

I. Dia, hora e local: 13/12/2019, às 14:15h, na sala de reunião da DEX.
II. Presença: Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Carlos Coscarelli (Assessor Chefe), Alessandro Trucolo (Presidente AFProcon), Eduardo Abe da Cruz (Diretor Administrativo AFProcon), Priscila Martines (Diretora de Comunicação AFProcon), Marcelo Floriano Barbosa (Diretor Social AFProcon), Mauro Nahas (Diretor Jurídico AFProcon). Também participaram da reunião José Roberto Gomes Dias (convidado da ATDex), Adriana Rodrigues e Paulo Eduardo da Silva, integrantes da comissão que acompanhará o andamento do PL que será encaminhado à ALESP para alteração da Lei de criação da Fundação Procon.
Inicialmente, o Presidente da AFProcon apresentou a Comissão que foi formada pelos representantes dos funcionários para acompanhamento do PL de alteração da lei de criação da Fundação, ressaltando que além dos presentes fazem parte da referida Comissão o funcionário Haroldo Zillig Porto, bem como o próprio presidente e o diretor jurídico da AFProcon. Ressaltou ainda, a importância da visita do Governador à Fundação, e do reconhecimento dos números gerados, números estes somente possíveis com a dedicação e empenho do corpo funcional, mas que não está ocorrendo a devida contrapartida aos números, já que todos os pleitos dos servidores não foram atendidos. Enfatizou mais uma vez, o impacto negativo da ausência do Dr. Fernando Capez na reunião, embora esta tenha sido adiada duas vezes para adequação de sua agenda.
III. Pauta e respectivas decisões:
1. Alteração da lei de criação da Fundação e encaminhamento do processo de alteração do PCCES: O PL enviado inicialmente foi modificado e encaminhado novamente para PGE para análise, para mudança de regime dos cargos comissionados de celetistas para estatutários, bem como implementação do PCCES por lei, uma vez que o Procon foi novamente questionado pelo MP quanto as medidas tomadas para solução desta última questão. A AFProcon solicitou mais uma vez que a minuta do PL seja disponibilizada para análise pela Comissão de Acompanhamento, para apresentação de sugestões e/ou correções para evitar prejuízos aos funcionários, sendo exigido compromisso pela Dex de que não haja divulgação, mas que somente haja acesso da Comissão.
2. Reposição salarial de 4,13%; processos de promoção e progressão; reajustes VA e VR; concurso interno: Guilherme Farid (Chefe de Gabinete) informou que a DEX tem insistido junto às instâncias superiores nos argumentos que justificam a exclusão da Fundação Procon do controle de redução de custos e do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado, já que é uma Fundação independente, realizando inclusive aporte anual de 30% ao caixa do Estado, com tratativas de que haja independência financeira da Fundação Procon e exclusão da mesma dos Decretos 64064, 64068 e 64069 para implementação e autorização política para atendimento de todos os pleitos necessários, pois os argumentos técnicos-jurídicos já foram todos negados. Também, quanto ao concurso interno, sustentou as tratativas iniciais da DEX no sentido de utilização dos percentuais não utilizados nos anos anteriores, com objetivo da promoção de todos os habilitados segundo as vagas disponíveis, e que o cálculo realizado pela Fundação resultou no percentual de 5,67% de impacto sobre a folha, sendo este o percentual solicitado.
Além da pauta principal, houve menção dos questionamentos dos funcionários quanto a não divulgação da escala/programação para 2020 da Campanha do Álcool/Fumo, gerando rumores de que esta seria extinta. Farid esclareceu que o Diretor da Fiscalização apresentou dados superficiais e não concretos, solicitando que haja um melhor estudo da continuidade da Campanha, já que representa apenas 2% das autuações, e que a gratificação paga nunca foi estipulada por Lei, podendo ocorrer consequências futuras e questionamentos por parte do TCE. Ponderou ainda, que há reclamações dos setores que disponibilizam os servidores por conta da modificação da jornada de trabalho e impacto sobre as tarefas de rotina. Alessandro enfatizou que há necessidade da manutenção da Campanha pelo menos em 2020, até que se implemente os pleitos pendentes e haja resposta definitiva quanto a independência financeira almejada. Os servidores presentes também sustentaram que se houver um aprimoramento do mapeamento para os atos fiscalizatórios, haverá aumento das autuações, e ainda que novos costumes estão crescendo na sociedade quanto ao uso do tabaco, a exemplo do narguile. Argumentaram ainda que embora tenha havido uma redução das transgressões à lei do fumo, caso a fiscalização acabe haverá certamente aumento das infrações a essa lei.
