ALERTA AOS SERVIDORES

Alerta aos Servidores – Um novo projeto de desmonte da Fundação Procon-SP em andamento

Estamos percebendo uma série de fatos preocupantes que podem significar o verdadeiro desmonte da Fundação Procon-SP. Essa situação vem sendo conduzida há tempos, mas ganhou velocidade neste ano de 2022, conforme a seguinte sequência cronológica:

  1. Com a suposta proposta de informatizar e acelerar o sistema de atendimento ao cidadão consumidor, o atendimento on line se apresenta de forma generalizada e automatizada, sem que se observe, de fato, o atendimento de seus reclamos por parte dos fornecedores, o que acaba configurando em um mero gerador de números de atendimentos sem a devida efetividade.
  1. Contratação de Conciliadores para realizar atividades que são próprias do servidor da Fundação (audiência de conciliação), com a agravante de que os contratados não podem atuar em prol do reclamante, além da ausência da expertise, o que prejudica os próprios consumidores.
  1. Implantação do denominado Balcão Único nos Poupatempos. Assunto de extrema preocupação, porque, sem que sejam fornecidas maiores informações sobre este projeto, já em fase de testes desde o dia 26/09/2022. O atendimento será feito por terceirizados contratados sem concurso público, o que na realidade trata-se de uma delegação ilegal de atividades próprias do servidor da Fundação Procon e o poder de polícia restará precário, na concepção jurídica da palavra, dado que um funcionário terceirizado não poderá abrir uma fiscalização
  1. A proximidade da Fundação e do próprio Governo do Estado de São Paulo com Associação que representa os fornecedores, no caso, a APAS (Associação Paulista de Supermercados), causa, ou deveria causar espécie a todos os operadores do direito consumerista, senão vejamos:

Ainda em dezembro de 2020, a APAS se reuniu com representantes da Fundação Procon-SP para debater a respeito dos valores das multas aplicadas em relação às infrações cometidas, ocasião em que, segundo a Associação, houve o entendimento comum de que as multas são realmente desproporcionais às infrações cometidas, ocasião em que o Procon comprometeu-se em abrir um grupo de trabalho com a participação da própria APAS, o que denota uma certa impropriedade quanto à interferência de particular na seara pública.

(APAS se reúne com PROCON/SP para discutir multas ao setor – 18/12/2020https://portalapas.org.br/apas-se-reune-com-procon-sp/)

(Comunicado PROCON SÃO PAULO: https://portalapas.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Comunicado_PROCON-S%C3%83O-PAULO.pdf)

Em abril de 2022, foi editado, em sessão solene no Palácio dos Bandeirantes, o Decreto 66.634/2022 da lavra do Governador, que regulamentou a venda da carne pré-moída nos supermercados, quando a APAS noticiou o seu apoiou ao Serviço de Vigilância Sanitária e à Fundação Procon-SP em todo o processo de estruturação normativa. Ou seja, a APAS está ditando o que o poder público deve fazer.

(Consumidor já pode comprar carne pré-moída nos supermercados paulistas – 05/04/2022 – https://portalapas.org.br/consumidor-ja-pode-comprar-carne-pre-moida-nos-supermercados-paulistas/)

(APAS orienta associados sobre como comercializar a carne pré-moída – 13/04/2022https://portalapas.org.br/apas-orienta-associados-sobre-como-comercializar-a-carne-pre-moida/)

E mais, durante a posse do novo presidente da APAS, em setembro do presente ano, em pleno período eleitoral, a referida Associação fez alusão ao discurso do Governador, convidado ao evento, nos seguintes termos: “Na semana em que assumi, por decreto autorizei a comercialização da carne pré-moída, uma antiga reivindicação dos supermercados. Depois, reestabeleci os benefícios fiscais de diversos produtos comercializados aos patamares de 2019. E agora, entrará em vigor a regra da dupla visita do Procon

(Pedro Lopes assume presidência da APAS – 02/09/2022https://portalapas.org.br/pedro-lopes-assume-presidencia-da-apas/#:~:text=Em%20cerim%C3%B4nia%20realizada%20na%20quarta,anos%20%C3%A0%20frente%20da%20entidade)

Quanto a essa Dupla Visita, ao invés de Decreto do Executivo como no caso da carne-moída, foi elaborado, às pressas, a Portaria PROCON nº 185/2022, que disciplina essa situação, o qual foi publicada no D.O.E em 17 de setembro/22, sendo que a própria APAS divulgou no dia imediato o fato, salientando a promessa do Governador feita na solenidade de posse do presidente da Associação.

