PAUTA GERAL DE REIVINDICAÇÕES DA AFPROCON – 2019 SITUAÇÃO

1. Reposição salarial de 4,13% (março/2018 a fevereiro/2019), conforme IPC-FIPE/SP;

O processo 163/2019.2 – SPDOC/1103678/2019 26/04/2019 16:09:31 – retornou da CPS/Governadoria em 29/08/2019 com decisão denegatória. Em 26/09/2019 foi encaminhado ofício do Dr. Capez ao Secretário da Fazenda e Planejamento para reconsideração da decisão; 24/10/2019 – retorno do pedido de reconsideração com decisão denegatória.

2. Destravamento das promoções e progressões 2015 a 2019, com a retirada do limite de 1% da folha e de 10% de cada cargo (na evolução horizontal) para sua efetivação;

Processo 239/2019.2 – SPDOC/2307867/2019 16/08/2019 17:03:07 – Proposta de alteração do PCCES (aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; compensação dos em extinção com aumento do step da progressão para 7,5%; inclusão do critério antiguidade para as progressões) foi aprovada no Conselho Curador em 28/08/2019 e encaminhada à Consultoria Jurídica da SJC em 16/08/2019 para análise e parecer. Em 26/08/2019 foi recebido pela Consultoria Jurídica.

Processo 193/2019.2 (SPDOC 1545420/2019 09/06/19 – 16:06:47) – Progressão ref. 2017 e 2018 – autorização para pagamento: Processo enviado a SJC em 29/07/2019, a qual enviou à SEFAZ em 10/09/2019.

3. Solução imediata para a situação dos cargos em extinção na vacância e isolados;

Inserto no item 2.

OBS.: Além da Proposta acima, foi encaminhado Projeto de Lei à ALESP com vistas a implementação de alterações que a categoria julga mais vantajosas.

4. Imediata correção salarial do EPDC-I em 16,67%;

Inserto no item 2.

5. Realinhamento salarial geral da Fundação Procon (contratação de empresa especializada para elaboração de novo PCCES);

DECISÃO: iniciar estudo de viabilidade juridica e orçamentária para contratação de empresa especializada na elaboração de plano de carreira. Texto de memorando sendo preparado para envio à DAF.

6. Reajuste do vale-refeição para R$ 36,00 e 26 unidades mensais para todos os servidores, considerando o valor médio da refeição na região;

Processo 104/2019.2 – SPDOC /1143226/2019: encaminhado ao CODEC/SEFAZ em 25/04/2019, com pedido de reajuste para R$ 32,00, retornando ao Procon em 30/05/2019. Pedido aprovado no Conselho Curador em 28/08/2019. Os autos retornaram a SJC em 24/09/2019 para envio ao CODEC. Em 27/09/2019 foi enviado à SEFAZ/CODEC.

7. Atualização do valor do vale-alimentação equiparando-o ao valor da cesta básica apurada mensalmente pela Fundação Procon SP (R$ 726,81 em fevereiro/2019);

DECISÃO: DAF-CRH fará levantamento do vale-alimentação em outros órgãos do estado, para encaminhamento do pedido. Em 18/09/2019 enviado a CRH pedido de estudo de valor médio do VA noutros órgãos do Estado. 25/11 – aprovado pelo Conselho Curador o valor de R$ 287,25 (valor médio das Fundações, Autarquias e Empresas Públicas do Estado).

8. Plano odontológico, com abrangência mínima no Estado de São Paulo e cobertura de todos os procedimentos odontológicos, custeado integralmente pela Fundação;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício.

9. Seguro de vida em grupo, com cobertura para morte e incapacidade total no exercício do trabalho, morte e incapacidade fora do exercício laboral, com indenização em dobro no primeiro caso;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício e cálculo de impacto financeiro.

10. Auxílio funeral, nos termos do Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010 e Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício e/ou cálculo de impacto financeiro.

11. Auxilio educação, consistente na oferta de bolsa de estudo integral para os servidores em cursos de extensão e pós-graduação vinculados às atividades da Fundação, a ser definidos posteriormente por comissão a ser criada para esse fim;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Nenhum encaminhamento feito.

