com o objetivo de proteger a saúde dos servidores da Fundação, sobretudo daqueles mais expostos ao perigo de contágio, seja por terem que comparecer presencialmente aos seus postos de trabalho, ou por desempenhar funções que acarretem em exposição excessiva, inclusive procuramos apresentar alternativas para mitigar o risco de contágio.
Entretanto, apesar de não obtermos, até o presente momento, qualquer resposta concreta da Diretoria Executiva, e estamos buscando constantemente informações e soluções no sentido de proteger o corpo funcional, sobretudo daqueles mais expostos.
Continuamos a trabalhar pelo interesse dos servidores do Procon-SP, procurando sensibilizar os nossos gestores, a respeito desta situação de emergência sanitária sem precedentes que enfrentamos no momento.

Segue o link do oficio encaminhado a DEX por e-mail e solicitação do Representante no Conselho Curador: Ofício AFP 07/2021Solicitação Representante CC.

Informações sobre andamento do Processo de Quinquênio

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Em contato com o escritório dos advogados, fomos informados de que o recurso interposto no processo de Quinquênio buscando reformar a decisão que restringiu o direito àqueles que estavam presentes na Assembleia juntada com a petição inicial foi negado de forma monocrática pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em face dessa decisão caberia um recurso chamado Agravo Regimental no prazo de 5 dias, mas a chance de reforma é ínfima e a possibilidade de aplicação de multa é enorme, por isso nos foi recomendamos a não interposição de novo recurso.

A multa pode varia de 1 à 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, se o valor da causa for irrisório.

A ação coletiva do quinquênio foi distribuída em 2006 e, na época, o valor da causa era de R$ 21.100,00 (em 19/12/2006), mas esse valor foi atribuído apenas para efeitos fiscais, pois na época não havia como calcular o valor certo e determinado da pretensão.

Apenas aplicando a correção monetária, o valor acima atinge o montante de R$ 46.420,17. De forma que 1% corresponde à R$ 464,20 e 10% R$ 4.642,01.

O problema é que o processo já está em fase de execução com cálculos apresentados, cujos valores somam R$ 3.261.125,76.

Foram apresentados 03 (três) cálculos no processo do quinquênio, um com o uso do IPCA-e, outro com a TR por determinação do juiz, e agora fomos novamente intimados a apresentar os cálculos como IPCA-e, também por determinação do juiz.

O motivo para apresentação de tantos cálculos, são as decisões do STF e do TST a respeito da forma de atualização dos débitos da Fazenda Pública, que acabam impactando nas decisões de juízes e desembargadores, pois possuem “repercussão geral”.

Mas se o valor da causa utilizado para eventual aplicação de multa for os cálculos apresentados pelo escritório, (pois atualmente este é o valor da causa), então teremos uma multa que pode ir de R$ 32.611,25 à R$ 326.112,57. Dessa forma impossibilitando o recurso, posto que a Associação não pode arcar com tais custos.

Não sendo interposto recurso, a execução provisória se torna definitiva e prosseguirá apenas para aqueles que já tiveram cálculos apresentados.

Por fim, em relação àqueles que eventualmente não foram abrangidos, reiteramos a opção de ajuizamento de ações individuais, nas quais seja inserido um tópico para falar da existência da coletiva (e até dos recursos interpostos), visando tentar afastar eventuais alegações de prescrição.

No mais, aproveitamos para esclarecer que – infelizmente – o processo de sexta-parte segue no Posto Avançado Cálculos Fazenda Pública, apesar de todos os esforços do escritório para relatar o excesso de tempo que o processo aguarda essa análise.

Para interessados em ação individual com o mesmo escritório do Dr. Inácio, fazer contato com Telefone (11) 32561159.

As mulheres e a libertação dos trabalhadores

A libertação das mulheres de toda forma de opressão e o reconhecimento de direitos iguais é fundamental para a libertação de toda forma de opressão e violência e superação da exploração de classes.

Neste momento de confinamento social, decorrente da pandemia de Covid-19, as mulheres são o elo mais atingido pelo colapso social. Aliado a isto, as reformas da previdência e trabalhista, causaram um estrago que poderá levar anos para serem superados.

A pandemia pode ter conduzido a sociedade para um isolamento forçado e demissão em grande escala de trabalhadores. Mas a parte mais sensível a este quadro de desolamento social são as mulheres. Demitidas, em tele-trabalho ou em trabalhos ainda mais precarizados, foi a elas a quem coube o trabalho de cuidar das crianças, agora sem escola ou creches, continuar a cuidar da casa e cuidar dos doentes por covid-19. Muitas sem remuneração e com trabalho triplicado.

Além das condições sociais e econômicas agravadas, as mulheres sofreram um aumento significativo da violência doméstica. De acordo com pesquisa realizada pela Unesp de Bauru, 87% das mulheres perceberam um aumento da violência doméstica durante a pandemia. A convivência em tempo integral com seus maridos, companheiros, namorados e as dificuldades financeiras só fizeram aumentar as agressões físicas e verbais.

