OFÍCIO À DEX-ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA RETORNO AO TRABALHO

Divulgamos ofício protocolado na DEX em 05/06/2020, com sugestões de medidas a serem adotadas antes de eventual retorno ao trabalho (ainda não definido), para os servidores que se encontram em teletrabalho, especialmente àqueles lotados nos Poupatempos e CIC’s. Tais medidas se fazem extremamente necessárias para garantia da segurança e saúde dos servidores, após divulgação do denominado “Plano São Paulo”, incluindo a Capital na fase 2 de retomada, embora contrariando todos os especialistas da área da saúde, asseverando não ser ainda o momento adequado de retorno, sem recuo significativo da pandemia em nosso Estado, especialmente na Grande São Paulo.

Salientamos que não obtivemos ainda, qualquer informação concreta da Diretoria Executiva a respeito da data e forma de retorno, e estamos buscando constantemente tais informações, bem como buscando soluções prévias no sentido de não expor os funcionários à riscos no desempenho de nossas funções tão necessárias à sociedade, mas que tem sido realizadas de forma eficiente no sistema atual de teletrabalho pela maioria. Também, reiteramos nosso compromisso em buscar mais segurança àqueles que não estão no sistema de teletrabalho, e unificação de procedimentos e melhores condições de trabalho.

Esclarecemos que o documento foi elaborado na sua maior parte pelos funcionários lotado nos postos de atendimento, pois os melhores conhecedores da rotina e das particularidades em cada um dos postos. Acesse aqui o documento: https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2020/06/OFICIO-AFP-PROTOCOLO-DE-RETORNO-DAS-ATIVIDADES.pdf

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos!

PLANTÃO DO ADVOGADO – JUNHO/2020

Tendo em vista o disposto na Portaria Procon 79 de 28/05/2020, prorrogando o período de teletrabalho até 15/06/2020, também no mês de junho, o plantão do advogado não ocorrerá em nossa sede, preservando as necessárias medidas de distanciamento social.

Nossos advogados continuarão disponíveis para que os associados tirem dúvidas ou solicitem esclarecimentos através do email do escritório: duartefilho@adv.oabsp.org.br

PLANTÃO DO ADVOGADO MAIO/2020

Excepcionalmente no mês de maio, o plantão do advogado não ocorrerá em nossa sede, tendo em vista a prorrogação das determinações do Governo do Estado quanto ao distanciamento social, inclusive dos serviços de escritórios de advocacia.

Nossos advogados estarão disponíveis para que os associados tirem dúvidas ou solicitem esclarecimentos através do email do escritório: duartefilho@adv.oabsp.org.br

RESUMO DE REUNIÃO COM A DEX REALIZADA EM 29/04/2020

I. Dia, hora e local: 29/04/2020, às 10:00h, na sala de reunião da DEX.

II. Presença: Fernando Capez (Diretor Executivo), Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Carlos Coscarelli (Assessor Executivo),  Rodrigo Tritapepe (Diretor DAOC), Alessandro Trucollo Voinichs (Presidente AFProcon), José Roberto Gomes Dias (Convidado ATDex).

Esclarecemos que o presidente da AFProcon dirigiu-se à sede afim de buscar resposta para o agendamento de uma reunião já solicitada e, estando o Diretor Executivo e o Chefe de Gabinete presentes, foi realizada a reunião naquele momento, sem pauta pré-definida, discutindo-se apenas os pontos mais urgentes, conforme abaixo:

1. CONCURSO INTERNO (PROMOÇÃO 2019): Questionado sobre a continuidade das diligências para efetivação da promoção dos habilitados, o Diretor Executivo informa que as tratativas sobre essa questão estão suspensas, pois os esforços do governo estão voltados para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, não sendo este o momento adequado para retomar as tratativas com o Governador. Previu que no mês de agosto/2020, essas tratativas devem ser retomadas, pois se insistir nisso atualmente seria desgaste desnecessário sem efetividade.

2. ANTEPROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DO REGIME TRABALHISTA DOS CARGOS COMISSIONADOS E ADEQUAÇÃO DO PCCES DOS SERVIDORES: Lembrou-se ao Diretor Executivo que a AFPROCON juntamente com uma comissão de servidores que analisaram o texto do anteprojeto de Lei, apresentaram sugestões mais benéficas aos servidores para integrarem ao PL, a exemplo de um reajuste salarial de 20% para compensar as perdas salariais históricas. A DEX informou que avaliaram as sugestões, mas consideraram que as alterações propostas reduziriam as chances de aprovação pelo Governo. Assim, prepararam o anteprojeto com apenas as alterações ao PCCES já conhecidas: Correção salarial dos EPDC-I em 20%, reinclusão dos TPDC no Plano através da transposição para EPDC-I, majoração do limite para as Progressões (evolução horizontal), retirada da Promoção (evolução vertical) do limite da folha, criação do critério antiguidade para as progressões e reajuste salarial de 4,13% relativo a março/2018 à fevereiro/2019. Argumentou-se que era importante a elevação salarial a maior patamar, pois seria uma oportunidade única de se realizar isso através deste projeto de Lei. Lembrou-se também da última reposição salarial relativa a março/2019 à fevereiro/2020 a qual estava esquecida, sem sequer iniciar o tramite processual para aprovação pelo Conselho Curador, independente de sua aprovação ou não pelo Governo. Nesse sentido, foi pedido que esse índice também fosse acrescentado para atualização da tabela salarial do PL. A DEX encerrou a questão sugerindo a AFPROCON fechar a questão com a Comissão de Acompanhamento do PL: se o anteprojeto deve ser enviado como está, acrescentando apenas a reposição salarial referente a março/2019 à fevereiro/2020, ou se deve aguardar para realizar os demais alterações propostas pela AFPROCON/COMISSÃO, o que demandaria tempo, não se prevendo quando seria enviado. O Diretor Executivo explicou que de qualquer forma o anteprojeto terá o mesmo rito: seguirá do Procon para a Casa Civil (Assessoria Técnico-Legislativa) que fará a análise e, se aprovar, encaminhará ao Governador para que apresente à ALESP, contudo o mais importante é que a proposta seja amarrada com o Governador para que tenha trâmite célere na ALESP sem possibilidade de rejeição desta.

3. SISTEMA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS APÓS DIA 10 DE MAIO: O Diretor Executivo informou que provavelmente estenderá o sistema de home office após dia 10/05, contudo fará ajustes para que em todos os setores da Fundação mantenham servidores para gerir os trabalhos sem prejuízos à Fundação, mas que serão tomadas todas as providências para garantir a proteção à saúde dos que tiverem necessidade de retornar, considerando que atualmente todos os assessores e diretores estão trabalhando presencialmente, e os que exercem funções comissionadas (coordenadores e supervisores) serão priorizados se houver necessidade de retorno de servidores aos setores. Declarou que o sistema de home office poderá continuar mesmo após o fim da pandemia, para os setores e atividades que forem adequadas para tal. Quanto aos servidores que atendem nos Poupatempos afirmou que não há previsão para retorno aos postos, já que se trata de ambiente de grande aglomeração. A DEX declarou que já encaminhou pedido de informações à administração dos Poupatempos sobre a questão e aguarda resposta. De qualquer modo, caso haja determinação do Governo para que os Poupatempos retomem suas atividades (não acredita que deva ocorrer imediatamente), todas as medidas de segurança dos servidores devem ser tomadas, ou pela administração do Poupatempo ou pelo Procon. Assim, lembrou-se da sugestão dos servidores de que se providencie placas acrílicas para impedir o contato direto do público com os servidores, o que foi acolhido como uma boa alternativa a se fazer, caso haja o retorno das atividades nos postos. Lembrou ainda que houve dificuldade para adquirir máscaras e álcool em gel no início da pandemia, em virtude da grande procura, mas que isso já foi superado, de forma que o Procon dispõe de quantidade suficiente desses equipamentos em estoque e, se houver necessidade, poderá adquirir mais desses produtos.

Por compromissos agendados do Diretor Executivo, este precisou se ausentar rapidamente, ocorrendo o encerramento da reunião. A AFProcon continuará buscando as informações de procedimentos conforme ocorram eventuais mudanças no período de pandemia. Quanto aos pleitos da pauta salarial, entendemos que somente em agosto poderão voltar a ser discutidos, conforme informações do próprio DEX.

MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO

Divulgamos a decisão no Mandado de Segurança impetrado por nossos advogados, que infelizmente confirma a decisão da liminar. Há possibilidade de novas medidas caso haja fatos novos, especialmente quanto ao plano de retorno gradual das atividades, a ser divulgada no dia 08/05 pelo Governo do Estado.

Informamos ainda, que estamos tentando reunião com a Dex desde o dia 15/04, mas sem definição até a presente data, para discussão dos assuntos tratados na decisão e outras medidas referentes a pandemia, em caso de retorno ao trabalho no próximo dia 11/05, o que também não está confirmado.

Buscamos também, informações sobre o andamento dos pleitos dos servidores, bem como sobre eventuais implicações quanto ao cargo de Secretário Especial de Defesa do Consumidor do nosso Diretor Executivo, Dr. Fernando Capez, e da criação da Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo.

