AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALESP

Após visita da AFProcon e do representante do Conselho Curador e Sindicato à Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (16/03), quando conversou-se sobre a situação atual da Fundação Procon e provável alteração para Autarquia com o Dep. Carlos Giannazi (PSOL), ficou agendada AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29/03/2016, às 17h00, no auditório José Bonifácio, na Alesp, para se iniciar as discussões sobre essa questão.

Como o assunto é de interesse de todos os servidores, independente do tempo no Procon ou do cargo que exerce, CONVOCAMOS a todos para participarem desse ato.

Somente o adequado engajamento de todos nessa luta será capaz de impedir um triste desfecho nos rumos da Fundação e prejuízos irreparáveis a todos nós!

Diretoria da AFProcon

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO

Nós, servidores da Fundação Procon-SP, comparecemos nesta data, na sessão solene da Assembleia Legislativa que comemora os 25 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor para denunciar o desmonte em curso que promove o Governo do Estado em nossa entidade.

A Fundação Procon-SP, legítima herdeira de 40 anos de história da defesa do consumidor neste Estado, e outrora referência para todos o país, hoje se encontra reduzido a uma insignificância nunca antes experimentada.

A irresponsabilidade com a instituição se evidencia, também, pelas frequentes substituições de diretores executivos e pela inobservância da exigência de comprovado conhecimento em defesa do consumidor. Em vez disso, as últimas nomeações se originam de escolhas exclusivamente políticas. Atualmente não há diretor executivo nomeado e o que está sendo indicado igualmente não atende aos requisitos legais exigidos para o cargo, inclusive, com patente impedimento ético pela sua condição de grande empresário em seguimentos do mercado, todos fiscalizados por esta Fundação.

Deixamos de ser protagonistas na defesa do consumidor no Brasil e, internamente, fomos afetados pelo corte de um terço do nosso orçamento, proveniente de recursos do tesouro, iniciativa que, infelizmente, contou com o apoio da maioria dos deputados dessa casa.

À acefalia atual e ao corte de recursos, some-se o arrocho salarial e a falta de pessoal, pela não convocação de todos os aprovados no último concurso, o que afeta o atendimento à população e a qualidade dos serviços prestados. Está pronto o roteiro de desmanche de um serviço público que já teve em tempos passados elevado o incontestável reconhecimento dos cidadãos.

É incompreensível que o governante conhecido como “o pai do Código de Defesa do Consumidor” trate com tamanho descaso a instituição e os servidores que sempre honraram e fizeram cumprir esse relevante diploma legal.

E agora, querem nos fazer crer que todos os males provocados à nossa instituição, pela incúria desse governo, serão sanados, com a mera mudança da natureza jurídica de fundação para autarquia.

Acreditamos que essa iniciativa visa, entre outros objetivos, reduzir oficialmente o quadro de pessoal e, consequentemente, custos, gesto coerente com a política de redução do estado idealizada pela atual administração.

Não nos curvaremos ante esse sucateamento deliberado da Fundação Procon, instituição de reconhecida e histórica importância, e reagiremos até o fim para garantir a sua sobrevivência, resgatando para a população os bons serviços que sempre oferecemos.

Conclamamos a todos que defendem o acesso dos cidadãos a serviços públicos de qualidade que juntem forças conosco!

RESUMO DA AUDIÊNCIA NO TRT – 10/03/2016

DISSÍDIO COLETIVO

A audiência se iniciou com o questionamento do Desembargador sobre eventual existência de proposta pela Fundação Procon. Foi dito pelo PGE e reiterado pelo Diretor Executivo, que não havia condição de apresentação de proposta pelos motivos já conhecidos: situação financeira do Estado, aproximação do limite prudencial da LRF, crise econômica com queda na arrecadação do Estado, além da falta de competência do DEX para firmar qualquer proposta sobre pleitos remuneratórios que requerem participação dos órgãos do governo (Planejamento e Fazenda). O DEX acrescentou que quanto aos pleitos não remuneratórios havia disposição para negociação.

O Desembargador declarou que diante da inexistência de proposta não havia motivo para aquela audiência continuar. O advogado da Comissão interveio no sentido de informar que existiam tratativas da Comissão representante com a DEX quanto aos pleitos não remuneratórios e com relação às progressões e promoções.