Mas o aumento da violência de gênero, não foi percebido apenas dentro das casas. Nas ruas e, especialmente, nas redes sociais, as mulheres sofrem ataques absurdos e com frequência e quantidades enormes. Esta violência não é só consequência da pandemia em que vivemos. Desde o golpe contra a presidenta Dilma, em 2016, o discurso de ódio contra as mulheres têm crescido. Parece que todos os lobos abandonaram sua pele de cordeiro. Após a eleição de 2018 com a vitória do Sr. Bolsonaro, e suas falas de ódio, a percepção de violência nas ruas contra as mulheres só aumentou.

Em períodos sociais difíceis, como este de pandemia de covid-19, quanto mais enfraquecida a classe trabalhadora, quanto mais difíceis as condições de vida, quanto maiores os ataques contra os direitos sociais, maior se mostra a opressão e violência contra as mulheres.

A luta das mulheres por igualdade e respeito, tem laços fortes e históricos com a luta geral dos trabalhadores, por melhores condições de trabalho e vida.

Não à toa, em todos os lugares e tempos em que as mulheres se impuseram e conquistaram o respeito e a igualdade de direitos, houve redução da violência e da opressão. Os reveses desses acontecimentos, vieram com o aumento da opressão, retirada dos direitos conquistados e, em muitos casos, como na Comuna de Paris, mas não só, um massacre contra as mulheres lutadoras.

Mas a história dessas mulheres e das lutas que travaram e travam, criou raízes na memória e na história. Foram tais lutas e combates que nos garantiu avanços sociais e uma gama de direitos ainda hoje vigentes. Porém, há uma infinidade de outros ainda a conquistar. Alguns, como o direito ao aborto ganha cada dia mais força nas sociedades capitalista. O maior exemplo, está na vizinha Argentina e no Uruguai.

O caminho é longo e está longe de terminar. Como dizem, um passo de cada vez. O passo a ser dado por enquanto, é a derrocada do governo do ódio, para garantir mais que um ou outro direito, para nos garantir a vida. A nossa vida.

Pedido de reunião a DEX para tratar pauta de reivindicações e outros itens

Considerando que há relatos diversos sobre aumento de carga de trabalho superior aos 20% do montante praticado antes da adesão ao Teletrabalho, e ainda relatos de alteração no tipo de trabalho estipulado no respectivo Termo de Adesão;

Considerando a falta de prosseguimento dos processos de progressão e promoção, parados há mais de dois anos;

Considerando o dever de cumprir-se com o processo de Avaliação de Desempenho referente ao período de 2019/2020, bem como o de realizar o processo de Mobilidade em 2021;

Considerando a eventual mudança de sede, observado o cuidado para que tal fato não prejudique o desempenho das atividades e atribuições da Fundação e seus servidores;

Considerando a necessidade de atualizar e dar andamento à pauta geral de reivindicações,

A AFProcon informa que foram protocolados em 17/02/2021 pedidos de reunião com a Diretoria Executiva e demais Diretorias Adjuntas envolvidas, para fins de esclarecer e informar o andamento e resolução das questões acima relacionadas.

Ainda foi protocolado pedido de reunião com as diretorias responsáveis pela elaboração do plano de trabalho, em conjunto com a Ouvidoria.

Ressaltamos que todos estes pontos foram tratados em reunião com a Diretoria Executiva em 07/12/2020, os quais daremos continuidade.

Assim, a Afprocon tem trabalhado e continuará a trabalhar para que todos os itens sejam encaminhados e aprovados, em especial os mais sensíveis, como os reajustes salariais e dos benefícios, bem como o andamento dos processos de promoção e progressão, parados desde 2017/2018.

Abaixo o link para os protocolos:

https://drive.google.com/file/d/1S72JpD7dNKN52bGGFQJh4wjUXFgqghWj/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1VAVSNpqhuIWkNr8c9ePsh0r6xBVedEAt/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1_HicSbDJdchaSFzum9eiypo70gvcDNMw/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1YqJ20orvWbx4ZdE5l1aGBD4geqxWbhaY/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1HBVizrj79z8vBkDQof68EbQ0iLPju-bw/view?usp=sharing

PS: Para conhecimento de todos, três membros da Diretoria da Afprocon: a presidente, o diretor de Comunicação e a diretora administrativa, ficaram em isolamento em janeiro/fevereiro devido a parentes/amigos próximos terem sido infectados pelo vírus da covid-19. Felizmente todos já estão bem e retomaram suas atividades normais.