(Portaria normativa sobre a dupla visita do Procon é publicada no Diário Oficial – 17/09/2022https://portalapas.org.br/portaria-normativa-sobre-a-dupla-visita-do-procon-e-publicada-no-diario-oficial/)

Insta salientar que a Portaria elenca como sujeitas à dupla visita, determinados estabelecimentos e/ou atividades econômicas baseado na Lei nº 13.874/2019, a denominada Lei de Liberdade Econômica, cujos critérios não abrangem as relações de consumo, daí a incongruência do normativo editado.

Vale dizer que tal Portaria não foi objeto de análise por parte de setores e servidores da Fundação e, sequer passou pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e Cidadania.

E mais, em 29/09/2022, o próprio Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, em companhia do DEX anterior (que se apresenta como mero Procurador de Justiça), participou de uma Webinar promovido pela própria APAS a respeito da mudança de aplicação de multa a partir da Portaria Procon-SP 185/2022, sendo que nem a própria Diretoria de Fiscalização elaborou procedimentos operacionais para tal. Não seria surpresa se a própria APAS elaborasse para a DFISC os manuais de fiscalização.

Não bastando tudo o que está acontecendo, nos chegou a informação de que está em formatação um Projeto de Lei que pretende transformar o Procon-SP em fundação pública de DIREITO PRIVADO, o que consideramos extremamente pernicioso, pois tal alteração da Natureza Jurídica da Fundação Procon-SP retira determinadas competências e prerrogativas, dentre elas, o poder de polícia administrativa.

Temos que o PLC anterior que, diga-se de passagem, há tempos permanece sem andamento, foi atropelado por esta nova propositura, no claro aproveitamento da tramitação, talvez, sobre o pretexto de dar cumprimento ao que determinou o STF quanto a investidura de cargos em comissão que não em regime celetista, trará na verdade, enfraquecimento da Fundação Procon-SP, em prejuízo à coletividade de consumidores.

É preciso destacar que a própria Constituição Bandeirante determina que o Estado de São Paulo promova a defesa do consumidor mediante adoção de política governamental própria e de medidas de orientação e fiscalização, sendo que cabe a Fundação Procon-SP executar e planejar a política estadual de defesa do consumidor, inclusive com o exercício de polícia administrativa.

Posto isto, a AFPROCON se vê na obrigação de alertar os servidores a respeito deste estado de coisas, bem como convocá-los para mobilização para mais uma vez defender e proteger o trabalho, os valores, o corpo funcional e o patrimônio material e imaterial desta nova tentativa de desmonte do órgão, bem como reafirmar a Função Social da Fundação Procon, a qual tem como escopo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, posto que o direito do consumidor está na primeira linha de Direitos e Garantias Fundamentais, previsto em nossa Constituição Federal.

Reunião com a DEX: Balcão único, Terceirização e Transferências.

Participaram Larissa, Adriana e Haroldo (servidores), Dr. Sérgio (advogado); Farid, Renata Reis (representando Diretor/DAOC) e Hudson.

Tema: Balcão Único, Terceirização e Transferências.

Neste relato passaremos um breve resumo sobre o que foi tratado:

A reunião teve como escopo discutir informes que estão circulando nas unidades dos Poupatempos, a respeito da implantação do atendimento do Procon-SP através do sistema denominado Balcão Único, e suas consequências aos servidores lotados naqueles postos.

Na semana passada, a AFPROCON recebeu relatos de que os servidores foram noticiados pelas suas chefias imediatas a respeito da cessação dos atendimentos nos Poupatempos Santo Amaro e Itaquera, os quais pediram, de forma urgente, para que os funcionários daquelas unidades se manifestassem entre desempenhar as suas funções no Poupatempo Sé, ou em alguma Delegacia em que houvesse posto do Procon, ou ainda na DAOC (Barra Funda).

Logo no início da reunião, o Dr. Sérgio, advogado da Associação, consignou que eventual alteração na estrutura de atendimento da Fundação Procon-SP não pode prejudicar o direito dos trabalhadores bem como ferir o princípio da legalidade, ou seja, o atendimento não pode ser realizado por terceiros já que é uma atividade estabelecida em plano de cargos a ser prestado por servidor concursado.

Ato contínuo, Guilherme Farid afirmou que o Balcão Único será um mero registrador de reclamações que não substituirá o atendimento do Procon nos Poupatempos; que não haverá fechamento dos postos do Procon em qualquer Poupatempo e, consequentemente, não haverá transferências compulsórias de servidores lotados naquelas unidades para outros locais.

Dr. Sérgio ainda informou que estamos às vésperas de alteração da gestão do Estado por conta das eleições, e seria prudente que não houvesse transformações no órgão neste período para dar segurança aos trabalhadores. O Diretor Executivo interino concordou com a fala e afirmou que não pretende fazer qualquer mudança significativa no Procon, por conta desta situação.