O Desembargador questionou sobre a possibilidade de atendimento a um dos pleitos não remuneratórios que ele julgava relevante: a alteração da data-base de agosto para março. Alegou que como não haveria reposição salarial, logo isso não prejudicaria o Estado. O procurador arguiu que haveria impacto financeiro ao Estado, pois se anteciparia despesas. O Advogado da Comissão argumentou que tal pedido era para o cumprimento ao já determinado na Lei Estadual 12.391/2006. A Procuradora do Trabalho fez consulta da referida lei e demonstrou que esta existia e estava em pleno vigor. O advogado do Sindicato e o representante deste reforçaram que a aludida norma se destinava a todos os servidores do Estado de SP. O Desembargador afirmou, então, que a lei era de cumprimento obrigatório e, assim, a alteração deveria ser feita.

O advogado da Comissão retomou a questão dos demais itens da pauta, afirmando que a Comissão haveria se reunido com a DEX no dia anterior, tendo havido avanço quanto aos pleitos não remuneratórios, por isso, a necessidade da formalização dessas negociações.

O representante da Comissão pediu permissão para tecer considerações sobre os pleitos remuneratórios e consignou que as alegações do governo para negativa aos pleitos não tinham fundamento. Afirmou que com relação aos principais pleitos remuneratórios (reposição salarial, progressão e promoção, Aditivo ao PCCES para benefícios dos técnicos e EPDC-I e majoração dos VA/VR), já existiam documentos nos autos, pareceres dos órgãos do governo (Fazenda/CODEC e Planejamento/CPS) e da própria DEX atestando a viabilidade jurídica e orçamentária.
Destacou que quanto à reposição salarial, por se tratar de atualização anual dos salários prevista na CF era obrigatória. Além disso, a própria LRF excetuava esse pleito dos seus efeitos, não se sustentando, assim, os argumentos do governo. Lembrou também, que a Fundação gozava legalmente de autonomia administrativa e financeira, e que atualmente isso já se configurava, pois o governo do Estado não repassava mais recursos do Tesouro (Fonte1) desde final de 2015, sendo que os próprios servidores produziam o seu caixa através de multas e serviços (fonte 4). Concluiu que os servidores não se conformam em trabalhar e produzir sozinhos toda a arrecadação da Fundação, sendo que o governo do Estado se utiliza dessa verba para custear despesas de outros órgãos e, sequer, concede a contrapartida aos servidores pelo excelente e profissional trabalho realizado.

O Desembargador pediu sugestão sobre a continuidade ou não da audiência de conciliação, ao que o advogado da Comissão respondeu que, como ainda existiam pleitos verbalmente atendidos que padeciam de formalização, poder-se-ia realizar uma nova audiência para fechamento dessas questões, e nesse ínterim, a Comissão e o Sindicato realizaria uma nova reunião com a DEX com participação da PGE, para possibilitar eventual avanço antes do julgamento do Dissidio, cujas tratativas seriam postas em ata e levadas ao Tribunal na próxima audiência. Com a concordância da PGE, DEX, Sindicato e Comissão, o Desembargador, então, declarou o sobrestamento do processo por 30 dias, após o que nova audiência será designada a pedido das partes.

A ata oficial da audiência será veiculada neste blog assim que disponibilizada pelo TRT.

Comissão representante dos servidores do Procon/SP

COMISSÃO DE REPRESENTANTES NO PROCESSO DE DISSÍDIO

Conforme já comunicado, ante a necessidade de participação direta dos servidores no processo de dissido coletivo em andamento, ajuizado pelo Sindicato, a AFProcon convocou Assembleia Geral, que decidiu pela necessidade dessa participação através de uma Comissão Representante (ata anexa), para cumprimento do que havia sido acordado entre a AFProcon e o Sindicato.

Assim, a Comissão eleita peticionou perante o TRT, requerendo seu ingresso no processo para participar de todos os seus atos, pleito que foi deferido pelo desembargador, conforme despacho anexo. Dessa forma, a Comissão eleita participará do referido processo.

A primeira audiência está designada para esta quinta-feira, 10/03/2016.

Diretor do Procon do DF é exonerado após denúncias de assédio moral

Vice-presidente assume no lugar de Paulo Márcio Sampaio interinamente.