LINKS PARA INFORMAÇÕES SOBRE A COVID-19

Há muitas informações sobre a covid-19, prevenção e vacinação. As orientações básicas todos conhecem: distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel 70, lavar as mãos. Sabemos que apesar de ter vacinas aprovadas, o estoque ainda não é suficiente sequer para o atendimento prioritário. Alguns especialistas afirmam que somente em meados de 2022 teremos toda a população vacinada. Por isso precisamos continuar atentos e tomando os cuidados básicos para nos proteger e proteger os demais.

Segue links para mais informações sobre o vírus, no portal da OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde, Portal de informação sobre a vacina, organizado por sindicatos, e a página do governo de São Paulo sobre a vacinação.

https://www.paho.org/pt/covid19#perguntas

https://vacinaja.sp.gov.br/?utm_source=portal&utm_medium=banner&utm_campaign=VacinaJa

https://www.sispesp.org.br/LeiaMais.aspx?NoticiaID=2782&DeptoID=1

Natal e Ano Novo: Renovar a esperança.

Neste momento sombrio, precisamos nos conter. Ficar em casa e nos cuidar e cuidar de quem amamos. Manter a distância necessária, ainda que difícil, é demonstrar seu amor e solidariedade a si e ao próximo. Esse distanciamento é o que pode nos garantir um Natal e Ano Novo feliz.

O mundo está em transformação e temos que nos adaptar e aprender. Aprender a viver e lutar neste novo mundo, mas por enquanto a distância. Para isto precisamos estar bem, juntos e solidários, nossa única garantia de que teremos a força necessária para enfrentar os desafios de 2021. Se cuidem, fiquem em casa. Nos vemos em 2021, mais fortes, mais unidos.

Abaixo, imagens do que somos, o que continuaremos a ser: fortes, unidos. Hoje em silencio, em nome de todas as vidas perdidas em 2020. Amanha nos faremos ouvir.

Resumo da 85ª Reunião do Conselho Curador da Fundação Procon-SP


Relato que em 14/12/2020, as 15h30, foi realizada a 85ª Reunião do
Conselho Curador da Fundação Procon/SP, através de ambiente
virtual, tendo como pauta os seguintes assuntos:
a) Apresentação de lista tríplice para o mandato de Diretor
Executivo da Fundação Procon-SP, período de 2021/2022;
b) Ad referendum para a nomeação do Diretor de Administração e
Finanças – Carlos Roberto Ruas Junior;
c) Esclarecimento do Diretor Executivo sobre a Lei n o 17.293/20 –
que determinou a transferência de todo o Superávit do ProconSP para a conta do Tesouro do Estado;
d) Convênio com Tribunal de Justiça – Superendividamento;
e) Autorização para o benefício de Assistência Odontológica aos
servidores;
f) Autorização para o benefício de Seguro de Vida Coletivo e
Auxilio Funeral aos servidores;
g) Reajuste salarial e dos benefícios — março/2019 a
fevereiro/2020 — 3,64% *.