A pedido da Comissão dos Especialistas I, houve questionamento do andamento do protocolo de um abaixo-assinado, com pedido de redução de jornada a estes servidores para 6 horas, já que não há ainda previsão da correção salarial dos 16,67%, e o salário dos Especialistas I possui tal distorção pois previsto para a jornada de 6 horas. Farid esclareceu que não pode autorizar tal redução e que o pedido será submetido à PGE para parecer. Também, antes do envio, a Comissão será consultada para verificar se há interesse em complementar o pedido com argumentos relativos aos aditamentos dos contratos dos Tec. I lotados nos Postos de Atendimento.
Sobre a fala do Governador de reforma do prédio, Farid esclareceu que está em contato com o Conselho Gestor do Patrimônio Imobiliário para reunião, pois todos foram surpreendidos com tal fala, não havendo informações definitivas.
A DEX informou que somente poderá apresentar posicionamentos concretos quanto aos pleitos dos servidores no início de março, na abertura do orçamento de 2020, e que será agendada reunião com a AFProcon, bem como mantida as reuniões no auditório com o corpo funcional, se possível mensalmente.
Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião.
Neste ano, graças a manutenção das mensalidades de nossos associados, a AFProcon participou da campanha “Papai Noel dos Correios” ocorrida na Fundação Procon, e pudemos fazer o Natal de 5 crianças um pouco mais feliz! A Priscila, o Cauã, a Larissa, a Kamila, o Gabriel e a Diretoria da AFP agradecem a todos pelo apoio e colaboração, que nos proporcionou esta iniciativa! Continuemos na luta e fazendo o bem!!
Informamos que a reunião de representantes do dia 13/12/2019 (sexta-feira) se realizará às 16h00.
Solicitamos a presença de todos os representantes de setores, postos de atendimento e regionais, na sede da AFP, no dia 13/12/2019 (sexta-feira) às 16:00h para deliberar sobre as medidas a serem adotadas após denegação dos pleitos que estavam em curso na SJDC, CODEC, SEFAZ, etc.
Ressaltamos a importância da participação de todos, e que os setores que ainda não possuem representantes, devem escolher os mesmos o quanto antes, com vistas a maior representatividade possível de todos os setores nos encaminhamentos e proposições.
Estimulamos a participação dos núcleos regionais, que terão a viagem custeada pela AFP, bastando nos apresentar os comprovantes para o respectivo reembolso (Diretor Financeiro: Antônio Marcos Vieira – e-mail: financeiro@afprocon.org.br)
Acrescentamos, ainda, que nos termos do Acordo Coletivo celebrado em abril/2016, as horas relativas a participação na reunião e deslocamento serão abonadas.
Att.,
Alessandro Trucolo Voinichs
Presidente da AFProcon
1. Reposição salarial de 4,13% (março/2018 a fevereiro/2019), conforme IPC-FIPE/SP;
O processo 163/2019.2 – SPDOC/1103678/2019 26/04/2019 16:09:31 – retornou da CPS/Governadoria em 29/08/2019 com decisão denegatória. Em 26/09/2019 foi encaminhado ofício do Dr. Capez ao Secretário da Fazenda e Planejamento para reconsideração da decisão; 24/10/2019 – retorno do pedido de reconsideração com decisão denegatória.
2. Destravamento das promoções e progressões 2015 a 2019, com a retirada do limite de 1% da folha e de 10% de cada cargo (na evolução horizontal) para sua efetivação;
Processo 239/2019.2 – SPDOC/2307867/2019 16/08/2019 17:03:07 – Proposta de alteração do PCCES (aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; compensação dos em extinção com aumento do step da progressão para 7,5%; inclusão do critério antiguidade para as progressões) foi aprovada no Conselho Curador em 28/08/2019 e encaminhada à Consultoria Jurídica da SJC em 16/08/2019 para análise e parecer. Em 26/08/2019 foi recebido pela Consultoria Jurídica.
Processo 193/2019.2 (SPDOC 1545420/2019 09/06/19 – 16:06:47) – Progressão ref. 2017 e 2018 – autorização para pagamento: Processo enviado a SJC em 29/07/2019, a qual enviou à SEFAZ em 10/09/2019.
3. Solução imediata para a situação dos cargos em extinção na vacância e isolados;
Inserto no item 2.
OBS.: Além da Proposta acima, foi encaminhado Projeto de Lei à ALESP com vistas a implementação de alterações que a categoria julga mais vantajosas.
4. Imediata correção salarial do EPDC-I em 16,67%;
Inserto no item 2.
5. Realinhamento salarial geral da Fundação Procon (contratação de empresa especializada para elaboração de novo PCCES);
DECISÃO: iniciar estudo de viabilidade juridica e orçamentária para contratação de empresa especializada na elaboração de plano de carreira. Texto de memorando sendo preparado para envio à DAF.
