Nota de repúdio – Blog do Paulinho

O blog conhecido como “Blog do Paulinho” publicou, na última segunda-feira (05), texto com o título “Justiça livra Palmeiras de multa do PROCON e juiz desqualifica fiscal”, de onde é possível extrair o trecho “(…) que o agente autuador, provavelmente, agiu de má-fé ou objetivava (como costuma ocorrer com diversos trabalhadores do referido órgão) pagamento de vantagens indevidas (…)”.

A Associação dos Funcionários da Fundação PROCON-SP considera deplorável o conteúdo de tal afirmação perniciosa, sobretudo pelo fato de que ele atesta, de forma generalizada, que trabalhadores do PROCON-SP agem, no cumprimento de suas atribuições legais, com utilização de má-fé ou objetivando vantagens indevidas, atingindo, assim, toda a categoria.

O fiscal, no cumprimento de suas atribuições, não poucas vezes se expõe ao risco para, com retidão e lisura, desempenhar suas atividades tão importantes à garantia das práticas do mercado de consumo de acordo com a lei, em respeito ao consumidor.

Ademais, não apenas os fiscais, mas todos os funcionários do PROCON-SP, buscam, diariamente, desempenhar suas atribuições da melhor maneira possível, sempre em respeito e observação irrestrita à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, razão pela qual a Associação dos Funcionários da Fundação PROCON-SP, representada por sua diretoria, REPUDIA, veementemente, TODAS AS AFIRMAÇÕES LEVIANAS VEICULADAS pelo referido blog.

Destacamos que providência será tomada no sentido de notificar o blogueiro responsável pela publicação com vistas à efetiva e necessária retratação.

PROCESSO DE QUINQUÊNIO – ENTREGA DE DOCUMENTOS

A AFProcon solicita aos associados que estão na lista do processo do quinquênio (última enviada pelo Manuel ao advogado no final de setembro/2016) que enviem documentação e informações, conforme orientação a seguir.

Salientamos que depende de decisão judicial a determinação do alcance da execução, ou seja, se a decisão beneficiará somente os associados à época da propositura da ação ou todos contidos na última lista enviada, ou ainda futuros associados. Nossos advogados sustentam a tese que nos é mais favorável, mas a PGE defende o contrário (somente os da ocasião do ajuizamento da ação). Assim, os esclarecimentos à respeito disso serão feitos oportunamente.

Documentos e informações necessários:

  • CTPS (carteira de trabalho): páginas com a foto, a qualificação civil e o registro de trabalho da Fundação Procon-SP. Os documentos deverão, preferencialmente, ser digitalizados em modo preto e branco, com resolução de 300 dpi e formato PDF, em arquivo único.

A documentação deverá ser enviada o mais breve possível para o e-mail juridico@afprocon.org.br, sendo o título do e-mail o seu DRT + nome completo (sem abreviações). No corpo do e-mail deverá informar endereço completo e telefones de contato.

Caso não consigam enviar virtualmente, poderão entregar as cópias simples do referido documento para Luiz Henrique (DAOC) ou Laércio (DEP), com DRT, endereço e tels. para contato.

PAGAMENTO EXCEPCIONAL DA MENSALIDADE

Como é sabido, a AFProcon passa, mais uma vez, por uma transição de diretoria. Dentre as dificuldades inerentes ao período, a mais preocupante é a impossibilidade de movimentarmos a conta-corrente da AFprocon, até que o cartório conclua os registros necessários.

Sendo assim e, excepcionalmente, solicitamos a todos que não efetuem o pagamento da contribuição mensal por meio de depósitos ou transferências na conta-corrente da Associação, até segundo aviso.

Àqueles que possuem transferências agendadas – “mesada” – rogamos que cancelem essa operação, principalmente aqueles que possuem INTERODONTO.

Os pagamentos poderão ser efetuados:

1. pessoalmente, mediante emissão de recibo, até o dia 12/12/2016, para qualquer dos colegas abaixo identificados, ou

2. por meio de transferência bancária; nesse caso é possível identificar o remetente, não sendo necessária a entrega do comprovante.

3. por depósito em conta corrente, ao final informada, cuja cópia do comprovante deverá ser encaminhada por e-mail ou entregue a um dos colegas abaixo identificados;

Na Sede/Barra Funda:

Ana Roberta Pires Nalesso (Diretoria Financeira) – Núcleo do Superendividamento (preferencialmente);

José Roberto Dias (Presidente) – DEP;

Alessandro Trucolo (Vice-presidente) – DFISC;

Claudia Possan Foschiera (Diretoria Administrativa) – Ouvidoria;

Luiz Henrique Sartorio (Diretoria Jurídica) – DAOC;

Denise Martins (Diretoria de Comunicação) – Biblioteca;

Laercio Godinho (Diretoria de Relações Institucionais (DEP).