  • Este item não fazia parte da pauta inicial, entretanto foi incluída como resultado
    da reunião com a AFProcon, realizada em 07/12/2020, na qual a DEX concordou e
    se comprometeu a realizar o referido encaminhamento.
    Participaram da reunião, Fernando José da Costa (Secretário da
    Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Curador), Fernando
    Capez (Diretor Executivo), Fernanda Henrique De Oliveira (Secretaria
    da Educação), Thiago Rodrigues Liporaci (Secretaria do
    Desenvolvimento Econômico), Claudio Henrique Ribeiro Dias
    (PGE/SP), Victor Pagani (DIEESE), Juliana Moya (PROTESTE) e
    Marcelo Gomes Sodré (BRASILCON).
    Primeiramente, o Dr. Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e
    Cidadania, iniciou os trabalhos apresentando a lista tríplice, com os
    candidatos ao cargo de Diretor Executivo para o próximo biênio, com
    os nomes de Fernando Capez, Guilherme Farid Mischi Bou Chebl e
    Carlos Augusto Machado Coscarelli, lista esta aprovada por
    unanimidade pelo Conselho e que será levada ao Governador do
    Estado para sua escolha.
    Em seguida, o Dr. Fernando Capez prestou esclarecimentos ao
    Colegiado a respeito da Lei Estadual nº 17.293/2020 e os seus efeitos
    perante o Procon/SP, lei esta que acarretou em transferência do
    superávit financeiro da Fundação para o Tesouro Estadual,
    argumentando que não fez isto de imediato pois entendia que os
    valores arrecadados pelo órgão teriam destinação própria por força
    de lei, tanto que provocou um pronunciamento da PGE/SP sobre esta
    percepção.
    Entretanto, a Procuradoria respondeu opinando pela obediência aos
    ditames da Lei Estatual em referência, com a consequente
    transferência dos valores, sendo consignado que o recurso transferido
    seria reencaminhado à Fundação, para a satisfação das suas
    atividades administrativas relativas ao ano de 2021, na medida de
    sua necessidade.
    Continuou o Diretor Executivo explanando os demais itens da pauta,
    quais sejam, a renovação do Convênio com Tribunal de Justiça a
    respeito do programa de Superendividamento; a autorização para
    implantação dos benefícios de Assistência Odontológica, e Seguro de
    Vida Coletivo e Auxilio Funeral aos servidores; aplicação de reajuste
    nos salarios e nos valores dos benefícios, relativos ao período de
    março/2019 a fevereiro/2020, no patamar de 3,64%; e a nomeação
    do novo Diretor de Administração e Finanças.
    Feita a apresentação, o Secretário de Justiça e Cidadania se dirigiu
    aos demais Conselheiros para que se manifestassem em relação a
    pauta descrita.
    Ato continuo, o Conselheiro representante dos Servidores fez uso da
    palavra para informar que os benefícios a serem autorizados são
    positivos aos funcionários. Em relação ao reajuste, observou que a
    medida permite recompor parte do poder de compra dos
    trabalhadores, bastante defasado pelas últimas negativas de
    aplicação da revisão geral constitucional aos salários dos servidores.
    Quanto ao novo Diretor de Administração e Finanças, ressaltou que o
    currículo apresentado pelo postulante demonstra o atendimento aos
    requisitos para o cargo, de acordo com o nosso atual Plano de
    Cargos, Carreiras, Empregos e Salários.
    Continuou ainda fazendo alusão a Lei nº 17.293/2020, que embora
    tenha sido aprovada e em plena geração de efeitos, suas disposições
    acabam gerando temeridade aos servidores da Fundação, pois as
    transferências de tais recursos, tanto as que foram realizadas como
    as que venham a ser, podem inviabilizar o próprio funcionamento do
    órgão de defesa do consumidor, salientando que se tratam de valores
    gerados pelo próprio Procon/SP no desempenho de suas atividades
    na defesa do consumidor.
    O Dr. Fernando José da Costa respondeu informando que
    acompanhou toda esta situação, que se abateu inclusive nos entes
    vinculados à Pasta (IMESC, ITESP, IPEM/SP, Fundação Casa) e a
    própria Secretaria, em que houve a referida transferência de
    superávit, de forma contrariada, porém, obrigatória.
    Na sequência, o Dr. Claudio Henrique Ribeiro Dias, representante da
    PGE/SP, pontuou a respeito das pautas referentes a implantação dos
    benefícios e do reajuste, cujo entendimento da Procuradoria Geral do
    Estado é de que não é possível permitir tais implementos, por força
    da Lei Complementar nº 173/2020, que veda a criação de despesas
    com pessoal durante a sua vigência, posicionamento esse no qual ele
    não pode destoar.
    O Diretor Executivo esclareceu que se trata de uma autorização a ser
    dada pelo Conselho Curador, para que tais processos sejam
    encaminhados as instâncias administrativas estaduais, para análise e
    posterior aprovação ou não. No entanto, ficaria consignado o voto
    contrário do Conselheiro, tendo em vista que se trata de uma posição
    da instituição a qual representa.
    Por sua vez, o Dr. Thiago Rodrigues Liporaci, representante da
    Secretaria do Desenvolvimento Econômico, pediu a palavra para
    relatar que Convênio do programa de Superendividamento com o
    TJ/SP não estava acompanhado do Parecer que ateste a regularidade
    do instrumento.
    O mesmo se dá em relação as pautas relativas aos novos benefícios e
    ao reajuste, entendendo que o Conselho poderia aprovar o mérito,
    condicionado a apresentação dos referidos Pareceres.
    O Dr. Fernando Capez esclareceu que esse Convênio já havia sido
    aprovado no passado, com Parecer emitido pela Procuradoria, e agora
    estaríamos tratando da renovação do mesmo, o qual também possui
    Parecer da PGE/SP opinando pela legalidade desta prorrogação.
    O Conselheiro representante da Secretaria do Desenvolvimento
    Econômico ficou satisfeito com as explicações fornecidas, entretanto
    consignou para que nas próximas reuniões do Conselho Curador,
    junto com o material de apoio às pautas, sejam também
    encaminhados os Pareceres Jurídicos pertinentes e quando houver
    recursos envolvidos, que se apresentem as manifestações dos órgãos
    financeiros.
    O Diretor Executivo concordou com o pleito do Dr. Thiago Rodrigues,
    afirmando que tais providências serão observadas nas próximas
    reuniões do Colegiado.
    Assim, em relação aos itens relativos a criação de novos benefícios e
    ao reajuste, ressalvada a posição do representante da PGE/SP, o
    Conselho autoriza que a Fundação tramite estes pleitos perante os
    órgãos do governo.
    Sobre o tema, Dr. Claudio Henrique ressaltou que, apesar do seu voto
    contrário, nada impede que haja mudança de posicionamento da
    Procuradoria no instante em que os processos forem apreciados pelas
    instâncias estaduais.
    O Conselheiro Dr. Marcelo Gomes Sodré, fez uso de sua palavra para
    registrar o seu posicionamento como representante da sociedade civil
    (BRASILCON), justamente para lamentar sobre os efeitos da Lei nº
    17.293/2020 que provocaram a retirada do dinheiro pertencente à
    Fundação.
    Continuou afirmando que nos debates para criação do Procon, ficou
    estabelecido que o órgão geraria recursos próprios, os quais deveriam
    servir para a sua mantença, para sua modernização, para a criação
    de programas de educação para o consumo, de maneira que deixa
    lavrado o seu protesto quanto a essa mudança de destinação dos
    valores.
    Ressaltou que não cabe discutir a legalidade da lei estadual, mas a
    sua oportunidade. Entenderia se a lei consignasse essa transferência
    de forma temporária, voltada somente para o enfrentamento da
    situação fiscal resultante da pandemia do COVID-19, porém, os seus
    dispositivos não atestam esse caráter provisório.
    Por derradeiro, o Dr. Marcelo Sodré afirmou que seria a última
    participação dele no Conselho Curador, uma vez que o seu mandato
    como Conselheiro haveria de terminar, informando que seria indicado
    outro membro do BRASILCON para compor o Colegiado.
    Ato continuo, o Secretário da Justiça e Cidadania e o Diretor
    Executivo renderam homenagens ao Conselheiro Marcelo Sodré em
    sua despedida, os quais foram consignados em Ata.
    Não havendo mais apontamentos a serem feitos, encerrou-se os
    debates.
    Haroldo Zillig Porto
    Conselheiro Titular Representante dos Servidores.