6. Reajuste do vale-refeição para R$ 36,00 e 26 unidades mensais para todos os servidores, considerando o valor médio da refeição na região;
Processo 104/2019.2 – SPDOC /1143226/2019: encaminhado ao CODEC/SEFAZ em 25/04/2019, com pedido de reajuste para R$ 32,00, retornando ao Procon em 30/05/2019. Pedido aprovado no Conselho Curador em 28/08/2019. Os autos retornaram a SJC em 24/09/2019 para envio ao CODEC. Em 27/09/2019 foi enviado à SEFAZ/CODEC.
7. Atualização do valor do vale-alimentação equiparando-o ao valor da cesta básica apurada mensalmente pela Fundação Procon SP (R$ 726,81 em fevereiro/2019);
DECISÃO: DAF-CRH fará levantamento do vale-alimentação em outros órgãos do estado, para encaminhamento do pedido. Em 18/09/2019 enviado a CRH pedido de estudo de valor médio do VA noutros órgãos do Estado. 25/11 – aprovado pelo Conselho Curador o valor de R$ 287,25 (valor médio das Fundações, Autarquias e Empresas Públicas do Estado).
8. Plano odontológico, com abrangência mínima no Estado de São Paulo e cobertura de todos os procedimentos odontológicos, custeado integralmente pela Fundação;
DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício.
9. Seguro de vida em grupo, com cobertura para morte e incapacidade total no exercício do trabalho, morte e incapacidade fora do exercício laboral, com indenização em dobro no primeiro caso;
DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício e cálculo de impacto financeiro.
10. Auxílio funeral, nos termos do Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010 e Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010;
DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Em 23/09/2019 enviado a CRH pedido de pesquisa de fornecedores desse benefício e/ou cálculo de impacto financeiro.
11. Auxilio educação, consistente na oferta de bolsa de estudo integral para os servidores em cursos de extensão e pós-graduação vinculados às atividades da Fundação, a ser definidos posteriormente por comissão a ser criada para esse fim;
DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Nenhum encaminhamento feito.
12. Complementação de auxilio doença e auxilio doença acidentário, que se caracteriza, pelo pagamento da diferença entre a remuneração fixa do servidor e o auxilio pago pelo INSS, no limite de 365 dias para o auxilio doença e sem limite para o auxilio doença acidentário;
DECISÃO: Realizar estudo de viabilidade jurídica e orçamentária. Retirado da pauta pela AFProcon.
13. Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, no valor correspondente a 30 salários-base;
Item retirado de pauta. Retirado da pauta pela AFProcon.
14. Quinquênio e sexta-parte, de conformidade com o Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e GDAP, conforme Lei Complementar Estadual 1.080/2008;
Expediente DAJ 032/2019: Encaminhada consulta à CJ das Fundações em 09/04/2019, com vistas ao pagamento por via administrativa dessas gratificações. DECISÃO: Cobrar retorno da consulta à Consultoria Jurídica.
15. Criação de critérios para ocupação de cargos de gestão e desenvolvimento de um plano de sucessão;
Inserto no item 5.
16. Realização de processo de seleção interna para ocupação dos cargos vagos para evolução vertical;
Processo seletivo em andamento. Processo nº 103/2019.2 – encaminhado à CRH em 24/10/2019 para realização de cálculos. Compromisso do Dr. Capez em realizar diligências junto ao governo para uso retroativo dos limites dos anos anteriores com vistas à promoção de todos os habilitados.
Atualizado em 03 de dezembro de 2019.
Publicamos abaixo, o resumo da referida reunião ocorrida em 26/11/2019, enviado à AFProcon pelo Representante dos Funcionários no Conselho Curador.
Acesse: https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Resumo-81ª-Reunião-do-Conselho-Curador.pdf
Prezados Associados,
A fim de facilitar o pagamento das mensalidades associativas e após alguns associados informarem dificuldades na manutenção do serviço “mesada”, apresentamos um Tutorial para programação de transferências bancárias no Banco do Brasil.
Lembramos que este procedimento funciona somente no Internet Banking, haja vista a inexistência desta funcionalidade no Aplicativo BB. Solicitamos àqueles que cadastraram a “MESADA” antes de julho/2019, que cancelem o cadastro e façam novo cadastro conforme o Tutorial, tendo em vista que o valor da mensalidade foi reajustado em julho/2019.
Atenciosamente,
Diretoria Administrativa AFProcon
Acesse aqui:https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/11/TUTORIAL-BANCO-DO-BRASIL.pdf