O diretor do Procon do Distrito Federal, Paulo Márcio Sampaio, foi exonerado nesta quinta-feira (18). A saída dele acontece depois que servidores do órgão disseram ter sofrido assédio moral. O atual vice-presidente do órgão, José Oscar da Silva, assume como interino. As mudanças serão publicadas nesta sexta-feira (19).
As supostas vítimas de Sampaio dizem ter atestados médicos e registraram boletins de ocorrência na Polícia Civil. A Controladoria-Geral do DF informou que apura as denúncias. O G1 procurou Sampaio durante a semana, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
As primeiras queixas surgiram logo após o diretor assumir o cargo, em janeiro do ano passado. Em março, um grupo de 30 servidores do Procon assinou um ofício pedindo apuração sobre constrangimento de trabalhadores, movimentação de cargo, com motivos questionáveis, e irregularidades na lotação dos profissionais.
Segundo o documento, diversos funcionários têm apresentado crises de choro e “desestabilização emocional” por estresse no trabalho. Uma servidora da assessoria técnica diz que ficava constrangida sempre que se levantava do lugar. De acordo com a denúncia, a mulher chegou a ser obrigada a mostrar o absorvente íntimo na área de trabalho.
O diretor tinha afirmado que iria tomar providências, mas as denúncias continuaram. Em outubro, a chefe do departamento de Gestão de Pessoal relatou que o Sampaio tinha condutas que iam contra princípios administrativos. Ela cita desvio de funções, movimentação de servidores de forma arbitrária com intuito de punição, intimidação de servidores e omissão de informações a órgãos de controle.
Na Polícia Civil, uma servidora chegou a registrar boletim de ocorrência alegando que o diretor falava com ela aos berros. Ao todo, sete funcionários tiveram de tirar licença médica por causa da situação. Essa e as outras denúncias foram encaminhadas à Secretaria de Justiça, ao sindicato da categoria, Tribunal de Contas do DF e Ministério Público do Trabalho.”

Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/02/diretor-do-procon-do-df-e-exonerado-apos-denuncias-de-assedio-moral.html

(acesso em 23/02/2016)

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE SUPOSTO CONVITE PARA REUNIÃO COM O SINDICATO

Com o fim de dirimir eventuais dúvidas e questionamentos sobre um suposto convite feito à AFProcon para reunião com o sindicato (SISPESP) ou com o advogado deste, esclarecemos e afirmamos que até a presente data não recebemos nenhuma comunicação do referido Sindicato ou de seu advogado para qualquer reunião. Acrescentamos que ontem, por volta das 18h, após contestarmos essa informação, recebemos um e-mail do servidor Ricardo Vieira, afirmando que a AFProcon havia sido convidada para essa suposta reunião, fato improcedente.

Como exposto na última Assembléia Geral de 19/02/2016, não obstante termos feito diversos contatos com o Sindicato, através de e-mails e telefonemas, desde novembro de 2015, em busca do diálogo necessário para apresentação de fatos, tratativas com a DEX e documentos úteis ao processo, não obtivemos resposta que atendesse ao nosso propósito.

Após última comunicação feita ao Sindicato em 22/01/2016, com teor de notificação, já tendo sido protocolada por este a petição inicial do dissídio junto ao TRT (conforme publicamos neste blog), sem que pudéssemos participar ou contribuir na elaboração da mesma, recebemos uma mensagem do “advogado do Sindicato”, declarando que seu vínculo era com o Sindicato e, assim, só a este devia satisfação.

Dessa forma, buscamos sob orientação dos Advogados da AFProcon e deliberação dos servidores em Assembleia Geral, uma forma jurídica de participação no feito.  Lamentamos esse tipo de boato ou comunicação oficiosa, que tende a confundir os servidores e criar obstáculos para o bom termo desse dissidio já ajuizado com tantas impropriedades.

Por fim, afirmamos que nos mantemos abertos a eventual contato do Sindicato (já que ate hoje aguardamos respostas aos nossos pedidos de reunião), com o fim de participação nesse processo.

Diretoria da AFProcon

Ofícios encaminhados a DEX

Em 12/02/16 protocolamos dois ofícios junto a Diretoria Executiva da Fundação Procon. O primeiro diz respeito ao pedido de estudo da viabilidade de mudança do status do Procon de Fundação para Autarquia.

O segundo refere-se aos processos de progressão e promoção.