Relatório Reunião com a DEX

Reunião DEX-AFProcon realizada em 07/12/2020

Presentes: 

Representantes da DEX – Fernando Capez (Diretor Executivo); Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Carlos Coscarelli (Assessor Executivo).

Representantes da AFPROCON – Adriana Rodrigues (Presidente), Ildásio da Silva Bezerra (Vice-Presidente), Ana Roberta Pires Nalesso (Diretora Financeira), Manoel Amaral da Silva (Diretor de Comunicações) e Haroldo Zillig Porto (Conselho Fiscal)

Primeiramente, na abertura da reunião, a nova Diretoria da AFProcon apresentou-se e cobrou transparência e maior e melhor interação das Diretorias e da DEX, com relação às mudanças que vêm ocorrendo no Procon.

Em seguida, tratamos de discutir os seguintes tópicos abaixo relacionados:

1 – Orçamento

Referente a Lei 17.293/20, em especial o art. 14, que determina a transferência do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial da Fundação de cada exercício para a Conta Única do Tesouro Estadual, o Chefe de Gabinete informa que já houve o repasse à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, conforme determinação legal, sendo acordado que a medida em que o Procon apresentar itens de despesas, haverá a consequente transferência da Fonte 1 para a Fundação, justamente para custear essas despesas, de tal maneira que não haverá problemas em relação ao cumprimento dos contratos e nem com os gastos de pessoal (salários, plano de saúde, vales refeição e alimentação, auxílio-creche), seja para esse final de ano, e nem para o ano que vem.

Para o ano de 2021 há uma previsão orçamentária e reserva de mais R$120 milhões, com dispêndio garantido pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Sr. Mauro Ricardo Machado Costa, de forma somente verbal, mas dado o envio da previsão orçamentária aprovada pode-se esperar o cumprimento do que foi apalavrado, segundo informou o Chefe de Gabinete.

Portanto, conforme os apontamentos do Dr. Guilherme Farid, o advento desta nova Lei provocará “Zero Impacto”.

Indagado sobre o ano de 2022, o Chefe de Gabinete confirmou que os contratos passarão pelo crivo e análise da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, a qual é ligada diretamente ao Governador do Estado.  

A Diretoria Executiva confirmou, portanto a transferência de R$ 338 milhões sendo que no caixa do Procon permaneceu o valor residual da previsão orçamentária do ano passado, o qual soma R$ 65 milhões, verba esta que servirá de custeio para eventuais despesas futuras da Fundação. 

2 – Pauta reivindicatória:

2.1 – Concurso Interno:

Atualmente o processo está em trâmite na PGE/AEF (Assessoria de Empresas e Fundações). Há uma alegação de que a Lei Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, veda tal promoção uma vez que seu advento criaria despesa com pessoal. Por sua vez, a DEX entende que o referido normativo não se aplica às evoluções funcionais, sendo apresentado, como argumento técnico-jurídico, o processo de promoção autorizado para a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Além disso, o bom desempenho da Fundação, consecução de metas, etc., também é utilizado como argumento nessa negociação. Diante disso, a DEX aguarda o parecer da PGE/SP, o qual não tem prazo definido.