Postos de Atendimento do Poupatempo:

Priscila Martines (Diretoria Social) – Poupatempo Itaquera;

Manuel Amaral – Poupatempo Sé;

Maria Alice Araújo – Poupatempo Santo Amaro.

Núcleos Regionais: através de transferência ou depósito.

Conta para depósito/transferência (somente nesta situação excepcional):

Banco do Brasil

Ana Roberta Pires Nalesso

Ag.:3323-5

c/c:20.094-8

CPF: 128.371.128-10

Desculpamo-nos pelo inconveniente, mas esta é a única maneira de, nesse momento, conseguirmos honrar as contas mensais da AFProcon. Contamos com sua colaboração!

Diretoria da AFProcon


 

Ata – Reunião com a Diretoria Executiva (17/11)

No dia 17/11/2016, a nova gestão da AFProcon realizou uma reunião com a Diretoria Executiva, cuja pauta foi a seguinte:

1. Apresentação da nova diretoria da Associação;
2. Acordo Coletivo (cláusulas não remuneratórias) celebrado no Processo de Dissidio Coletivo;
3. Processo de Reposição Salarial ref. 2015/2016;
4. Processos de Progressão e Promoção pendentes;
5. Processo de avaliação de servidores de 2016;
6. Retomada das conversas com a SJDC.

Acesse a ataata-reuniao-dex-17-11-16

UNIMED FESP – SITUAÇÃO ATUAL DO NOSSO PLANO DE SAÚDE

Em continuidade ao que foi informado no Blog da AFP, em 29/09/2016, acerca da possível alteração do nossos plano de saúde Unimed Fesp, após contato com nosso representante que esteve na reuniao com a DAF, Alexandre Viana, e à Supervisora do CRH, Francis, apuramos que não há, por hora, previsão de modificação do contrato em andamento, e que os estudos em curso serão utilizados para a realização de uma nova licitação, que indicará qual a operadora passará a administrar nosso plano de saúde, a partir de junho de 2017, quando findará o atual contrato da Unimed Fesp. Portanto, no momento, as informações existentes são no sentido de que o nosso Plano de Saúde continuará sendo operado regularmente pela Unimed Fesp até o seu término, em junho de 2017.

Bazar de fim de ano

Você é um(a) associado(a) dotado(a) de talento culinário ou artesanal?

Seus colegas já conhecem ou já apreciaram seu dom?

Pensando nos presentes de Natal e na proposta de que os (as) associados(as) precisam se apropriar do espaço da Associação, a AFProcon tem intenção de promover um Bazar nos dias 30/11, 01/12 e 02/12 das 11h às 17h, para permitir aos interessados que exponham seus produtos.

Se você tem interesse em participar, preencha este formulário e aguarde nosso contato com as orientações.

Se ficou com alguma dúvida sobre o formulário, envie um e-mail para social@afprocon.org.br

NOVA COMUNICAÇÃO DA AFP

Caro colega,

Visando melhorar a comunicação com você e com o público geral, criamos um novo e-mail para contato com a Associação: afprocon@afprocon.org.br. Este já está sendo utilizado, substituindo o anterior (contatoafp8@yahoo.org.br), que será desativado em 31/12/2016 e não receberá mais mensagens a partir dessa data.
Também criamos os e-mails abaixo para assuntos específicos de rotina das diretorias:

1) Diretoria Jurídica (juridico@afprocon.org.br) – Contato: Luiz Sartorio

Processos e procedimentos judiciais e administrativos (acordo ou
dissídio coletivo; quinquênio; sexta-parte, etc.);

2) Diretoria Administrativa (administrativo@afprocon.org.br) – Contato: Cláudia Foschiera

Filiação e Desfiliação;
Atualização Cadastral;
Uso da sede.

3) Diretoria de Comunicação (comunicacao@afprocon.org.br) – Contato: Denise Martins

Publicações da associação (boletins, etc.);
Site e redes sociais (Facebook, Twitter, etc.);
Comunicação com a imprensa.

4) Diretoria de Relações Institucionais
(relacoesinstitucionais@afprocon.org.br) – Contato: Laercio Godinho

Relação com instituições públicas e privadas, associações e
sindicatos representantes de categorias de trabalhadores, organizações
sociais e governamentais que atuam na proteção e defesa dos
consumidores.