Na sequência foram convocados a Renata Reis, representando o Diretor da DAOC, e o Hudson, Coordenador do Procon nos Poupatempos, para que esclarecessem o que foi noticiado.

Hudson afirmou que o atendimento no Procon pelo Balcão Único ainda está em fase de desenvolvimento, sem previsão de pleno funcionamento. Que foi pedido apenas para que os servidores se manifestassem sua vontade de desempenhar o seu trabalho em outro lugar que não no Poupatempo.

Em seguida a Adriana informou que a mensagem que circulou nos postos não foi nesse contexto, mas no sentido de que haveria alteração no atendimento, pedindo aos funcionários que expressassem sua opção de local de trabalho, e ainda continha o termo “Urgente” causando desconforto e ansiedade nas pessoas.

O Hudson pediu desculpas pela forma “Urgente” das mensagens e afirmou que a pergunta saiu desta forma por conta do prazo da mobilidade, tendo em vista que há pessoas que querem sair dos Poupatempos. Haroldo retrucou afirmando que há outros servidores preferem continuar prestando seus serviços nos postos de atendimento nos Poupatempos.

A Adriana questionou o Hudson sobre as informações que colegas obtidas das áreas administrativas dos postos que haveria a previsão de implantação do balcão único em 01/10/2022, fato que o Hudson não consegue, pelas informações que possui garantir que isto não ocorra.

Adriana, Larissa e Haroldo se manifestaram sobre a necessidade de transmitir essa mensagem com clareza e transparência a fim de evitar ruídos, com consequentes desgastes aos servidores que trabalham nos Postos.

Larissa ainda ponderou que o atendimento feito pelo servidor do Procon nos Poupatempos não é só mero registro de denúncia e sim averiguação para ver se a reclamação é pertinente as relações de consumo, bem como de orientação ao próprio consumidor quanto a sua dúvida e demais dados que podem ser transmitidos para que ele possa ter a sua situação contornada de forma breve e assertiva.

Questionado por Larissa a respeito da manutenção do GDAP ao pessoal que sai do Poupatempo, Hudson afirmou que os que vão para as Delegacias permanecem com a gratificação tendo em vista a sua ligação com os postos e a atividade de atendimento.

Farid disse que não há previsão de abertura de novos postos em Distritos Policiais tendo em vista a falta de pessoal. Perguntado sobre eventual concurso público, o Diretor Executivo interino afirmou que isto poderia ser feito no ano que vem, com uma outra gestão.

Voltando ao assunto GDAP, Larissa perguntou se, para aqueles servidores que deixassem o Poupatempo e viessem à Barra Funda, haveria a possibilidade de incorporação de forma administrativa. Farid relatou que não há resposta da PGE a respeito deste quesito, se limitando a afirmar que as concessões e incorporações das gratificações só são possíveis através de ações judiciais.

Em síntese, de acordo com a fala de Guilherme Farid, temos o seguinte:

  • O Balcão Único não substituirá o atendimento do Procon nos Poupatempos;
  • Não haverá fechamento dos postos do Procon em qualquer Poupatempo;
  • Não haverá transferências compulsórias de servidores de maneira que aqueles que assim preferirem, permanecerão lotados nos Poupatempos.

Por fim, pedimos aos servidores lotados nos Poupatempos que fiquem alertas pois caso surjam novas situações, comunicados ou propostas por parte da administração que contradigam o que foi afirmado pela Diretoria Executiva nesta reunião, que façam em contato com a APPROCON, para que possamos averiguar as circunstâncias e tomar as medidas cabíveis.

INFORMATIVO CREDENCIAL SESC

O associado tem que estar em dia com as mensalidades da AFPROCON para ter a matrícula confirmada.

Inscrição do titular no link http://tiny.cc/sesc-afprocon, gerando uma matricula individual, ao valor de R$30,00 (trinta reais) através de transferência bancária para a conta da ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON – SP – AFPROCON – PIX CNPJ 03.124.926/0001-87, enviar comprovante de pagamento para o e-mail social@afprocon.org.br até o dia 31/08/2022.

A inscrição dos dependentes do titular poderá ser realizada posteriormente, mediante presença previamente agendada do titular e dos dependentes maiores de 18 anos na Unidade do Sesc Pompeia, e apresentação dos seguintes documentos:

– Conjuge: CPF, foto 3×4, certidão de casamento ou, declaração de união estável lavrada em cartório ou declaração de união estável de próprio punho mencionando os nomes do casal e números dos documentos de identidade de ambos, nesse caso, é indispensável a presença do casal no ato do Credenciamento;

– Filhos e enteados até 20 anos: CPF e certidão de nascimento ou documento de identidade;

– Pais não são considerados dependentes.