2.2 – Progressão:

Os processos de Progressões referentes a 2017 e 2018, atualmente estão em tramitação na Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS, órgão que assessora a Comissão de Política Salarial – CPS e a SEFAZ. Quanto a do ano de 2019, esta ainda está em construção, tendo em vista que dependem das anteriores que seguem pendentes de implementação, uma vez que processo utiliza como critério, a média ponderada das notas das avaliações passadas, observado o interstício de 3 anos para a Progressão.

2.3 – Reajuste salarial

Primeiramente, a Reposição Salarial de 4,13% (março/2018 a fevereiro/2019), foi negada, apesar do pedido de reconsideração. Ainda há o processo de Reposição Salarial de 3,64% (março/2019 a fevereiro/2020), que necessita ser encaminhado para aprovação pelo Conselho Curador, para a sua regular tramitação.

2.4 – Vale Refeição e Vale Alimentação:

A respeito da revalorização do Vale Refeição para R$32,00, o processo foi finalizado com a aprovação de reajuste de 7,5% (inflação acumulada do período), que começou a vigorar a partir de janeiro/2020.

Em relação a atualização do valor do Vale Alimentação para R$ 287,25, tivemos a informação de que tal majoração foi negada.

Observação: Em que pese os termos da Lei Federal nº 173/2020, ainda que sejam denegados, a AFProcon solicitou o andamento dos processos de reajuste salarial (3,64%), e de revalorização dos Vales Refeição e Alimentação, tendo em vista tratar-se de pleitos históricos do corpo funcional. A DEX concordou com estes encaminhamentos.

2.5 – Proposta Administrativa de alteração do PCCES 

Este processo ainda está em tramitação, tendo como último andamento, sua remessa da Secretaria da Justiça e Cidadania para o SEFAZ, isto em maio do presente ano.

2.6 – Processo de Mobilidade

De acordo com o atual Regulamento de Pessoal, a efetivação das mobilidades ocorre nos meses de março, julho e novembro de cada ano. Posto isto, fomos informados que a janela aberta em março/2020 foi suspensa devido ao início da Pandemia, fato que também prejudicou sua aplicação nos meses de julho e novembro do presente ano. Segundo fomos informados, o Processo de Mobilidade poderá ser retomado em março/2021, ou até mesmo antes se houver sinalização de uma demanda razoável.

3 – O Projeto de Lei:

O Anteprojeto de Lei que altera a Lei 9.192/1995 (regime trabalhista dos cargos em comissão) e regulamenta o PCCES, está na PGE/AEF (Assessoria de Empresas e Fundações), sendo que ela está em sinergia com DEX para que isto seja feita de maneira célere.  Durante a reunião, a AFProcon solicitou e obteve a promessa de receber uma via do texto do Anteprojeto ajustado quando ele chegar à DEX. Este pedido será formalizado.

A AFProcon informou que buscará audiências com o Secretário da Justiça e Cidadania e demais órgãos e entes envolvidos no processo de elaboração da Lei, no intuito de movimentar as ações para que ocorra o destravamento do projeto após o envio da minuta para a ciência da Fundação.

Existe a cobrança do MPSP para que a situação legal envolvendo questões funcionais dos servidores do Procon sejam regularizadas, a qual de tempos em tempos é reiterada. Logo, o melhor é que exista uma decisão rápida.  

A AFProcon prontificou-se em buscar o apoio e pedido de apressamento para a aprovação em regime de urgência junto aos deputados, assim que o Projeto for encaminhado para a Casa Civil.

Observação: Questionados a respeito da alteração da natureza jurídica do Procon, de Fundação para Autarquia, fomos informados que este assunto está definidamente encerrado. Segundo as palavras do Diretor Executivo, nenhum integrante da PGE/AEF repisa este tema.

4 – Alteração da Sede 

Comentamos a respeito de notícias sobre nova possibilidade de mudança da sede do Procon, desta vez para as instalações ocupadas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, situada na Rua Tangará nº 70, na Vila mariana

Por sua vez, o Dr. Fernando Capez afirmou que tais tratativas já estão bastante adiantadas, uma vez que, segundo suas palavras, “seremos expulsos daqui”, já que há planos do governo em relação a desocupação do Complexo Barra Funda, e a sua consequente alienação à iniciativa privada, o que resultaria em captação de valores para o tesouro estadual. Tendo em vista que está terminantemente vetado o uso de recursos públicos para a compra de prédio particular, só resta à Fundação a aquisição de prédio público. 

De acordo com o DEX, dos dois prédios disponíveis na capital, decidiu-se que o da Vila Mariana atenderia melhor às necessidades da Fundação, em termos de investimentos, distância, estacionamento e acomodação, levando ainda em consideração que o sistema de trabalho remoto veio para ficar. 

Questionado a respeito da necessidade de aquisição em lugar do uso a título gratuito e com prazo indeterminado, como é hoje a ocupação que temos no Complexo Barra Funda, o Dr. Fernando Capez pontuou que, tendo em vista a captação por força legal do orçamento do Procon para o Executivo Estadual, melhor seria que a Fundação utilize deste dinheiro para investimento próprio, sob o risco de ficar sem esses valores futuramente.