5) Diretoria Financeira (financeiro@afprocon.org.br) – Contato: Ana Roberta Nalesso

Contribuição mensal;
Situação fiscal e financeira da associação (prestação de contas).

6) Diretoria Social (social@afprocon.org.br) – Contato: Priscila Martines

Convênios (Sesc, Interodonto, etc.);
Atividades sociais, educativas, recreativas, artísticas e culturais.

Mantenha-se informado(a)!

Visite sempre nosso site (http://afprocon.org.br) para ficar por
dentro das últimas ações da associação e curta nossa página no
Facebook (www.facebook.com/afprocon). Também estamos no Twitter
(https://twitter.com/afproconsp).

INSCRIÇÕES PARA COMISSÕES DA AFP

Nos termos da previsão estatutária, a AFP abre as inscrições para composição das duas primeiras Comissões a serem constituídas para desempenho de suas funções:
Comissão de Acompanhamento Orçamentário – CAO, que tem como objetivo acompanhar a execução do Orçamento da Fundação Procon;
Comissão para Alteração do Regulamento de Pessoal – CAREP, com o fim de estudar e propor alterações no Regulamento de Pessoal junto ao Conselho Curador.
A principio não haverá abono da DEX para que as referidas Comissões realizem suas tarefas. Pleitearemos junto à mesma tais abonos, mas não é certo que tal pedido será deferido.
Assim, os interessados em participar das referidas Comissões deverão se inscrever até a próxima sexta-feira (04/11) junto à Diretoria Administrativa da AFP (Claudia Foschiera – Ouvidoria).

JULGAMENTO DO PROCESSO DE DISSIDIO COLETIVO 2014/2015

Ocorreu ontem no TRT(26/10), como prevista, a sessão de julgamento de nosso processo de Dissidio Coletivo relativo ao período 2014/2015. Iniciando com o atraso da relatora, a sessão se deu de forma bastante confusa quanto a sua condução. O primeiro ato do julgamento foi a manifestação dos advogados (Sindicato e Comissão Representante), não tendo comparecido o PGE e o representante da Fundação Procon.
Após a sustentação oral dos advogados, a juíza relatora proferiu seu voto, contrário aos interesses dos servidores, considerando que houve acordo entre as partes, o qual deveria apenas ser homologado e o processo imediatamente extinto.
Em seguida, a desembargadora revisora, na contramão do entendimento da relatora, abriu divergência, consignando que o acordo celebrado foi parcial, consistindo apenas numa condição aceita pelos empregados para voltarem ao trabalho, com a continuidade do processo de Dissidio cujo mérito deveria ser apreciado por aquele Tribunal. Assim, votou pela aplicação da reposição de 9,04%, considerando, ainda, que em ata de audiência de conciliação no TRT, o Diretor Financeiro do Procon declarou haver caixa e dotação orçamentária destinada a arcar com a referida reposição salarial.
Nessa questão (reposição salarial) os demais desembargadores se posicionaram e, por maioria, decidiu-se pela concessão da reposição no índice de 9,04%, considerando os 5,22% como antecipação de pagamento.
Os demais itens confusa e superficialmente discutidos (extensão da licença-maternidade, seguro de vida, auxilio funeral, indenização por morte, complementação de auxilio doença etc), foram indeferidos por maioria dos desembargadores, sob a alegação de que gerariam impacto financeiro no ente público e dependeria do poder discricionário da administração. Houve argumentos contrários, inclusive classificando-os como cláusulas sociais e de insignificante impacto no orçamento.
Os desembargadores decidiram sobre a reposição e até consideraram a questão da data-base, porém nada declararam sobre os retroativos. Assim, teremos que aguardar a publicação do julgamento para procedermos com eventuais Embargos de Declaração tendentes a sanar omissões e obscuridades na decisão.
Após os eventuais embargos para aclaramento da decisão do TRT, será aberto prazo para recurso das partes ao TST, quando a Fundação certamente recorrerá para reformar a parte da decisão que lhe foi desfavorável, e o Sindicato/Comissão de igual modo o fará.
Aguardemos os próximos passos!

Julgamento do Dissídio

Informamos que a Diretoria Executiva do Procon-SP autorizou a participação de 01 (um) servidor, por setor, para assistir ao julgamento do dissídio, que será realizado no dia 26/10/2016, às 16h. 

A concentração será às 15h30, na entrada do TRT, localizado na Rua da Consolação, 1272. São Paulo/SP.  Contamos com o apoio de todos(as)!