Obs.: Deverá efetuar o pagamento de mais R$30,00, completando assim o valor da inscrição familiar de R$60,00 (sessenta reais).

As credenciais serão emitidas no formato digital.

Os credenciados deverão baixar o APP Credencial Sesc SP, conforme instruçðes contidas em www sescsp org br/credencialdigital

RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL E ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE RECURSOS E POSSE

COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON – AFPROCON / BIÊNIO 2022/2024

Circular nº 001/2022 – 23/08/2022.

Prezados,

1) É a presente para divulgar aos interessados a chapa vencedora para a Diretoria da Associação dos Funcionários do Procon – AFProcon biênio 2022/2024:

Chapa: TODOS JUNTOS

PRESIDENTE Adriana Rodrigues

VICE-PRESIDENTE Neide Ayoub

DIRETOR ADMINISTRATIVO Cristiane Vieira Cordeiro Paulino

DIRETOR FINANCEIRO Ana Roberta Pires Nalesso

DIRETOR SOCIAL Wellington Fernandes

DIRETOR JURIDICO Larissa Carolina Novaes Sousa Bertani Kimura

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO César Baldon

DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Marcelo Da Cunha Golao

SUPLENTE Jorge Augusto Basseto Bezerra

SUPLENTE Nilceia Aguiar Pires

O número de associados aptos a votar era de 317, sendo que 189 votaram, ou 59,62% (cinquenta e nove virgula sessenta e dois por cento) do total de associados.

A chapa vencedora (Todos Juntos) obteve 183 (centro e oitenta e três) votos, 96,83% (noventa e seis virgula oitenta e três por cento) dos votos válidos e 6 (seis) votos em Branco ou 3,17% (três virgula dezessete por cento).

2) Os candidatos ao Conselho Fiscal eleitos foram:

TITULARES

Manuel Amaral da Silva – 130 (cento e trinta) votos 23,21% (vinte e três virgula vinte e um por cento)

Alexandre Rodrigues Vianna– 127 (cento e vinte e sete) votos, 22,68% (vinte e dois virgula sessenta e oito por cento)

Ricardo Gomes Lopes – 103 (cento e três) votos, 18,39% (dezoito virgula trinta e nove por cento)

SUPLENTES

Gisele Patrício Parra – 77 (setenta e sete) votos, 13,75% (treze virgula setenta e cinco por cento)

Arthur Katushi Oride – 75 (setenta e cinco) votos, 13,39% (treze virgula trinta e nove por cento)

Fábio Miro Savatin – 36 (trinta e seis) votos, 6,43% (seis virgula quarenta e três por centos)

Votos em branco: 12 (doze) votos ou 2,14% (dois virgula quatorze por cento).

3) A partir do dia de hoje está aberto o prazo para impugnação do resultado da eleição até o dia 29/08/2022.

4) O julgamento de eventual impugnação apresentada perante a Comissão Eleitoral está marcado para o dia 30/08/2022, bem como a divulgação oficial dos resultados.

5) A posse da nova Diretoria ocorrerá no dia 23/09/2022, tendo em vista que nesta data terminará oficialmente o mandato da atual Diretoria.

Aguardaremos os prazos regulamentares para as providências necessárias que serão comunicadas nos momentos oportunos.

Atenciosamente,

COMISSÃO ELEITORAL

Mauro Guilherme Nahas de Freitas

Presidente da Comissão

Haroldo Zillig Porto

Márcia Regina Ota

Secretários

COMUNICADO – CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES AFPROCON 2022/2024

Convocamos a todos e todas os/as associados(as) da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, AFP, a votar em seus candidatos ao pleito, referente ao biênio 2022-2024.

ATENÇÃO: A fim de garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral não serão abertas novas associações de funcionários.

Após as eleições, os funcionários interessados poderão associar-se normalmente.

DATA: 22/08/2022 – segunda-feira.

HORÁRIO: DAS 07:00 ÀS 19:00 HORAS

Orientação de como votar na eleição da AFPprocon 2022:

Para todos os funcionários que estiverem na Fundação Procon, Postos de Atendimento (Poupatempos e Delegacias), Regionais ou mesmo de férias ou em viagens de trabalho.

Acesse, de qualquer computador ligado a uma rede (ou até pelo smartphone), no navegador Chrome ou Internet Explorer, o seguinte link:

https://sistemas.procon.sp.gov.br/eleicao/afp

Após entrar no sistema:

1) Preencha os campos com seu DRT, CPF e Data de Nascimento

2) Assinale o número da chapa única e aperte a tecla CONFIRMA.

3) Clique na tecla CONTINUAR

4) Escolha três colegas para compor o Conselho Fiscal, digitando o DRT dos candidatos de sua preferência, aperte a tecla CONFIRMAR e depois a tecla CONTINUAR até a escolha dos três representantes. O sistema encerra a votação automaticamente.