PLANTÃO DO ADVOGADO – ABRIL/2020

Excepcionalmente no mês de abril, o plantão do advogado não ocorrerá em nossa sede, tendo em vista as determinações do Governo do Estado quanto ao distanciamento social, inclusive dos serviços de escritórios de advocacia.

Nossos advogados estarão disponíveis para que os associados tirem dúvidas ou solicitem esclarecimentos através do email do escritório: duartefilho@adv.oabsp.org.br

MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR PARCIAL

Conforme comunicado anterior, impetramos mandado de segurança objetivando que todos os funcionários da Fundação pudessem trabalhar de suas casas, evitando exposição e possível contaminação pelo Coronavírus.

Infelizmente, a liminar foi deferida de forma parcial, acatando apenas tais alegações aos funcionários do atendimento, medida que já havia sido informada pelo Governador, com o fechamento dos postos do Poupatempo. Segue decisão:https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Decisão-Liminar-MS.pdf

Na data de hoje, 23/03/2020, foi protocolada a referida decisão junto à DEX, que possui 10 dias para resposta, sendo apresentado todos os argumentos e possibilidades da realização da fiscalização por meio de notificações, ainda mais após diversos pedidos recebidos pela AFProcon, denunciando a falta de material adequado de prevenção nas Regionais, bem como que a partir de amanhã lanchonetes e restaurantes deverão fechar, impossibilitando inclusive a alimentação adequada dos fiscais em operação nas ruas.

Após muito questionamento, o Chefe de Gabinete se comprometeu a verificar com o Diretor da Fiscalização, a possibilidade de modificação do modus operandi da fiscalização neste momento de crise e que o decreto de quarentena a ser publicado amanhã poderá mudar todo o plano de trabalho da Fundação Procon-SP.

A AFProcon reforça a confiança no excelente trabalho realizado por nossos advogados, e que continuará empenhando todos os esforços para que os fiscais não permaneçam a trabalhar na rua nesse momento crítico de pandemia, inclusive novas medidas judiciais que se mostrarem oportunas.

Agradecemos a compreensão e apoio de todos.

DIVULGAÇÃO – NOTÍCIA IMPORTANTE: GOVERNO NÃO VAI MAIS DIFERENCIAR TRATAMENTOS DE GRIPE E CORONAVÍRUS

O Ministério da Saúde anunciou que, desta quinta-feira (19) em diante, todas as pessoas que moram em áreas de transmissão comunitária da covid-19 –quando não mais se sabe a origem da transmissão – e têm sintomas de uma gripe comum serão tratadas como se estivessem com o novo coronavírus.

Isso significa que quem apresentar sintomas parecidos com os de um resfriado, como tosse, febre ou dificuldade para respirar, deve ficar isolado em casa por 14 dias e manter distância de pessoas com mais de 60 anos. Atestados médicos para cumprir a determinação serão disponibilizados em unidades básicas de saúde, os postos de saúde.

“Os casos leves vão ser atendidos na unidade, vão ser medicados, algumas pessoas vão receber a prescrição do oseltamivir. É um medicamento usado para influenza [gripe]. Ele não está sendo usado para tratar coronavírus, mas, como nós vamos tratar toda síndrome gripal como se coronavírus fosse ou se pudesse ser influenza, porque não temos o teste para diferenciar”, explicou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim.

Outra mudança na recomendação do Ministério da Saúde é que familiares de pessoas com sintomas que habitem a mesma casa, mesmo que não apresentem nenhum sinal da doença, também terão que ser isolados.

Atestados de quarentena

“A partir de hoje alguém com gripe recebe atestado médico para ficar em casa 14 dias, diz o nome dos seus familiares para o médico, e o médico deve dar atestado para todos os familiares ficarem em casa esses 14 dias também”, afirmou Harzheim.

O secretário ressaltou que todos que sentirem sintomas devem procurar apenas unidades básicas de saúde, e nunca hospitais ou UPAs (Unidade de Pronto-Atendimento), que só servem para atendimentos graves, principalmente de outras doenças.

“As pessoas não devem procurar, se têm sintomas respiratórios, as portas de urgência e emergência nem os hospitais. O local para ser procurado com sintomas gripais são os postos de saúde de todo Brasil.”

Segundo o secretário, os casos com sintomas graves serão devidamente encaminhados para unidades de urgência e emergência ou hospitais. “Quem for identificado como caso grave na unidade de saúde vai ser encaminhado como urgência e emergência ou um hospital. Obviamente, vai ser estabilizado antes. Assim como algumas pessoas com algumas doenças crônicas, descompensadas no juízo clínico da equipe do posto de saúde.”