12. Complementação de auxilio doença e auxilio doença acidentário, que se caracteriza, pelo pagamento da diferença entre a remuneração fixa do servidor e o auxilio pago pelo INSS, no limite de 365 dias para o auxilio doença e sem limite para o auxilio doença acidentário;

DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Retirado da pauta pela AFProcon.

13. Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, no valor correspondente a 30 salários-base;

Item retirado de pauta. Retirado da pauta pela AFProcon.

14. Quinquênio e sexta-parte, de conformidade com o Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e GDAP, conforme Lei Complementar Estadual 1.080/2008;

Expediente DAJ 032/2019: Encaminhada consulta à CJ das Fundações em 09/04/2019, com vistas ao pagamento por via administrativa dessas gratificações. DECISÃO: Cobrar retorno da consulta à Consultoria Jurídica.

15. Criação de critérios para ocupação de cargos de gestão e desenvolvimento de um plano de sucessão;

Inserto no item 5.

16. Realização de processo de seleção interna para ocupação dos cargos vagos para evolução vertical;

Processo seletivo em andamento. Processo nº 103/2019.2 – encaminhado à CRH em 24/10/2019 para realização de cálculos. Compromisso do Dr. Capez em realizar diligências junto ao governo para uso retroativo dos limites dos anos anteriores com vistas à promoção de todos os habilitados.

Atualizado em 03 de dezembro de 2019.

TUTORIAL BANCO DO BRASIL – TRANSFERÊNCIA PROGRAMADA

Prezados Associados,

A fim de facilitar o pagamento das mensalidades associativas e após alguns associados informarem dificuldades na manutenção do serviço “mesada”, apresentamos um Tutorial para programação de transferências bancárias no Banco do Brasil.
Lembramos que este procedimento funciona somente no Internet Banking, haja vista a inexistência desta funcionalidade no Aplicativo BB. Solicitamos àqueles que cadastraram a “MESADA” antes de julho/2019, que cancelem o cadastro e façam novo cadastro conforme o Tutorial, tendo em vista que o valor da mensalidade foi reajustado em julho/2019.

Atenciosamente,
Diretoria Administrativa AFProcon

Acesse aqui:https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/11/TUTORIAL-BANCO-DO-BRASIL.pdf

OFÍCIO SJDC REFERENTE AO CONCURSO INTERNO 2019

Conforme solicitado pelo Sr. Secretário de Justiça na reunião ocorrida em 23/10/2019, foi protocolado pela AFProcon em 06/11, ofício solicitando a implementação da progressão de todos os servidores habilitados no Processo Seletivo Interno 2019, bem como que o próprio Secretário diligencie aos órgãos competentes para a devida autorização.

Link do documento:https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Ofício-SJDC-Concurso-Interno-2019.pdf

REUNIÃO DE REPRESENTANTES SETORIAIS – 12/11/2019

Solicitamos a presença de todos os representantes de setores, postos de atendimento e regionais, na sede da AFP, no dia 12/11/2019 (terça-feira) às 14:00h para deliberar sobre: 1- escolha de representantes para acompanhar o processo de alteração quanto aos cargos comissionados; 2-informações sobre a reunião com o Secretário de Justiça; 3- pleitos em curso na SJDC, CODEC, SEFAZ, etc.

Ressaltamos a importância da participação de todos, e que os setores que ainda não possuem representantes, devem escolher os mesmos o quanto antes, com vistas a maior representatividade possível de todos os setores nos encaminhamentos e proposições.

Estimulamos a participação dos núcleos regionais, que terão a viagem custeada pela AFP, bastando nos apresentar os comprovantes para o respectivo reembolso (Diretor Financeiro: Antônio Marcos Vieira – e-mail: financeiro@afprocon.org.br)

Acrescentamos, ainda, que nos termos do Acordo Coletivo celebrado em abril/2016, as horas relativas a participação na reunião e deslocamento serão abonadas.