Parabéns, você votou e exerceu seu direito de associado!

PARA VER A CHAPA E OS CANDIDATOS AO CONSELHOR FISCAL, SIGA O LINK ABAIXO:

São Paulo, 19 de agosto de 2022

Mauro Guilherme Nahas de Freitas

Presidente da Comissão

Haroldo Zillig Porto

Márcia Regina Ota

Secretários

CHAPA INSCRITA À ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL AFPROCON BIÊNIO 2022/2024

Encerrado o prazo dia 25/07/2022, segunda feira, de inscrições para concorrer a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação dos Funcionários da Fundação Procon – AFP, apenas uma chapa se inscreveu: Chapa 1: TODOS JUNTOS.

Para o Conselho Fiscal seis candidatos se inscreveram.

Todos os requisitos previstos para serem candidatos foram verificados e aceitos pela Comissão Eleitoral. De acordo com o Regimento Eleitoral, a campanha da chapa e dos candidatos ao Conselho Fiscal se inicia dia 28/07/2022 e se encerra dia 18/08/2022.

A) PARA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA, DIRETORIAS E SUPLENTES

NOME DA CHAPA: TODOS JUNTOS:

CARGONOME
PRESIDENTEADRIANA RODRIGUES
VICE-PRESIDENTENEIDE AYOUB
DIRETOR ADMINISTRATIVOCRISTIANE VIEIRA CORDEIRO PAULINO
DIRETOR FINANCEIROANA ROBERTA PIRES NALESSO
DIRETOR SOCIALWELLINGTON FERNANDES
DIRETOR JURÍDICOLARISSA CAROLINA NOVAES SOUSA BERTANI KIMURA
DIRETOR DE COMUNICAÇÃOCÉSAR BALDON
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISMARCELO DA CUNHA GOLAO
SUPLENTEJORGE AUGUSTO BASSETO BEZERRA
SUPLENTENILCEIA AGUIAR PIRES

B) CANDIDATOS INSCRITOS PARA O CONSELHO FISCAL:

Alexandre Rodrigues Vianna

Arthur Katushi Oride

Fábio Miro Savatin

Gisele Patrício Parra

Manuel Amaral da Silva

Ricardo Gomes Lopes

Mauro Guilherme Nahas de Freitas

COMISSÃO ELEITORAL

COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL 2022

COMUNICADO nº 1

A Comissão Eleitoral, que vai acompanhar e coordenar as eleições da Associação dos Funcionários do Procon – AFP, para o biênio 2022/2024, tem um canal exclusivo para se comunicar com as chapas e candidatos(as), que é o e-mail: eleicoes.afp.2022@gmail.com

Neste e-mail serão centralizadas todas as informações relacionadas às eleições do AFP. É somente através dele que a Comissão Eleitoral responderá dúvidas e informações solicitadas pelos participantes.

Observação: em anexo, fichas de inscrição de Chapa e Conselho Fiscal.

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

08/07/2022 – Publicação do Edital/Regimento de eleições;

11/07/2022 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;

25/07/2022 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;

27/07/2022 – Publicação das chapas e candidatos;

28/07/2022 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;

18/08/2022 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;

22/08/2022 – Votação das 07:00 às 19:00; 23/08/2022 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados;

30/08/2022 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados, com a proclamação dos vencedores;

23/09/2022 – Posse dos eleitos.

COMISSÃO ELEITORAL

Mauro Guilherme Nahas de Freitas – Presidente da Comissão

Haroldo Zillig Porto

Márcia Regina Ota

Secretários

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA – DIRETORIA DA AFPROCON-SP

BIENIO 2022/2024


NOME DA CHAPA:

CARGONOMERGDRTASSINATURA
Presidente




Vice-Presidente




Diretor Administrativo



Diretor Financeiro



Diretor Social



Diretor Juridico



Diretor de Comunicação



Diretor de Relações Institucionais



Suplente




Suplente




Recebido em: ____/_____/_________

Comissão Eleitoral

Nome: _____________________________ Assinatura: __________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL PARA CONSELHO FISCAL – DIRETORIA DA AFPROCON-SP BIENIO 2022/2024


CANDIDATURA AO CONSELHO FISCAL DA AFPROCON-SP
NOMERGDRTASSINATURA






Recebido em: ____/_____/_________

Comissão Eleitoral

Nome: _____________________________ Assinatura: __________________________

EDITAL, CRONOGRAMA E REGIMENTO ELEITORAL AFP 2022/2024

Conforme decidido em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de junho de 2022, publicamos a seguir o edital de convocação, cronograma e regimento das eleições para a Diretoria da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, doravante chamada AFP e Conselheiros Fiscais, para o biênio 2022/2024.