Para ver os ofícios, clicar nos links:

 

Sobre Autarquia / Fundação v2

Progressão e Promoção

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL 19/02

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital,  atendendo a pedidos de diversos servidores da Fundação Procon/SP, associados e não associados, na forma estatutária, fica convocada ASSEMBLEIA GERAL  EXTRAORDINÁRIA,  a realizar-se no dia 19/02/2016 (sexta-feira), às 14h30, em primeira chamada,  e às 15h00, em segunda e última chamada,    no auditório da Fundação Procon – sede (Rua Barra Funda, 930, São Paulo/SP),  para  discutir e deliberar  sobre:

a)  Dissídio Coletivo de Trabalho ajuizado pelo Sindicato   dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – SISPESP;

b) Eventual eleição de Comissão representante dos servidores para negociação com a Fundação PROCON e integrar o polo ativo da respectiva ação de dissídio coletivo em trâmite e ajuizamento de eventuais ações futuras;

São Paulo, 11 de fevereiro de 2016.

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON/SP
Manuel Amaral da Silva
Presidente

sobre ajustes no PCCES

Preocupados com os despachos da CPS para que a Fundação Procon SP faça ajustes do PCCES, muitos funcionários ficaram, com razão, apreensivos. O colega Gabriel Escudeiro, protocolo pedido ao CIC de informações sobre tais ajustes.  Segue abaixo a resposta recebida e compartilhada por ele a todos.

“Com a notícia de despachos da CPS publicados na intranet em 21 de janeiro, um deles me deixou com algumas questões que por si não estavam claras e me motivaram a fazer uma solicitação ao SIC (protocolo 41046161126), com o seguinte teor:
-> Em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2016, a Comissão de Política Salarial deliberou autorizar a Fundação Procon-SP a promover ajustes em seu Plano de Classificação de Carreiras Empregos e Salários, que estariam especificados na Informação nº 141/2014 da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, da Secretaria Estadual da Fazenda (Despacho CPS/Pres. nº 05/2016 – Proc. nº SF nº 12091-908.100/2013 – Vol. I e II – SPDoc nº 88.311/2014 – Proc. F. Procon nº 371/2013).
Dessa forma, quais são os ajustes ao PCCES da Fundação Procon especificados na Informação CCE nº 141/2014, especialmente seu Item IV, Item V, Item VII letras “d” a “h”, e Oitavo Item?
Sendo que obtive a seguinte resposta:
-> Em relação ao seu pedido de informações, apresentamos, a seguir, os itens da Informação CCE n.º 141/2014 sobre os quais foram solicitados esclarecimentos.
Item IV – Alteração dos formulários de avaliação de desempenho
A Fundação solicitou alteração do formulário de avaliação, conforme confirmado às fls. 291-verso e fls. 295, justificando que o formulário foi reduzido para 6 itens que englobaram todos os 12 do formulário vigente, com o objetivo de simplificar e dar maior dinâmica no processo de avaliação, sem perder conteúdo.
Item V – Alteração dos conceitos de Promoção e Progressão, conforme solicitação da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda.
A Fundação alterou o conceito de promoção e progressão atualmente existente no PCCES, sendo que o termo para progressão ficou para evolução horizontal e promoção para evolução vertical, conforme sugerido pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda (fls. 174).
Item VII – Demais alterações efetuadas no Regulamento do Plano pelo PROCON
…..
d) X – Estrutura salarial – Incluiu número de vagas na distribuição dos cargos para cada nível das carreiras;
e) Alterou a validade do Concurso Público de 2 para 1 ano;
f) Ajustou tabela de custo de implantação de Funções gratificadas conforme tabela de Funções gratificadas – base de cálculo. Houve ainda alteração da quantidade de vagas da Função Gratificada de Supervisor de Equipe nas áreas DAOC e DPE, sem alterar a quantificação total.
g) Excluiu os pré-requisitos dos cargos em extinção na vacância e acrescentou: “cargo em extinção, não haverá abertura de concurso público para reposição de vagas”.
h) Alterou o requisito para ingresso em cargo permanente referente a período de experiência, padronizando para 6 meses.
….
Quanto ao oitavo item mencionado – inclusão no PCCES da promoção por antiguidade, nos seguintes termos: “A Fundação deverá observar a necessidade de incluir promoção por antiguidade na movimentação de pessoal, conforme recomendado pela Procuradoria Geral do Estado”.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”