Att.,

Alessandro Trucolo Voinichs
Presidente da AFProcon



RESUMO DA REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA – 21/10/2019

Em 21 de outubro de 2019, às 17:00h, na Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, realizou-se reunião com o Dr. Paulo Dimas Debellis Mascaretti (Secretário de Justica e Cidadania), e com a Diretoria da AFProcon, representada por  Alessandro Trucolo (Presidente AFProcon), Mauro Guilherme Nahas de Freitas (Diretor Jurídico AFProcon), Priscila Martines (Diretora de Comunicação AFProcon), Marcelo Floriano Barbosa (Diretor Social AFProcon) Antonio Marcos Vieira (Diretor Financeiro AFProcon), bem como os convidados pela AFProcon José Roberto Gomes Dias (convidado da ATDEX) e Haroldo Zillig Porto (convidado – representante titular dos Funcionários no Conselho Curador da Fundação Procon-SP).

Ato contínuo, abriu-se a reunião com a seguinte pauta:

Primeiramente, o Secretário de Justiça cumprimentou a todos à mesa, salientando que está à disposição para ouvir as demandas dos servidores da Fundação. A AFProcon iniciou a sua fala, destacando a primeira pauta da reunião, qual seja, que seja dado transparência a proposta de alteração da lei que criou a Fundação, para adequação dos cargos de livre provimento/comissionados. Frisou o temor dos servidores em relação ao cumprimento da decisão judicial que veda o regime celetista aos comissionados, fato que poderá acarretar em mudança da natureza jurídica de fundação pública para autarquia, sem que se saiba como ficará o quadro de pessoal permanente caso ocorra esta modificação.  

A AFProcon destacou que essa sensação de insegurança por parte dos trabalhadores é potencializada pela ausência de transparência em relação ao projeto, salientando que houve promessa de acesso das propostas aos representantes dos servidores, situação que não se concretizou, apesar de vários requerimentos. Por conta disto, os próprios funcionários da Fundação pediram para acompanhar esta reunião com o Sr. Secretário, tanto que foi convocada Assembleia Geral Extraordinária com este propósito, assembleia que foi cancelada a partir do momento em que houve, na última sexta-feira, a entrega de cópia de ofício endereçado da DEX ao Secretário de Justiça, contendo sugestão de alteração legislativa.

O representante dos servidores no Conselho Curador apontou que medo se justifica, uma vez que assistimos, em passado recente, à extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, e atualmente observamos os casos da Fundação para o Remédio Popular – FURP e da Fundação ONCOCENTRO, os quais poderão ser extintos, conforme indicação do próprio executivo estadual. Ainda destacou que, no início de setembro, por conta de alteração de identidade visual do PROCON, em que foi retirado o termo “Fundação”, houve necessidade de publicação de informe por parte da Diretoria Executiva, noticiando aos funcionários que tal ajuste não significava alteração de regime jurídico da Fundação Procon-SP, mas tão somente o atendimento de uma orientação da Secretaria de Comunicação do Governo.

Por sua vez, o Secretário afirmou que o PROCON-SP desempenha muito bem as suas atribuições e não se cogita em extinção da Fundação, muito pelo contrário, o que se quer é fortalecer o órgão. Esclareceu que antes de ir para ALESP, eventual propositura passa primeiramente por análise da PGE, inclusive pelo Conselho Curador. Durante a reunião, o Dr. Paulo Dimas fez um aparte para contatar por telefone a PGE a fim de verificar como está a situação, sendo respondido que o caso ainda está sob estudo. Ou seja, não há um esboço de proposta legislativa.

Indagado sobre o ofício produzido pela DEX, o Secretário reafirmou que não existe um Projeto de Lei formatado, e que conteúdo do documento – o qual prevê a alteração dos artigos 13 e 18 da Lei nº 9.192/95, fixa o quadro de cargos, carreiras e salários, altera o regime de contratação dos cargos comissionados, e extingue empregos – é uma sugestão da Diretoria Executiva.