EDITAL

Conforme decisão soberana da Assembleia Geral Extraordinária dos associados da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP – AFP, realizada em 24/06/2022, declaramos abertas as eleições para a Diretoria da Associação e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024. Assim, ficam convocados todos os associados a participarem do certame e elegerem a chapa de sua preferência para a direção da entidade de classe.

São parte integrante do presente edital o cronograma e regimento das eleições, nos termos do Estatuto associativo e legislação pátria pertinente, elaborado e aplicado pela Comissão Eleitoral infra-assinada, constituída pelos membros identificados, que declaram, sob as penas da lei, não possuírem nenhum impedimento para participação e que desempenharão seus papéis com lisura, independência e imparcialidade, tendo sido voluntários para a função e aprovados na Assembleia que deu início ao processo eleitoral.

São Paulo, 08 de julho de 2022

COMISSÃO ELEITORAL

Mauro Guilherme Nahas de Freitas

Presidente da Comissão

Haroldo Zillig Porto

Márcia Regina Ota

Secretários

CRONOGRAMA

ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2022/2024

Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma:

08/07/2022 – Publicação do Edital/Regimento de eleições;

11/07/2022 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;

25/07/2022 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;

27/07/2022 – Publicação das chapas e candidatos;

28/07/2022 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;

18/08/2022 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;

22/08/2022 – Votação das 07:00 às 19:00;

23/08/2022 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados;

30/08/2022 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados, com a proclamação dos vencedores;

23/09/2022 – Posse dos eleitos.

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, e pela deliberação soberana da Assembleia Geral dos Associados, o presente regimento visa regulamentar o processo eleitoral da supracitada Associação no ano de 2022.

Art. 2º– As eleições para os cargos diretivos da Associação, bem como seu Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema de voto secreto e direto dos associados, pela maioria simples dos votos válidos daqueles que comparecerem à votação.

Art. 3º – Por deliberação de Assembleia Geral Ordinária, constituir-se-á Comissão Eleitoral composta de 03 (três membros), à qual competirá tomar todas as providências e medidas necessárias ao perfeito cumprimento do processo eleitoral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários.

Art. 5º – No exercício de suas funções, como indicado no artigo 3º, é competência da Comissão Eleitoral, entre outras ações:

  1. apresentar sugestões e coordenar providências de ordem geral, quanto à realização das eleições, se assim for solicitada;
  2. nomear e orientar em cada local de votação, um ou mais responsáveis, visando à uniformidade do processo eleitoral, oferecendo solução às dúvidas que se apresentarem, no âmbito dos respectivos locais de votação, se a Comissão Eleitoral assim entender como necessário;
  3. receber as inscrições das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal, analisando-as à vista das disposições próprias do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, e deste regimento, registrá-las ou impugná-las, no todo ou em parte, abrindo os prazos para recursos e decidindo-os conclusivamente, com vistas ao registro definitivo dos candidatos concorrentes às eleições;
  4. proceder, com vistas ao especial registro das chapas correspondentes à diretoria da Associação, e do seu Conselho Fiscal, na forma da alínea anterior, expedindo para tanto as instruções e comunicações próprias e necessárias;
  5. cobrar, em plena correspondência cooperativa, com vigência preferencial devida, todas as declarações referentes à situação funcional dos candidatos aos cargos nas eleições constantes das chapas inscritas, e dos candidatos ao Conselho Fiscal, submetidos ao registro.

Parágrafo Único: As providências de ordem executiva serão assinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, em conjunto com, pelo menos, um dos Secretários.

CAPÍTULO II – DAS CHAPAS E CANDIDATOS

Art. 6º – A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria da Associação será feita por meio de chapas completas, com a indicação das legendas adotadas, contendo todas elas, nos termos do artigo 22 e alíneas do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, em formulário próprio, o nome, o R.G, o CPF e matrícula funcional – DRT e assinatura dos membros da chapa na rubrica do cargo a que concorrem.

Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.

Art. 7º – A inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal da Associação será feita individualmente, contendo, nos termos do artigo 37 do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, o nome, o RG, CPF e a matrícula funcional – DRT e sua assinatura.

Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.

Art. 8º – Não serão permitidos o registro e a propaganda de chapas cuja legenda possa provocar confusão com agremiações político-partidárias, que sejam ofensivas ao decoro ou suscetíveis de ridículo.

Art. 9º – As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal ocorrerão nos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma de eleição.

Art. 10 – A Comissão Eleitoral divulgará lista com todas as chapas inscritas na disputa para Diretoria e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal para a ciência dos interessados conforme cronograma de eleição.