Indagado sobre a possibilidade de mudarmos para o prédio da Rua Maria Paula, atualmente ocupado pela PGE/SP, foi dito que o edifício não tem vaga de garagem e não possui instalação de ar condicionado, até pelo fato do prédio ser tombado. Quanto ao edifício na Rua Bráulio Gomes, o Diretor Executivo entende como economicamente inviável uma vez que teria um custo de mais ou menos R$40 milhões para compra e R$70 milhões para reforma.

E mais, segundo o Chefe de Gabinete e o DEX, será autorizada a aquisição mediante custo de R $52 milhões, e a reforma estimada em R $17 milhões. Estes valores serão pagos pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, ou seja, não haverá o uso da verba residual do caixa da Fundação. Foi solicitada a permissão de uso, independente da compra finalizada, para que a mudança para o novo prédio se dê em meados de março/2021.

5 – Terceirização

Em relação as notícias de “treinamento de terceiros para fazer atendimento” do Procon nos Poupatempos, o Chefe de Gabinete nos assegurou que não há nenhum contrato de feito pela Fundação para prestação de serviços terceirizados neste sentido. Continuando, o que está ocorrendo no Poupatempo é a implantação por parte da PRODESP do projeto chamado “Balcão Único”, cujos funcionários vão receber e registrar todos os primeiros atendimentos/triagem da totalidade dos órgãos do Poupatempo (Detran, IRGD, CTPS, Procon, etc.), mas não envolvem servidores da Fundação.

Pelo sistema “Balcão Único” o funcionário da Prodesp emitirá um formulário, o qual será espelhado em nosso sistema gerando uma reclamação ou uma consulta, e os casos mais complexos serão analisados pelos servidores da Fundação.

A perspectiva da DEX é ampliar o atendimento do Procon em todos os Poupatempos de São Paulo, inclusive os do interior com esta sistemática de trabalho.

A AFProcon asseverou a necessidade de se manter excelência e a missão do Procon no atendimento presencial que consiste na educação para o consumo e, por tal razão, este atendimento ao cidadão, ainda que seja meramente mecânico, exige um treinamento para que a humanização e a excelência, princípios que são pilares na tutela dos direitos consumidores, sejam devidamente observados.

A Associação obteve o informe do Chefe de Gabinete de que houve formulações de três projetos de terceirização: no atendimento, na conciliação e no administrativo, sendo confirmado que estes dois últimos receberam pareceres desfavoráveis da Procuradoria Geral do Estado, nos quais constam uma infinidade de óbices para sua aprovação, num deles inclusive foram pontuados 51 quesitos a serem considerados e que estes projetos estão passando por reformulações.

O próprio Dr. Fernando Capez afirmou que não podem ser objeto de terceirização ou de prestação de serviço por empresas, quaisquer atividades típicas de servidor determinados em plano de cargos, carreira e salários, bem como a atividade-fim desempenhada pela Fundação, sob pena de incorrer em ilegalidade, o que seria de imediato barrado pela Justiça.

Em relação a terceirização da conciliação, a Associação entende que tal medida pode não ser a mais adequada, uma vez que a nossa atuação é em prol do consumidor, tendo em vista a sua vulnerabilidade, o que não ocorre quando a conciliação feita nos termos do TJ/SP, o qual deve ser imparcial ao longo de todo o procedimento, fato que prejudicaria os consumidores uma vez que os mesmos não possuem os recursos técnicos-jurídicos para melhor defesa dos seus direitos.

Sobre o projeto de terceirização para o atendimento pessoal não obtivemos mais informações, mas foi noticiado a iniciativa de implantação de atendimento em 60 delegacias, nas quais se não houver interesse de remanejamento de funcionário do Procon para o local, o atendimento será feito por empresa terceirizada, o que nos causou incertezas.

Esses denominados projetos de terceirização, segundo nos foi dito, estão passando por parametrizações à medida que se formula a expansão do atendimento nos Poupatempos, CIC’s, delegacias e estações de transporte público.

A AFProcon também recomendou atenção devida ao movimento de aproximação/vinculação da imagem do Procon com outros setores da administração pública (Polícia Estadual, Metrô, CPTM, etc.) e sugeriu a análise apurada de projetos de parcerias com outros órgãos e entes que possam fornecer equipamentos públicos para atendimento aos consumidores de forma presencial.

Informaram que estão em construção sistemas computadorizados inteligentes, com base em regras e algoritmos, os quais visam dar conta da demanda gerada em função dos atendimentos. Segundo a DEX, o objetivo de todos novos projetos é ajudar a diminuir o trabalho braçal dos funcionários, valorizando o intelectual.