AFProcon ainda informou que, em relação ao que foi sugerido pela DEX naquele ofício, há preocupação com a previsão de extinção de alguns cargos vagos no quadro de pessoal, conforme aponta o documento, tendo em vista que estamos sob a égide de um processo seletivo interno, em que o número de vagas já foi previsto em edital. Portanto, se implementada a proposta de diminuição, isto poderá prejudicar aqueles candidatos já habilitados, mas que eventualmente não poderão ser promovidos pelo corte de empregos sugeridos.

Também destacou-se a existência de classes de empregos que foram colocados em extinção na vacância por ocasião da implantação do último PCCES, sendo que uma eventual alteração para Autarquia poderá acarretar em risco do rompimento do vínculo empregatício desses trabalhadores, o que seria um grande prejuízo uma vez que é um quadro com grande número de servidores altamente qualificados. Portanto, deve-se garantir que, se adotada solução com mudança da natureza jurídica do órgão, que esses servidores sejam preservados em todos os seus direitos, assim como todos os demais.

Ainda em relação a eventual transformação para Autarquia, alertou-se sobre o risco de colocar os servidores da Fundação em quadro transitório, ou seja, permaneceríamos no órgão em situação precária, com o risco de desligamento no momento em que for constituído um quadro próprio e permanente, por intermédio de concurso público.

O Secretário ressaltou que o problema não é político e sim jurídico. O trabalho será no sentido de encontrar uma solução que passa somente pela mudança do regime de pessoal dos comissionados, e que não dê azo a outros questionamentos, dando estabilidade ao atual quadro de servidores.

Por fim, sobre este assunto, o Dr. Paulo Dimas afirmou que, em breve, fará uma reunião definitiva com a PGE, para definir melhor estratégia com objetivo de resolver a questão, cumprindo a decisão do STF, solução que não traga nenhum prejuízo aos trabalhadores.

A AFProcon enfatizou a necessidade de transparência, requerendo que se permita aos servidores acompanhar todas as discussões até fechamento dessa questão, e que possam dar sugestões e fazer apontamentos quanto ao conteúdo da proposta a ser finalmente encaminhada,   para tranquilizar os funcionários da Fundação.

Ato continuo, iniciou-se a discussão sobre a segunda pauta da reunião, qual seja, a intervenção do Secretário da Justiça para excluir a Fundação Procon do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a respectiva autorização da reposição salarial de 4,13% e demais pleitos dos servidores.

O Secretário informou que pediu reconsideração da negativa, justificando a retirada do órgão do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a CPS – Comissão de Política Salarial se posicionou negativamente, sob o argumento de que mesmo  o PROCON possuindo recursos próprios para suportar a majoração salarial e outros pleitos, não poderiam fazer tais concessões pois teriam que dar o mesmo tratamento a outras categorias. Informou que recebeu relato de que situação das contas do estado exigem prudência, sendo que, segundo ele, tão logo haja melhoras, a decisão negativa poderá ser revisada.

Inquerido sobre o assunto, Dr. Paulo Dimas afirmou que não houve reajuste para o ITESP e somente a FUNDAÇÃO CASA foi contemplada com um ajuste de salários para os agentes de apoio socioeducativos – que trabalham diretamente com os adolescentes – atendendo uma situação de emergência que envolve questões segurança deste quadro de servidores, citando ainda que havia iminência de greve por esses servidores. Informou que isto só foi possível através de remanejamento orçamentário, tendo em vista a situação difícil destes funcionários. Exemplificou o caso dos policiais, os quais também pressionam por reajustes salariais.

O representante dos servidores no Conselho Curador destacou que este impedimento é extremamente prejudicial aos funcionários pois, além de impedir a reposição salarial, pode afetar os benefícios (valor do Vale Refeição, Vale Alimentação e Auxílio Creche), além dos processos de progressão que estão pendentes (2017 e 2018), e do recente processo de promoção.