Art. 11 – As impugnações a chapas e candidatos poderão ser realizadas durante todo o período de inscrição de chapas, devendo ser decididas, de forma conclusiva, pela Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo Único: As impugnações que forem protocoladas no último dia do prazo de inscrição de chapas e candidatos impedirão o início da campanha eleitoral até a decisão sobre o recurso por parte da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS ELEGIBILIDADES

Art. 12 – São elegíveis todos os Associados da AFP, nos termos aplicáveis do artigo 10, II, do Estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO

Art. 13 – A eleição será realizada dentro dos horários estabelecidos previamente em Circular emitida com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.

Art. 14 – A eleição deverá se realizar em todos os locais de lotação da Fundação Procon-SP, nos quais será disponibilizado pelo menos 01 (um) terminal de computador para o voto, incluindo Regionais, Postos de Atendimento Poupatempo e CICs, pelo método mais compatível com a realidade da eleição, sempre garantindo o segredo do voto.

Art. 15 – As chapas concorrentes e os candidatos ao Conselho Fiscal, poderão indicar os nomes de seus fiscais até o limite de 2 (dois) por legenda e/ou candidato ao Conselho Fiscal, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.

Art. 16 – A Comissão Eleitoral rubricará, obrigatoriamente, as cédulas de votação entregues aos comparecentes à eleição, se for necessária a votação em papel.

CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO

Art. 17 – A apuração ocorrerá em local único, e poderá ser acompanhada por no máximo três representantes de cada chapa e pelo candidato ao Conselho Fiscal que se dispuser a comparecer.

Art. 18 – Da apuração se lavrará ata, assinada pela Comissão Eleitoral e pelos presentes ao procedimento, que será divulgada como resultado provisório até o final do prazo para impugnações.

Art. 19 – Decorrido o prazo para impugnações, a Comissão Eleitoral publicará proclamação do resultado, consignando a chapa vitoriosa e os conselheiros eleitos titulares e suplentes.

CAPÍTULO VI – DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 20 – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários da Fundação Procon-SP, a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em ato solene e público na data fixada no cronograma.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – Os prazos indicados neste regulamento e nos documentos que se fizerem necessários editar por parte da Comissão Eleitoral, especialmente, mas não limitado, a Circular mencionada no artigo 13 deste regulamento, se contam em dias úteis, excluindo o primeiro (data do protocolo ou da publicação) e contando o último.

Art. 22 – As questões omissas pelo presente regimento eleitoral serão apreciadas e resolvidas conclusiva e exclusivamente pela Comissão Eleitoral mediante provocação, protocolada junto a qualquer um dos membros da Comissão e com prazo de decisão improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo Único: Qualquer inconformismo que permanecer poderá ser submetido à Justiça Comum.

Art. 23 – Este regimento entra em vigor na data da sua publicação em edital pela Comissão Eleitoral, e revogam-se as disposições em contrário e regulamentos anteriores.

São Paulo, 08 de julho de 2022.

FICHA INSCRIÇÃO CHAPA E CONSELHO FISCAL

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 03.124.926/0001-87) NO DIA 24 DE JUNHO DE 2.022