Neste quesito, a AFProcon solicitou transparência quanto a esse processo de expansão de atendimentos, até porque a ausência de informações gera apreensões ao corpo funcional, bem como levantou questões quanto a obediência aos ditames legais, além de observância à missão institucional da Fundação Procon-SP, a qualidade deste atendimento, e a necessidade de tutela do consumidor.

Por sua vez, o Diretor Executivo mostrou-se sensível ao pedido, afirmando que não há nada a ser ocultado, se disponibilizando a demonstrar o projeto à Associação na medida em que ele avança. 

6 – Teletrabalho

A AFProcon asseverou que as metas e atividades que vem sendo definidas pelas Diretorias Adjuntas, com seus coordenadores e supervisores, em alguns casos envolvem excessivo trabalho mecânico, por falta de planejamento, ou capacidade do sistema, bem como a distribuição de atividades que exigem um perfil diferenciado, o qual não é liberado para alguns colegas, a despeito de pertencerem ao mesmo grupo de trabalho, o que vem causando demasiado estresse por esforço físico e repetitivo, o que fatalmente resultará em problemas à saúde. 

Por tratar-se de tema de ajuste operacional a ser buscado em cada setor, a AFProcon fez proposta de reunir-se com as Diretorias para tratar sobre a carga de trabalho de cada uma das áreas de forma diferenciada, a qual foi bem aceita e será formalizada. 

Com relação a Portaria que dispensava as mães e cuidadores do dia presencial no teletrabalho, a qual foi revogado, o Chefe de Gabinete esclareceu que o número de interessados foi bem maior do que a previsão feita no levantamento da AFProcon da gestão anterior, fato que inviabilizaria o serviço de algumas Diretorias e por essa razão a portaria foi cancelada. Para esta questão a AFProcon também fez a proposta de reunião com as Diretorias para uma avaliação e proposição de soluções setoriais, dado o enorme abalo que o ato do cancelamento da portaria causou no corpo funcional.

A AFProcon ressaltou a relevância do tema referente as mães e cuidadores, pois não existe vacina e o risco de dano emocional, por transmissão involuntária do vírus a familiares com comorbidade, bem como a previsão legal de responsabilidade por filhos menores, são importantes questões de necessidade essencial e provisória, cuja adaptação da Diretoria com a colaboração dos funcionários pode ainda ser trabalhada. 

O Dr. Guilherme Farid ressaltou a necessidade de um consenso para que não seja preciso lançar mão do rito legal para tratar desta demanda, o que inclui consulta à PGE, por vezes, demorada.

Sobre o tema questões ergonômicas e de saúde dos trabalhadores, devido a carga de trabalho levados ao conhecimento da AFProcon, a DEX mostrou-se interessada, mas requer que os eventuais casos sejam registrados junto à Supervisão e Ouvidoria, a fim que sejam resolvidos e se tornam dados fáticos, sem os quais torna-se impossível tomada de decisão.

A AFProcon informou sobre a pesquisa voluntária e anônima feita em apenas um fim de semana antes do advento desta reunião, em que já foi possível vislumbrar a dimensão dos problemas e salientou que eventual pesquisa comandada pela Ouvidoria com os dados de funcionários é totalmente prejudicada pelo receio que muitos têm de perder o benefício do teletrabalho. 

A AFProcon informou que em reunião com o Ouvidor, Sr. Marcus Vinícius, abordou-se questões de ergonomia e de saúde a serem consideradas para o planejamento do teletrabalho, que já está em processo de elaboração para o qual a AFProcon já solicitou a participação, o que também será formalizado. Segundo o Chefe de Gabinete, o teletrabalho exige a presença periódica do funcionário.

A Associação aproveitou para requerer que os informes da Fundação aos seus servidores sejam encaminhados por e-mail, uma vez que muitos servidores não efetuam trabalho presencial na Fundação, devido aos cuidados de afastamento por conta da Pandemia do COVID-19. Ou seja, eles não têm acesso ao que está sendo divulgado na intranet, sobretudo os avisos do CRH.

Foi levantado que alguns servidores possuem acesso remoto à intranet e mais, o Dr. Guilherme Farid relatou estranheza diante da informação de que nem todos os funcionários do Procon possuem e-mail institucional, bem como pontuou que quantidade de pedidos de “kits tele mídia” (webcams/microfones/autofalantes) apresentados como necessários à utilização do corpo funcional é muito inferior ao número de servidores em teletrabalho.

Por essa razão a AFProcon solicita a todos os funcionários que precisam destes kits e que não tenham e-mails corporativos se manifestem quanto a falta destes itens às respectivas supervisões (inclusive os Postos de Atendimento, CIC’s e Núcleos Regionais).

Por fim, pontuamos a necessidade de mantermos os canais de comunicação abertos, sobretudo por parte da Diretoria Executiva, a fim de que a Associação possa esclarecer dúvidas e buscar entendimentos nos temas que afetam a instituição e os seus servidores.