A AFProcon levantou o tema do processo de promoção (processo seletivo interno) o qual foi realizado neste ano, e que se for negada por conta das limitações impostas pelas instâncias estaduais, significará uma grande frustração àqueles habilitados no processo. Inclusive pontuou-se sobre a questão do aumento de limite de folha, com o uso dos percentuais não utilizados nos anos anteriores, com o propósito de contemplar mais servidores.

Por sua vez, o Secretário entende que, em que pese as restrições, tal processo não se sujeitaria a LRF, vez que se trata de evolução funcional. Pediu para que a AFProcon encaminhe à Secretaria de Justiça outro Ofício contendo somente este item, para que ele possa realizar as diligências necessárias com vistas a sua aprovação. Vale dizer que a promoção ainda está em fase de homologação, carecendo ainda de encaminhamento pela Fundação aos demais órgãos de controle e decisão (CJ/SJC, CODEC, CPS).

Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião.

Aproveitamos a oportunidade, para divulgar a pedido dos funcionários, a cópia do ofício encaminhado pela DEX à SJDC, contendo a sugestão do Anteprojeto de Lei que altera a Lei 9.192/95: https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Ofício-FPDC-DEX-nº-688-2019.pdf

COMUNICADO URGENTE! CANCELAMENTO DA AGE DE 21/10/2019

Comunicamos que a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA convocada para o dia 21/10/2019 (SEGUNDA-FEIRA), às 15h30, em primeira chamada, e às 16h00, em segunda e última chamada, no Páteo do Colégio (em frente a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania), foi cancelada pelos seguintes motivos:

1- Um dos itens da pauta era pressionar a DEX para disponibilizar os documentos referentes à resolução dos cargos comissionados e a DEX disponibilizou o anteprojeto de lei para alteração da Lei de Criação da Fundação na última sexta-feira às 16h00;

2- Após consulta pessoal com os funcionários do Procon situado na Barra Funda, maioria do corpo funcional, votou-se pelo cancelamento da AGE.

A reunião com o Secretário da Justiça às 17h00 está mantida e após esta reunião será agendada reunião com os representantes dos setores para esclarecimentos e providências.

 São Paulo, 21 de outubro de 2019.

Associação dos Funcionários da Fundação Procon/SP

Alessandro Trucolo Voinichs

Presidente

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 21/10/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital,  atendendo a pedidos de diversos servidores da Fundação Procon/SP, associados e não associados, na forma estatutária, fica convocada ASSEMBLEIA GERAL  EXTRAORDINÁRIA,  a realizar-se no dia 21/10/2019 (SEGUNDA-FEIRA), às 15h30, em primeira chamada,  e às 16h00, em segunda e última chamada, no Páteo do Colégio (em frente a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania), para discutir e deliberar sobre: 

1- intervenção do Secretário da Justiça para excluir a Fundação Procon do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal;

2- transparência na alteração da lei que criou a Fundação (via criação de comissão de funcionários) devido os cargos de livre provimento/ comissionados.

 São Paulo, 14 de outubro de 2019.

Associação dos Funcionários da Fundação Procon/SP

Alessandro Trucolo Voinichs

Presidente

REUNIÃO DE REPRESENTANTES SETORIAIS – 17/10/2019

Solicitamos a presença de todos os representantes de setores, postos de atendimento e regionais, na sede da AFP, no dia 17/10/2019 (quinta-feira) às 14:30h para encaminhamento dos assuntos discutidos na última reunião em 24/09, e convocação para assembleia geral. Ressaltamos a importância da participação de todos, e que os setores que ainda não possuem representantes, devem escolher os mesmos o quanto antes, com vistas a maior representatividade possível de todos os setores nos encaminhamentos e proposições.

Estimulamos a participação dos núcleos regionais, que terão a viagem custeada pela AFP, bastando nos apresentar os comprovantes para o respectivo reembolso (Diretor Financeiro: Antônio Marcos Vieira – e-mail: financeiro@afprocon.org.br)

Acrescentamos, ainda, que nos termos do Acordo Coletivo celebrado em abril/2016, as horas relativas a participação na reunião e deslocamento serão abonadas.

Att.,

Alessandro Trucolo Voinichs
Presidente da AFProcon