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, através da plataforma Microsoft Teams acessada pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_NmM3NzBiOGMtNDAxMS00MjkzLThlMzItOTFkNWY0ZGUyMmEw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22%3A%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc01365%22%2C%22Oid%22%3A%2277a39bb4-8d34-41f9-9655-f05824d8c4ae%22%7D, com base no edital regularmente publicado no sítio eletrônico da Associação: www.afprocon.org.br, a Senhora Presidente da Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Adriana Rodrigues, instalou a Assembleia Geral Extraordinária da Associação (CNPJ/MF N. 03.124.926/0001-87), para se debater e deliberar sobre a seguinte pauta: I- Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento; II-Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa; III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas. A seguir se verificou que não havia quórum estatutário para a instalação da presente assembleia geral extraordinária em primeira convocação, razão pelo qual, os trabalhos virtuais foram suspensos pelo período de trinta minutos, quando, precisamente, às 14hrs.30min., foi regularmente instalada a assembleia geral extraordinária em segunda convocação através da mesma plataforma digital e mesmo link de acesso acima identificado. Procedida a abertura da assembleia geral extraordinária virtual, a Sra. Adriana Rodrigues convidou o associado Manuel Amaral da Silva para secretariar os trabalhos assembleares, o que foi aceito sem objeção e divergências. Iniciados os trabalhos e com a presença de 70 associados on-line, conforme lista de presença em anexo, foi esclarecido que a presente assembleia geral extraordinária está sendo realizada em formato telepresencial, com fundamento na Lei Federal n. 14.030/2.020, e desta forma, os assembleares para se manifestarem oralmente deverão proceder suas inscrições ou “levantando a mão virtual” ou informando seus nomes no “chat”; sendo que a votação dar-se-á através de enquete na própria assembleia virtual. Efetuados tais esclarecimentos e com a leitura do edital convocatório desta assembleia, se franqueou a palavra aos presentes e após os devidos debates telepresenciais, FOI DELIBERADO E DECIDIDO o seguinte: Em relação ao primeiro ponto da pauta: “I – Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento”, decidiu-se e se deliberou, por maioria absoluta dos presentes expressa autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja efetuado mediante desconto do valor da mensalidade associativa diretamente em folha de pagamento, autorizando-se, assim, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo a solicitar perante a Fundação Procon a implementação do procedimento para se proceder o desconto em folha de pagamento de cada associado, solucionando-se, assim, o fluxo de caixa da Associação. Em relação ao segundo ponto da pauta: “II- Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa”, decidiu-se e se deliberou, por unanimidade dos presentes expressa abertura do processo eleitoral para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2.022/2.024, e em decorrência foi constituída, mediante votação, a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes associados: Haroldo Zillig Porto; Márcia Regina Ota; e Mauro Guilherme Nahas de Freitas. A Comissão Eleitoral ora eleita e constituída deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa. Em relação ao terceiro ponto da pauta: “III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas”, em primeiro plano, a palavra foi franqueada ao advogado da Associação, Dr. Otávio Orsi Tuena, que fez esclarecimentos sobre as ações judiciais quanto ao tema PCCS referentes as evoluções nas modalidades vertical e horizontal, cargos extintos e isolados e evolução vertical de 2019 para os funcionários contratados a partir de 2012, ações de GDAP, com a concessão, incorporação e correção de valores para a gratificação, quinquênio e sexta-parte para aqueles que não foram contemplados por ações individuais, plúrimas ou coletivas; sobre o reajuste de 16% prometido aos Especialistas I desde 2014, como forma de corrigir o interstício da carreira de EPDC fixado em 20% em cada nível; e ação sobre convênio médico, o qual sofreu modificações em prejuízo de servidores afastados, com a alteração do regulamento de 2019, além da concessão do benefício para os aposentados com mais de 10 anos. Informou a todos que as ações coletivas não interferem em eventuais ações individuais já em trâmite, que não haverá sucumbência neste tipo de processo e que o associado poderá promover a execução de forma individual, no êxito ao final do processo, e também poderá optar pelo sobrestamento, ou seja, por anexar o processo individual ao coletivo para aproveitar eventual decisão favorável no futuro, o que seria interessante para quem teve o pedido indeferido e o processo individual está em fase recursal. Efetuados os esclarecimentos jurídicos, decidiu-se e se deliberou, por unanimidade dos presentes, autorização assemblear para que a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo ingresse com Ações Civis Públicas ou Ações Civis Coletivas e ou quaisquer outras ações judiciais, por substituição processual, em relação a cada um dos itens esclarecidos pelo advogado, sem exceções. A seguir, como nada mais foi debatido, se procedeu a feitura da presente ata, que, após devidamente lida, vai devidamente assinada por mim, Manuel Amaral da Silva, que lavrei a presente ata e também por Adriana Rodrigues, que presidiu os trabalhos, encerrando-se, assim, a presente assembleia geral extraordinária em formato telepresencial.

Adriana Rodrigues Manuel Amaral da Silva

Presidente da AFP Secretário da AGE

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 24/06/22

EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO –AFP, cadastrada no Ministério da Fazenda como pessoa jurídica sob n. 03.124.926/0001-87, na pessoa da Senhora Presidenta, Adriana Rodrigues, com base no Artigos 20 caput e inciso, VIII do Estatuto Social vigente, CONVOCA todos os associados quites/aptos com as respectivas obrigações associativas, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, por videoconferência, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, às 14h00 em primeira convocação/chamada desde que presentes 2/3 dos associados, e em segunda convocação/chamada às 14h30 com qualquer número de presentes, para deliberar a seguinte ordem do dia: I- Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento; II- Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa; III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada por meio de videoconferência, na Plataforma Microsoft Teams, com fundamento no Artigo 8º da Lei Federal n. 14.030/20 (“A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A: ‘Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal. Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares’, e Medida Provisória nº. 936/20. O convite de acesso e as orientações gerais para participação serão disponibilizados, para realização de prévio cadastro, até um dia antes da data da Assembleia Geral Extraordinária, através dos telefones, e-mails institucionais, site e outros meios de comunicação da Afprocon. Para participar da AGE faça o cadastro no link abaixo:

CADASTRO PARA PARTICIPAR DA AGE

No dia da AGE, já cadastrado, poderá participar acessando o link:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

São Paulo, 21 de junho de 2022.

Adriana Rodrigues – Presidente AFP