Testes restritos

O governo disse ainda que, embora tenha ampliado a capacidade de teste para todos os estados do país, estes só serão feitos em casos graves, porque o “diagnóstico não é fundamental” por ainda não existir tratamento específico para a covid-19. 

A testagem no maior número de pessoas possíveis é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, no entanto, descredibilizou a sugestão. “A Organização Mundial da Saúde, na figura do seu diretor, fala: ‘Tem que testar todo mundo’, usando como exemplo países pequenos, como Coreia do Sul, que são produtores do kit e tem uma renda lá em cima. Se disponibilizar a quantidade que precisaria para fazer isso em um país de 200 milhões de habitantes, para testar todo mundo, se colocar isso à disposição para gente fazer todos os testes…”, cobrou.

Diante das mudanças de protocolo, o Ministério da Saúde informou que não vai mais contabilizar os casos suspeitos no país. De agora em diante, apenas os casos confirmados e as mortes serão divulgados.

Até esta quinta-feira, o governo federal contabilizava 621 infectados com o novo coronavírus e seis mortes. As secretarias estaduais, no entanto, contam uma morte a mais – ou seja, no cálculo dos estados são sete mortes no total, até o momento.
(GRIFOS NOSSOS)

FONTE:https://www.brasildefato.com.br/2020/03/19/governo-anuncia-que-nao-vai-mais-diferenciar-tratamentos-de-gripe-e-de-coronavirus

SALIENTAMOS QUE A PORTARIA INTERNA 049/2020 ESTÁ EM DESACORDO COM O NOVO PROCEDIMENTO.

COMUNICADO – CORONAVÍRUS

Em decorrência da pandemia de Coronavírus, em 17/03/2020, foi despachado junto ao Sr. Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), tendo em vista a ausência do Dr. Fernando Capez, um pedido de suspensão de todo o trabalho que de alguma forma tivesse contato com o público externo e/ou ambiente externo, com o objetivo de proteger a saúde dos funcionários do Procon, ainda mais que não estão sendo fornecidos material adequado para proteção e higiene. Solicitamos ainda, a paralisação total de todos os setores, inclusive fiscalização de rua, para que todos trabalhassem em home-office.

Ocorre que, nosso pedido inicial não foi atendido e então, na data de de 19/03 realizamos reunião com o mesmo, solicitando esclarecimentos quanto aos motivos do atendimento nos Poupatempos não terem sido interrompidos.

Fomos informados que a gestão do Poupatempo compete à outra Secretaria e não havia determinação do Governador para suspender o atendimento presencial. Da mesma forma, quanto aos outros setores, somente havia autorização de home-office para aqueles inseridos no grupo de risco.

Diante da negativa e descaso com a saúde dos funcionários e seus familiares, acionamos o corpo Jurídico da AFProcon, que em regime de urgência elaborará um Mandado de Segurança que será protocolado até o dia 20/03/2020, para que os funcionários lotados nos Poupatempos e CIC’s fiquem desobrigados de realizarem essas atividades, enquanto houver o risco de contágio por Covid-19. Também, em reunião com o Diretor da DAOC, este se comprometeu a verificar a possibilidade de revezamento, para que o menor número de funcionários possível permaneça em cada setor, depois de contabilizar os funcionários que seriam dispensados por estarem no grupo de risco.

Caso os trabalhadores dos demais setores entendam que também se enquadram nessas condições de exposição excessiva ao contágio do Coronavírus durante o desempenho de suas funções, devem procurar os representantes desta associação e reportar o interesse e legitimidade através do e-mail juridico@afprocon.org.br, para que se for o caso impetremos outros mandados de segurança.

Aproveitamos para esclarecer que os membros da AFProcon em nenhum momento se omitiram na defesa dos interesses do corpo funcional, associados ou não, e sempre estiveram receptivos para atender as demandas coletivas dos mesmos.

O fato de não terem sido anunciadas medidas até então adotadas, decorre do acúmulo de atividades por seus membros que executam as atividades laborais junto ao Procon-SP e ao mesmo tempo atuam nas diversas frentes de ações da AFProcon, bem como dependemos da disposição da DEX para realização de reuniões e obtenção das informações concretas.

Agradecemos a compreensão de todos e contamos com Vosso apoio no alcance do melhor interesse dos servidores do Procon-SP neste momento de crise sem precedentes, tendo em vista a insensibilidade de nossos gestores e do Governo com a atual situação de risco.